SóProvas


ID
2712412
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para que a Administração Pública possa exercer suas funções, se faz necessário que seja dotada de poderes, a fim de que organize e cumpra o seu planejamento. Assim, marque a alternativa CORRETA em relação aos Poderes Administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O poder hierárquico estabele uma relação de subordinação entre servidores na administração pública, direta ou indireta.  

  • -PODER DISCIPLINAR:

    -decorre do P.Hierárquico

    -aplicar penalidades (a servicores e particulares c/ vínculo c/ Adm. Púb.) - DPAM 2018 - Q908295

    -não vigora o Princípio da Tipicidade Rígida, i. é, o administrador deve aplicar a penalidade, mas a lei nao diz qual ; (≠ do D. Penal)

     

    -PODER HIERÁRQUICO (subordinação):

    -avocar (competencia nao exclusiva)/delegar/controlar/corrigir/aplicar sanção

    -só existe hierarquia dentro da mesma PJ

    -atos normativos de efeitos internos (interna corporis) - vide Q574344​

     

    -PODER REGULAMENTAR:

    -decretos/regulamentos para fiel execução de lei

    -atos normativos de efeitos externos/ Ex: Portarias, Resoluções (PCMA 2018 - CESPE - Q866690)

     

    -PODER DE POLÍCIA:

    -discricionário, em regra; Ex: autorização

    -autoexecutório (nao está em todos os atos de polícia)

    -coercitivo (nao está em todos os atos de polícia)

    -pode atuar mediante atos normativos genericos/abstratos  e impesoais (poder normativo e tbm por atos concretos, destinado a determinados grupos.)

     

  • Gab B

    Mas nao entendi...b nao seria tutela ?

  • Gabarito Letra B

     

    Perfeita a assertiva.

     

    Poder hierárquico:

     

    *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

     

    * Uma relação de hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    >exemplo: da relação entre um Ministério e respectivas secretarias e demais órgãos administrativos, ou entre um chefe de departamento e os funcionários desse setor.

     

  • A) Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado

     

    B) GABARITO.

     

    C) Poder hierarquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. 

     

    D) Poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

     

    E)   Poder regulamentar deve detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente do Chefe do Executivo. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Diego Santos segue a explicação referente sua dúvida.

     

    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    O princípio da autotutela (Controle ou supervisão Ministerial) estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

     

    Bons estudos.

  • Poder Hierárquico

    A organização administrativa é estruturada por regras de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. O vínculo de autoridade entre os órgãos superiores com os inferiores denomina-se hierarquia.

    Desta hierarquia, decorre-se algumas situações, como, o poder de ordenar atividades, editando atos normativos; o poder de controlar e fiscalizar; o poder de aplicar sanções em caso de infrações administrativas; o poder de rever as decisões inferiores; o poder de anular os atos ilegais; o poder de revogar os atos considerados inconvenientes e/ou inoportunos; o poder de punir; o poder de avocar atribuições, desde que não seja de competência exclusiva do órgão subordinado; o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

     

  • PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação ( avocar, delegar...)

    Tipico do Poder Executivo, mas ocorre no Poder Judiciário e Legislativo,quando exercem suas funções adm.

    É irrestrito, permanente e automático

     

  • Poder Hierárquico

    -Organiza a administração pública

    - Distribui e escalona funções

    - Poder interno

    - O superior pode dá ordem ao subordinado, fiscalizar, delegar, avocar, controlar

     

  • GABARITO:B

     

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). [GABARITO]


    A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.


    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.


    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.


    Atentem como esse tema é abordado em questão:


    (Defensor Público / BA – 2010 – Cespe) Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item:


     Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


    Correta, conforme dispõe art. 15 da Lei 9784/1999. observem que a literalidade da questão, aborda a temporariedade que é típica do instituto da avocação.

  • RESUMO PODER HIERÁRQUICO:

     

    *Poder interno que organiza a administração

     

    *Poder Hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

     

    *Decorre do poder de REVISÃO

     

    *Existe relação de subordinação

     

     

    GABARITO: B

  • Respondendo a indagação do colega sobre ser Poder de Tutela: é importante não confundir subordinação com vinculação administrativa. A subordinação é uma decorrência do poder hierárquico e somente existe no âmbito da mesma pessoa jurídica, ou seja, verifica-se entre órgãos e agentes de um mesmo ente. Já a vinculação é resultante do poder de supervisão (tutela) que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada

  • Isso é o que chamo de questão elaborada igual ao nariz do examinador.

  • ESPÉCIES DE PODERES

     

     

    ·       Hierarquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.

    Interno e Permanente: Não atinge PARTICULARES e ENTIDADES DESCENTRALIZADAS.

    Premissas: Dar ordens, rever (autotutela), controlar e fiscalizar, Delegar e avocar funções.

    Administração Direta que cria ente da administração Indireta (Descentralização) não há Hierarquia e sim Vinculação.


  • Me ajudem, numa dúvida.

    A alternativa B se refere ao Executivo, porém o Legislativo e o Judiciário, em suas funções atípicas, também exercem o poder hierarquico. o que me deixou em dúvida quanto à resposta.

    Já a alternativa A fala em "discricionariedade", o que nao está errado para a doutrina tradicional, como Hely Lopes Meireles.

