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ID
2712118
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, é função de chefe de Estado exercido pelo Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

    Há apenas 3 incisos que tratam das FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

     

    ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

  • A questão exige conhecimento dos três poderes.

    a) Poder legislativo (cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     b) artigo 74 CF:Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...

     c) Gabarito Artigo 84 CF

     d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

     e) Compete ao presidente ,porém é função de chefe de governo

     

    GABARITO C

  • Típica questão que se erra tendo convição que acertou. 

    Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República

    I-Nomear e exonerar Ministros de Estado. ( FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO)

    AS  FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

    VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - GABARITO

    VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- 

     XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- 

  • a) art. 71, VI, CF.

    b) art. 74, I, CF.

    c) art. 84, VII, CF. GABARITO

    d) art. 52, VII, CF.

    e) art. 84, I, CF. (também é atribuição do PR, mas é FUNÇÃO DE GOVERNO)

  • GABARITO: C

    ART. 84

    VII

    VIII

    XIX

    XX

  • Chefe de Estado= Externo

    Chefe de Governo= Interno

  • GAB C, a questão indaga a diferença entre chede de governo e chefe de estado.

  • Como chefe de Governo, gerencia os negócios políticos e administrativos internos (exemplos: art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XIII).

    Como chefe de Estado, representa a RFB nas suas relações internacionais (exemplos: art. 84, VII, VIII, XIX, XX, XXII).

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.

    Rol de atribuições do artigo 84: Rol Exemplificativo.

     

  • CESPE  dos anos 2009\2010\2011....

     

  • Chefe de Governo: negócios internos

    Chefe de Estado: relações internacionais

  • Nostalgia fui lá em 2010 agora!

  • Presidente da república Chefe de governo Chefe de estado 1) celebrar tratados, convenções e atos internacionais 2) manter relações com os estados estrangeiros e acreditar nos seus representantes diplomáticos 3) declarar guerra
  • Chefe de Estado: âmbito internacional. Chefe de governo: âmbito nacional.
  • Estudante focado, vc devia FOCAR mais em ajudar as pessoas ao invés de ficar postando coisas inúteis e atrapalhando.

  • Esse cara está de Sacanagem. ..

     

  • Art. 85, V da CF.

  • Não é art 85
  • Como chefe de Governo, gerencia os negócios políticos e administrativos (internos).

    Como chefe de Estado, representa a RFB nas suas relações internacionais (extrernos).

  • Eu reporto esse cara desde quando ele postava uma única frase por questão, porque já era totalmente impertinente. Mas ainda tinha gente achando bonitinho e bem intencionado. Agora ele aloprou de vez porque antes não estava incomodando o bastante.

    Estudante Focado = troll que se alimenta dos idiotas bitolados em autoajuda =) 

  • A palavra chave é "Chefe de Estado"- função a qual incumbe representar a RFB nas relações internacionais e defendê-la como unidade nacional>>> logo, "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos".

  • FUNÇÕES DE ESTADO = PLANO INTERNACIONAL

    FUNÇÕES DE GOVERNO = INTERNO

  • No Brasil, que adota como sistema de governo o PRESIDENCIALISMO, Chefia do Poder Executivo é unipessoal ou monocrática. O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais) e, ainda, a função de Chefe de Governo (dirigindo as politicas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal). Em suma, no presidencialismo, o Presidente da República acumula em suas mãos todas as funções executivas.

     

    Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais)

     

    Chefe de Governo (dirigindo as politicas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)

  • As vezes vc deixar de ver um cometário importante devido esse tanto de frases motivacionais. TEM GENTE QUE NÃO SE TOCA. 

  • Esse Edmir deve ter algum problema, QC deveria ter opção de denunciar spam.

  • Juliana Ikeda


    O art. 84 da CF não traz somente 3 incisos com relação às FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República, e sim, 6 incisos:


    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • GABARITO: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • De acordo com o art. 84 da Constituição Federal, é atribuição do presidente da república nomear e exonerar ministros de Estado assim como manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

  • Chefe de Estado - atua, em regra, externamente na condição de chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania.

