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Gabarito: D
Art. 128.
5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (alternativa "C");
b) exercer a advocacia (alternativa "A");
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei (alternativa "B");
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (alternativa "D");
Como podemos perceber com a interpretação do dispositivo, é possível que o promotor exerça função de magistério (professor) de maneira conjunta, sendo essa a única exceção para esta regra.
e) exercer atividade político-partidária; (alternativa "E")
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Sem qualquer exceção é muito amplo para estar certo no Direito
Abraços
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Que bom que você tirou o casaco Lucio Weber...rsrs
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Segundo a Constitução Federal, aos membros do Ministério Público é vedado:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
ou seja,
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Dá para anular essa, ein??
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Gab D
Vedações aos membros do Ministério Público:
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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Art. 128, § 5º, II da CF/88.
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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Eles podem ser professores! Assim como os magistrados!
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Delegado pode participar de sociedade comercial, na forma de quotista. LTDA/Ações. Questão totalmente passível de anulação. Somente não poderia ser gerente comercial ou administrador, visto que presumir-se-ia que a função de delegado seria comprometida pelo outro suposto emprego. Esta é a ratio legis da vedação de se exercer outro cargo, função ou emprego.
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Luiz Novaes, mas o enunciado está perguntando sobre as vedações dos membros do MP.
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GABARITO: D
Meu "Juridiquês" rsrs
PROIBIÇÕES :
1) Não pode receber honorários;
2) Não pode exercer advocacia;
3) Não pode participar de sociedade comercial;
4) Não pode exercer outra função pública, salvo, MAGISTÉRIO
5) Não pode se envolver com partido político;
6) Não pode receber auxílio de pessoas físicas ou privadas, ressalvadas as em lei.
OUTRA VEDAÇÃO DO § 6º: quando exonerado do cargo ou aposentar, não pode advogar no mesmo tribunal por 3 anos!!!
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Passível de anulação!
FONTE DIZER O DIREITO
Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.
Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.
STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.
ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS....
O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?
NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.
Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:
§ 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível.
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Para as hipóteses de vedações (que eu uso para magistrados, com algumas alterações): É vedado DEDICAR-SE À EXERCER EM DOBRO P/ RECEBER EM DOBRO PARTICIPAÇÕES!
DEDICAR-SE à atividade político partidária;
EXERCER (1) advocacia concomitantemente ou antes de 3 anos após deixar o cargo no juízo ou Tribunal e; (2) ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função (*);
RECEBER (1) a qualquer título ou pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais ; e; (2) auxílios ou contribuições de PF ou PJ, ou ent. púb. ou priv. (**);
PARTICIPAÇÕES de sociedade comercial, na forma da lei;
(*) EXCEÇÃO: SALVO 1 (UMA) DE MAGISTÉRIO;
(**) ressalvadas as exceções previstas em lei;
Abraços!
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OBIVAMENTE, ESTÁ ERRADO O GABARITO. nA lição de PEDRO ROBERTO DECOMAIN (“Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, p. 649/650, item n. 273, 2ª ed., 2011, Fórum): “273. Vedação do exercício do comércio e da participação em sociedades mercantis, exceto como acionista ou cotista. O inciso III deste artigo [art. 44 da Lei nº 8.625/93] veda aos membros do Ministério Público o exercício do comércio e a participação em sociedades mercantis, exceto como cotistas ou acionistas. A Constituição Federal, em seu art. 128, § 5º, II, ‘c’, também contém proibição idêntica, ao vedar a participação dos membros do MP em sociedades comerciais, ressalvadas exceções legais. A Constituição proíbe a participação em sociedades comerciais, mas não contém proibição expressa para o exercício do comércio. Tal vedação, contudo, é inerente ao texto constitucional e decorre de uma interpretação coerente. Se o membro do Ministério Público não pode sequer participar de sociedade mercantil, naturalmente que não há sentido em havê-lo por autorizado a exercer o comércio em nome individual. Quem não pode o menos (associar-se a outros para exercer o comércio), naturalmente que também não pode o mais.
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É claro que o o gabarito dessta questão somente pode ser " SEM RESPOSTA", afinal aos membros do MP é vedado o exercício de qualquer outra função pública, SALVO a de magistério. art.128, §5º, II, D.
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Gab D
Art 128°- II- Seguintes vedações:
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Como uma boa mineira: UAI o problema da letra D foi o "sem qualquer exceção"!
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Gabarito D
Pede pra marcar o q não faz parte das vedações, e a alternativa D trás a vedação sem exceção, porem sabemos q há a exceção do magistério... então como está na D realmente não faz parte das vedações
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GABARITO D.
PODE EXERCER UMA DE MAGISTÉRIO.
Art. 128, § 5º, II da cf
II - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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VEDAÇÕES
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
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Lembrando que algumas dessas vedações, como o exercício de atividade político-partidária, não se aplicam àqueles que já eram membros antes da CF/88..
Gabarito:D
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Pequena observação: o membro do Ministério Público pode filiar-se a partido político e caso queira exercer atividade política deve afastar-se do cargo para concorrer ao mandato eletivo.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/
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Bem maldosa essa questão
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De Magistério podeee
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II - as seguintes vedações aos membros do MP
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em l
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INFO 817/STF
Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.
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Interessante destacar que a quarentena aplicável aos juízes, de não lhes ser permitido exercer a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento, também se estende ao MP, conforme dicção do §6º do art. 128, CF.
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O
Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e
Defensoria Pública. Falaremos de maneira en passant sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente,
o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de
hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o
Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São
princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a
unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a
doutrina enumera diversos outros.
Aos
membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias:
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
irredutibilidade de subsídio.
O
artigo 129, o qual contém um rol não taxativo de funções institucionais.
As
vedações atinentes ao MP estão previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88. Tal
dispositivo é o tema central da questão, onde deve ser assinalada aquela que
não contém uma vedação atinente aos membros do MP. Passemos à análise das
assertivas.
a)
ERRADA – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, b, CF/88.
b)
ERRADO- Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, c, CF/88.
c)
ERRADO - Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, a, CF/88.
d)
CORRETO - O artigo 128, §5º, II, d, CF/88 contém que é vedado ao membro do MP
que exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Assim, ao
afirmar que não existiria qualquer exceção, a assertiva passou a ser
incompatível/diferente do que estabelece a Constituição Federal.
e)
ERRADO – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, e, CF/88.
GABARITO: LETRA D
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QUALQUER outra função pública sem qualquer exceção NÃO .Apenas pode exercer a de MAGISTÉRIO.
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Sem qualquer exceção e concurso público não combinam, né Lúcio?
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Quando a letra "D" fala 'sem qualquer exceção' no meu ponto de vista tornou a alternativa também incorreta.
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REPRODUÇÃO DA QUESTÃO COM AJUSTES EM CAIXA ALTA.
O Ministério Público está situado no capítulo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição de 1988. Marque a alternativa que NÃO se encontra entre as vedações constitucionalmente designadas aos seus membros:
- A
- exercer a advocacia;
- B
- participar de sociedade comercial, na forma da lei;
- C
- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
- D
- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO. ( CORREÇÃO DA QUESTÃO )
- E exercer atividade político-partidária.
GABARITO D
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Gabarito = D
(Pode exercer a função de magistério (professor)