  • O gabarito letra B está muito estranho pois diz que o poder hierárquico  estabelece "a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal". Ora, mas a relação de subordinação é o próprio poder hierárquico! É tautológico! Questão: como o poder hierárquico pode estabelecer a si mesmo?

  • Em 20/09/2018, às 15:49:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/07/2018, às 00:09:00, você respondeu a opção C.Errada!

     

    segue o plano!

  • Gab: B

     

    Poder Hierárquico --> dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competências, fiscalizar.

  • Executivo? Não existe poder hieráquico no Legislativo e Judiciário em função atípica então???


    Questão que quem estuda "demais" erra
    .....

  • Gabarito B

    Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

     

    resuminho Poderes:

     

    Poder Vinculado: é aquele que dispõe a Administração para a prática de atos administrativos com a mínima liberdade possível ou inexistentea sua liberdade de atuação, uma vez que a Lei fixa todos os passos do administrador. 

    Ex: aposentadora compulsória. Atingiu 70 anos será aposentado compulsoriamente.

     

    Poder discricionário: É aquele que a Administração dispõe de uma RAZOÁVEL LIBERDADE de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionário, sempre dentro do limite legal.

    Ex: Remoção a pedido do servidor. 

     

    Poder Disciplinar: Decorre do poder Hierárquico, consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como APLICAR SANÇÃO AOS PARTICULARES VINCULADOS a ela por meio de ato ou contrato.

    Ex: Aplicação de sanções ao contratado pela inexecução total ou parcial dos contratps (art. 87 da lei 8.666/93)

     

    Poder Hierárquico:  É a prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.

     

    Poder Regulamentar: Também chamado de poder normativo, é o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.

    Ex: Edição pelo  Chefe do Poder Executivo de decretos ou regulamentos de execução.

     

    Poder de Polícia:É a atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. 

    Ex: Fiscalização de atividade e bens sujeito ao controle Administrativo, concessão de alvarás de licença de autorização

     

    fonte: Prof. Ivan Lucas

     

  • Por causa da palavra " executivo", achei que fosse poder regulamentar.
  • poder hierárquico estabele uma relação de subordinação

  • PODER HIERÁRQUICO para com seus órgãos e agentes


    Distribui e escalona funções

    poder interno (ordem ,revisão,coordenação,subordinação )

    poder permanente

    delegação e avocação

    não se aplica aos particulares .




    nunca desista dos seus sonhos !

  • Os bons perceberam o erro de colocação pronominal no enunciado. kkk

  • LETRA: B

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE:

    ˃˃ PESSOAS JURIDICAS DISTINTAS;

    ˃˃ PODERES DA REPUBLICA;

    ˃˃ ADMINISTRACAO PUBLICA E ADMINISTRADOS.

    DECORRÊNCIAS DO PODER HIERÁRQUICO:

    ˃˃ DAR ORDENS AOS SEUS SUBORDINADOS;

    ˃˃ FISCALIZAR OS ATOS DOS SEUS SUBORDINADOS;

    ˃˃ REVER OS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS SUBORDINADOS (ANULACAO E REVOGACAO);

    ˃˃ DELEGAR E AVOCAR COMPETENCIAS.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.


    A) ERRADA, já que na alternativa fora descrito o Poder Disciplinar, que se difere do Poder Hierárquico. O Poder Hierárquico pode ser entendido como "o poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). Brevemente, pode-se dizer que: a Administração utiliza o Poder Hierárquico quando distribui as funções e usa o Poder Disciplinar quando controla o desempenho das funções. 
    B) CERTA, uma vez que a existência de hierarquia entre os servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, como o poder de dar ordens ou instruções e o poder de rever atos dos subordinados (MEDAUAR, 2018). 
    C) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrito o Poder Hierárquico. Em se tratando do Poder Regulamentar, pode-se dizer que "destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos" (MEDAUAR, 2018).
    D) ERRADA, já que "o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências", conforme disposto no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999 (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrito o Poder Regulamentar. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: B
  • QUANTO A LETRA B: NÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO ENUNCIA QUE O PODER EXECUTIVO DISPÕES DO PODER HIERÁRQUICO EXCLUSIVAMENTE;

    QUANTO A LETRA A: TAMBÉM NÃO ESTÁ ERRADA, MAS É A MENOS CORRETA. O PODER HIERÁRQUICO DISPÕE DA FACULDADE/PRERROGATIVA DE APLICAR PENALIDADE AO SEUS SERVIDORES, TODAVIA DE FORMA INDIRETA E SUBSIDIÁRIA AO PODER DISCIPLINAR. EM MOMENTO ALGUM A ASSERTIVA FALA DE PARTICULARES, POR ISSO ENTENDO TAMBÉM COMO CORRETA;

  • GABARITO: B

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

  • Questão bem lixo, mas não justifica erros. É aquele papo da menos errada e, também tem o fato que alguns colegas estão a corretamente indicar: o enunciado não diz que o Executivo dispõe do poder Hierárquico EXCLUSIVAMENTE.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado  ter  feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • Em 30/05/21 às 16:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/04/20 às 06:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/04/20 às 06:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/04/20 às 06:00, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/04/20 às 09:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 16/04/20 às 08:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/07/19 às 13:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    VTC

  • GAB B

    PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca---- Edita atos normativos p/efeitos internos

    Não há hierarquia nos âmbitos dos poderes legislativos e judiciários

    Tempo determinado e transitório

  • O fod@ foi restringir ao Executivo.