    Chefe de Governo - atua internamente na condição de Chefe da União. Exerce autonomia.

  • De acordo com o art. 84 da Constituição Federal, é atribuição do presidente da república nomear e exonerar ministros de Estado assim como manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

  • É bobo mais me ajudou

    Chefe de Estado_ "E" Estados Unidos (fora do país)

  • Questão fruto do art. 84. CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no 23/99 e EC no 32/2001)

    I–nomear e exonerar os Ministros de Estado; (É competência do PR, mas é exercida com chefe de governo);

    VII–manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (é exercida como chefe de Estado);

    Chefe de governo - competência interna;

    Chefe de Estado - competência externa;

  • Colegas Isaias e Maria Helena,

    A função de chefe de estado que a questão menciona refere-se às atribuições do presidente no plano internacional, relacionando-se com outras nações ou representando o Brasil em visita a outros países, por exemplo.

    Nomear e exonerar ministros é uma função de chefe de governo, ou seja, no plano interno.

  • Chefe de Estado - "E" de competência "Externa".

    Chefe de Governo - Competência Interna.

  • Nesta questão se releva a importância em se diferenciar chefe de estado de chefe de governo. O primeiro tem funções as quais se assemelham a de um representante do estado brasileiro para outros países; o segundo tem a característica de um administrador do Estado.

  • Letra E -> a função é de chefe de governo

    Letra C-> representa função de chefe de Estado

  • GABARITO C. CHEFE DE ESTADO --> relações internacionais e diplomacia (representatividade da RFB). CUIDADO: para não passar batido a questão fala chefia de estado, e não de governo portanto não pode ser letra E

  • Chefe de Estado: âmbito internacional.

    Chefe de governo: âmbito nacional.

    Há apenas 3 incisos que tratam das FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

     

    ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

  • Acertei, mas a questão é traiçoeira.

  • Chefe de governo - competência interna;

    Chefe de Estado - competência externa;

    PORNTANTO NOMEAR E EXONERAR MINISTROS É COMPETENCIA NO "PR" MAS EM SEDE DE COMPETENCIA INTERNA, COMO CHEFE DE GOVERNO.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, é função de chefe de Estado exercido pelo Presidente da República:

    A) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município; ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    B) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; ERRADO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    D)dispor sobre os limites globais para as operações de crédito da União; ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Medite......com um machado na mão !!!

  • Importante ter o entendimento quanto a competência do Presidente exercer seu poder de forma EXTERNA - Estaremos diante de hipóteses de CHEFIA DE ESTADO, INTERNA como CHEFE DE GOVERNO e ainda assim, verificar pontos em que ele exerce a chefia como ADMINISTRADOR FEDERAL.

  • Gravou quais as atribuições do chefe de estado, o resto é chefe de governo.

  • Chefe de ESTADO = fora do Brasil

    Chefe de GOVERNO= dentro do Brasil

  • Esse usuário (estudante solidário, estudante focado, ele fica trocando de nome) sempre posta spans que só tiram o foco dos estudantes... Várias mensagens de auto ajuda que só visam tirar o foco de quem leva o site a sério... Estudante solidário aqui não é lugar de procurar namorado.

  • Creio que muitos devem ter confundido, assim como eu, a alternativa "E" 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    Alguém pode me explicar o erro da questão?

     

  • Retirado do Manual de Direito Constitucional, Nathália Masson, 2019, págs 1062 e 1063.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, por ser função de magistratura suprema.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear um terço dos membros do TCU.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear magistrados: TRF, TRT, TRE, órgãos de outro Poder.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado declarar guerra, no caso de agressão estrangeira.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado celebrar a paz.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado conferir condecorações e distinções honoríficas.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • É só pensar que a função do Presidente da Republica como CHEFE DE ESTADO é fora do Brasil, e CHEFE DE GOVERNO é dentro do brasil. Ou seja, todas as alternativas são funções internas, exceto a letra "c".

