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ID
2712136
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público está situado no capítulo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição de 1988. Marque a alternativa que NÃO se encontra entre as vedações constitucionalmente designadas aos seus membros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 128.

    5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (alternativa "C");

    b) exercer a advocacia (alternativa "A");

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei (alternativa "B");

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (alternativa "D");

    Como podemos perceber com a interpretação do dispositivo, é possível que o promotor exerça função de magistério (professor) de maneira conjunta, sendo essa a única exceção para esta regra.
     

    e) exercer atividade político-partidária; (alternativa "E")

     

  • Sem qualquer exceção é muito amplo para estar certo no Direito

    Abraços

  • Que bom que você tirou o casaco Lucio Weber...rsrs

  • Segundo a Constitução Federal, aos membros do Ministério Público é vedado:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ou seja,

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Dá para anular essa, ein?? 

  • Gab D 

    Vedações aos membros do Ministério Público:

     

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Art. 128, § 5º, II da CF/88.

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Eles podem ser professores!  Assim como os magistrados!

  • Delegado pode participar de sociedade comercial, na forma de quotista. LTDA/Ações. Questão totalmente passível de anulação. Somente não poderia ser gerente comercial ou administrador, visto que presumir-se-ia que a função de delegado seria comprometida pelo outro suposto emprego. Esta é a ratio legis da vedação de se exercer outro cargo, função ou emprego.

  • Luiz Novaes, mas o enunciado está perguntando sobre as vedações dos membros do MP. 

  • GABARITO: D

     

    Meu "Juridiquês" rsrs

     

    PROIBIÇÕES :

     

    1) Não pode receber honorários;

    2) Não pode exercer advocacia;

    3) Não pode participar de sociedade comercial;

    4) Não pode exercer outra função pública, salvo, MAGISTÉRIO 

    5) Não pode se envolver com partido político;

    6) Não pode receber auxílio de pessoas físicas ou privadas, ressalvadas as em lei.

     

    OUTRA VEDAÇÃO DO § 6º: quando exonerado do cargo ou aposentar, não pode advogar no mesmo tribunal por 3 anos!!!

  • Passível de anulação!

    FONTE DIZER O DIREITO

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS....

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

     

    Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível. 

  • Para as hipóteses de vedações (que eu uso para magistrados, com algumas alterações): É vedado DEDICAR-SE À EXERCER EM DOBRO P/ RECEBER EM DOBRO PARTICIPAÇÕES!

     

    DEDICAR-SE à atividade político partidária;
    EXERCER (1) advocacia concomitantemente ou antes de 3 anos após deixar o cargo no juízo ou Tribunal e; (2) ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função (*);

    RECEBER (1) a qualquer título ou pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais ; e; (2) auxílios ou contribuições de PF ou PJ, ou ent. púb. ou priv. (**);

    PARTICIPAÇÕES de sociedade comercial, na forma da lei;

     

     

    (*) EXCEÇÃO: SALVO 1 (UMA) DE MAGISTÉRIO;

     

    (**) ressalvadas as exceções previstas em lei;
     

     

    Abraços!

     

     

  • OBIVAMENTE, ESTÁ ERRADO O GABARITO. nA lição de PEDRO ROBERTO DECOMAIN (“Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, p. 649/650, item n. 273, 2ª ed., 2011, Fórum): “273. Vedação do exercício do comércio e da participação em sociedades mercantis, exceto como acionista ou cotista. O inciso III deste artigo [art. 44 da Lei nº 8.625/93] veda aos membros do Ministério Público o exercício do comércio e a participação em sociedades mercantis, exceto como cotistas ou acionistas. A Constituição Federal, em seu art. 128, § 5º, II, ‘c’, também contém proibição idêntica, ao vedar a participação dos membros do MP em sociedades comerciais, ressalvadas exceções legais. A Constituição proíbe a participação em sociedades comerciais, mas não contém proibição expressa para o exercício do comércio. Tal vedação, contudo, é inerente ao texto constitucional e decorre de uma interpretação coerente. Se o membro do Ministério Público não pode sequer participar de sociedade mercantil, naturalmente que não há sentido em havê-lo por autorizado a exercer o comércio em nome individual. Quem não pode o menos (associar-se a outros para exercer o comércio), naturalmente que também não pode o mais.

  • É claro que o o gabarito dessta questão somente pode ser " SEM RESPOSTA",  afinal aos membros do MP é vedado o exercício de qualquer outra função pública, SALVO a de magistério.  art.128, §5º, II, D.

  • Gab D

     

    Art 128°- II- Seguintes vedações:

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. 

  • Como uma boa mineira: UAI o problema da letra D foi o "sem qualquer exceção"!

  • Gabarito D Pede pra marcar o q não faz parte das vedações, e a alternativa D trás a vedação sem exceção, porem sabemos q há a exceção do magistério... então como está na D realmente não faz parte das vedações
  • GABARITO D.

     

    PODE EXERCER UMA DE MAGISTÉRIO.

     

    Art. 128, § 5º, II da cf

    II - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • VEDAÇÕES

     

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

  • Lembrando que algumas dessas vedações, como o exercício de atividade político-partidária, não se aplicam àqueles que já eram membros antes da CF/88..

     

    Gabarito:D

  • Pequena observação: o membro do Ministério Público pode filiar-se a partido político e caso queira exercer atividade política deve afastar-se do cargo para concorrer ao mandato eletivo.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/

  • Bem maldosa essa questão

  • De Magistério podeee

  • II - as seguintes vedações aos membros do MP

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em l

  • INFO 817/STF

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

  • Interessante destacar que a quarentena aplicável aos juízes, de não lhes ser permitido exercer a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento, também se estende ao MP, conforme dicção do §6º do art. 128, CF.

  • O Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Falaremos de maneira en passant sobre o MP, objeto da questão.

    Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    São princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a doutrina enumera diversos outros.

    Aos membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.

    O artigo 129, o qual contém um rol não taxativo de funções institucionais.

    As vedações atinentes ao MP estão previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88. Tal dispositivo é o tema central da questão, onde deve ser assinalada aquela que não contém uma vedação atinente aos membros do MP. Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, b, CF/88.

    b) ERRADO- Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, c, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, a, CF/88.

    d) CORRETO - O artigo 128, §5º, II, d, CF/88 contém que é vedado ao membro do MP que exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Assim, ao afirmar que não existiria qualquer exceção, a assertiva passou a ser incompatível/diferente do que estabelece a Constituição Federal.

    e) ERRADO – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, e, CF/88.

    GABARITO: LETRA D
  • QUALQUER outra função pública sem qualquer exceção NÃO .Apenas pode exercer a de MAGISTÉRIO.

  • Sem qualquer exceção e concurso público não combinam, né Lúcio?

  • Quando a letra "D" fala 'sem qualquer exceção' no meu ponto de vista tornou a alternativa também incorreta.

  • REPRODUÇÃO DA QUESTÃO COM AJUSTES EM CAIXA ALTA.

    O Ministério Público está situado no capítulo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição de 1988. Marque a alternativa que NÃO se encontra entre as vedações constitucionalmente designadas aos seus membros:

    • A
    • exercer a advocacia;
    • B
    • participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    • C
    • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    • D
    • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO. ( CORREÇÃO DA QUESTÃO )
    • E exercer atividade político-partidária.

    GABARITO D

  • Gabarito = D

    (Pode exercer a função de magistério (professor)