  •  Para o deslinde da questão, é interessante que sejam feitos alguns apontamentos sobre o cargo de Presidente da República, perpassando os requisitos de investidura, atribuições, e demais pontos importantes normalmente cobrados em prova.

                 Os requisitos para o cargo de Presidente da República são: ser brasileiro nato, estar no gozo de direitos políticos, possuir filiação partidária, não ser inelegível, possuir no mínimo 35 anos.

                  O PR é eleito através do sistema eleitoral majoritário de maioria absoluta.

                O mandato para o chefe do Executivo será de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição para um único período subsequente.    

              Quanto à linha sucessória, na falta do PR, sua substituição se dará nesta ordem: Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do STF (art.80, CF/88). Sobre este ponto, é interessante mencionar o julgado da ADPF 402, na qual o STF decidiu que eventuais substitutos do PR a que se refere o art. 80, CF/88, caso ostentassem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, sem a necessidade de afastamento do cargo que ocupam.

                 No que concerne às atribuições do PR, existe um rol meramente exemplificativo no artigo 84, CF/88.

                 Neste ponto, é oportuno mencionar que a maioria da doutrina, incluindo Alexandre de Moraes e Bernardo Gonçalves, dividem as funções do PR em chefia de Estado (incisos VII, VIII e XIX) e chefia de Governo (incisos i a VI e IX a XXVII). No caso da chefia de governo, temos o exercício de atividades de governo tanto de natureza política quanto a participação no processo legislativo, bem como de natureza administrativa propriamente dita no desenvolvimento das políticas públicas, fomento e gerenciamento da máquina administrativa. Enquanto chefia de Estado comumente está relacionado à representação da soberania, em relações externas.

                
     Dentre as competências privativas do PR, algumas podem ser delegadas, quais sejam, as do art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema da questão, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que corresponde a uma função de chefe de Estado.

    a) ERRADO – Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, estabelecida no art.71, VI, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se de hipótese prevista no art. 74, I, CF/88, onde afirma que tal função será exercida de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através de um sistema de controle interno.

    c) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de chefe de Estado estabelecida no artigo 84, VII, CF/88.

    d) ERRADO – Tal função compete ao Senado Federal, conforme art.52, VII, CF/88.

    e) ERRADO – Trata-se de função de chefia de Governo exercida pela PR estabelecida no artigo 84, I, CF/88.

    GABARITO: LETRA C

  • Chefes

    G o v e r N o → d e N t r o Exerce liderança política, gerindo internamente

    E s T a d o → i n T e r n a c i o n a l Representa o Pais internacionalmente

    Administração Pública → Gerencia os negócios internos da administração pública federal.

    >> Rol exemplificativo

  • Excelente questão! Valorizando o aprofundamento do candidato.

  • Chefe de governo: Atribuições internas

    Chefe de estado: Atribuições externas, internacionais.

  • ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

    ■ XX - Celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional

  • Se tem alguém que ensina melhor a matéria em questão do que a princesa Adriane Fauth, eu desconheço.

  • Sistema presidencialista

    O presidente da república exerce a função de chefe de estado e chefe de governo

    Chefe de estado

    Representar o Brasil

    Chefe de governo

    Governar o Brasil

  • QUESTÃO COM ERRO DE PORTUGUES NO ENUNCIADO. "EXERCIDA"

  • Chefe de Estado: Plano Internacional

    Chefe de Governo: Plano Interno

  • Resumindo

    Chefe de Estado - Externo

    Chefe de Governo - Interno

    Simples Assim

  • CHEFE DE EXTADO = EXTERIOR

  • Gabarito: C

    Resumindo:

    Chefe de estado = FORA

    Chefe de governo = DENTRO

  • (parte 1)

    Funções de chefe de Governo (gerencia os negócios políticos e administrativos internos)

    Funções chefe de Estado (representa a RFB nas suas relações internacionais)

    Atos delegáveis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;                

    (...)

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.

  • (parte 2)

    Funções de chefe de Governo (gerencia os negócios políticos e administrativos internos)

    Funções chefe de Estado (representa a RFB nas suas relações internacionais)

    Atos delegáveis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.