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ID
2712427
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar que Nacionalidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre um indivíduo e o Estado, pelo qual aquele se torna parte integrante do povo deste. Acerca da Nacionalidade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Note que a regra é invertida para que filhos de brasileiros nascidos no extrangeiro sejam considerados brasileiros natos. Neste caso, um dos pais deverá estar a serviço da República Federativa do Brasil para que o filho seja considerado brasileiro nato, além de outras formas expressas na CF.

  • Em relação ao erro da alternativa E,vamos à Carta Magna:
     

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  •  a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, desde que não atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Errado, Art 12 I,c; os nascidos nos estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     

     

    b) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    Errado, estes são naturalizados
     

     

    c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Errado, estes são naturalizados.
     

     

    d) São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    GABARITO! Critério Jus soli

     

    e) Em nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato.
    Errado, art. 12 §4 Será declarada perda de nacionalidade do brasileiro que: I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse naciona.
    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos;
    a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis. (aqui inclui o br nato

  • Nacionalidade - consiste em um direito fundamental que liga o indivíduo a um determinado Estado, perante o qual, ele será nacional ou estrangeiro. Advém do próprio nascimento do indivíduo (nacionalidade originária ou primária), com dois critérios para sua obtenção: local de nascimento da pessoa (“jus soli”) e o fator hereditário do nascituro, isto é, o indivíduo terá a mesma nacionalidade de seus pais, independente do local que venha a nascer (“jus sanguinis”). Nessas hipóteses teremos o brasileiro nato. Também está vinculada à opção da pessoa que, em determinada fase de sua vida, pode se submeter ao processo de naturalização e obter nova nacionalidade (nacionalidade derivada). Nesse caso, temos o brasileiro naturalizado.

     

     

    Artigos 5º, inciso LXXI, 12, 14, §3º, inciso I, 22, inciso XIII, 62, § 1º, inciso I, alínea “a”, 68, § 1º, inciso II, 109, inciso X, da Constituição Federal

  • LETRA: D

    CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Correta, D

    Sobre a letra E, cuidado para não confundir:

    Brasileiro NATO pode perder a nacionalidade ? 

    SIM - (CF, Art.12, § 4º, inciso II).

    Brasileiro NATO pode ser extraditado ?

    NÃO, exceção:

     

    Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. (Informativo 859, STJ)

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Art. 12 São brasileiros:

    I - natos:

    a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, dede que estes não estejam a serviço de seu país; RESPONDE A D, ALTERNATIVA CORRETA.

    b)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    II - naturalizado:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mas de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    O artigo acima responde as alternativas de A a C.

    Sobre o erro da E, ler o art. 12, § 4º

  • LETRA: D

     

    Natos

     

    -Jus solis  + estrangeiro ''não'' a serviço de seu país.

     

    -Jus sanguinis + serviço de seu país no estrangeiro.

     

    -Registro em repartição brasileira competente. [Por pais brasileiros]

     

    -Venham residir no brasil [na maioridade] optando pela nacionalidade brasileira. [Pais brasileiros]

     

     

     

    Naturalizados

     

    -Países de língua portuguesa + 1 ano ininterrupto+ idoneidade moral + nacionalidade brasileira.

     

    -Países distintos +15 anos ininterrupto + sem condenação penal+ querer a nacionalidade brasileira.

  • São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Na letra A tbm tem a opção de registrar na repartição brasileira competente

  • São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

     

    I - natos:

     

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

     

     

    II - naturalizados:

     

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

     

    V - da carreira diplomática;

     

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

     

     

  • Direto ao ponto:

    * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil (desde que os pais não estejam a serviço do seu país);

    b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.

     

    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).

     

    Alô você!

  • Galera, acredito que o método mais eficiente de memorização é a famosa "tudo fazer sentido/lógica".

    Então aqui vai uma pegadinha que já vi sobre confundir naturalização de país originário de língua portuguesa e estrangeiro.

    País originário de língua portuguesa: 1 ano; idoneidade moral. (Bancas confundem com condenação penal)
    Lógica: lembre-se que o Brasil pega mais leve com eles, mas essa pegada leve também deixa discricionário.

    Basta você lembrar que quando você facilita (em relações particulares, pelo amor de Deus galera, rsrs) algo pra alguém de modo que fica muito "maminha", você fica num ar de "se comporta se não eu retiro/nego tudo que to fazendo, fdp"

    Estrangeiro no geral
    Lógica: neste caso, só lembrar que o Brasil pega pesado. Mas quando pega pesado e mesmo assim você cumpre todos os requisitos, não tem escapatória a não ser receber seu prêmio (vinculado, portanto)

    Pensa naquele cara que quer derrubar/perseguir um subordinado, faz todos os tipos de teste e todo tipo de dificuldade. Pô, se o cara sai por cima em tudo, no final não tem o que o chefe fazer mais. Já era, tem que se submeter e se entregar.
    15 anos initerruptos + sem condenação penal + vinculado



    A lógica pode ser mais extensa, é verdade; mas ela não constitui decoreba. Ela é poderosa pois basta você conectar o ponto lógico uma ou duas vezes e lembrar-se pro resto da vida.


    Outro peguinha: não basta falar língua portuguesa, deve ser originário de PAÍS de língua portuguesa;
    15 anos não precisa ficar dentro do território fisicamente falando, desde que estabelecido como residente.

     

  • Eu fiz essa prova.

  • Gabarito D

    Critério “jus soli” MENOS o critério funcional

  • a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, desde que não atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Desde que ATINGIDA)

    b) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Naturalizados)

    c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalizados)

    d) São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (CORRETO)

    e) Em nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato. (O nato perde se adquirir outra nacionalidade por vontade própria)

  • .

    a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, desde que não atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ______________________________________________________________________________________________________________

    b) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    O correto seria naturalizados

    ______________________________________________________________________________________________________________

    c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    O correto seria naturalizados

    ______________________________________________________________________________________________________________

    d) São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (GABARITO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    e) Em nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

      a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

      b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art 12°- São brasileiros

     

    I- Natos:

     

    A)- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    B)- Os nacidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles estejam a serviço da república federativa do Brasil

     

    C)- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do brasil e optem , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Dei aquela travada na E por alguns segundos, mas dai lembrei da prof Fauth.

  • Na letra E brasileiro nato que adquirir outra nacionalidade por livre e espontânea vontade perderá o titulo de nato, salvo nos caso em que esta não seja imposta por outro país para que ele possa permanecer lá ou que o país reconheça sua nacionalidade de origem pela lei. Caso perca ela pode ser readquirida mediante decreto do presidente da republica se ele estiver domiciliado no Brasil.

  • A) Após atingida a maioridade.

    B e C) Serão brasileiros naturalizados.

    E) Perderá se adotar outra, salvo: O nato não perde a nacionalidade em caso de dupla cidadania e para exercer direitos, quando a norma estrangeira assim impuser.

  • Brasileiro NATO pode perder a nacionalidade ? 

    SIM - (CF, Art.12, § 4º, inciso II).

    Brasileiro NATO pode ser extraditado ?

    NÃO, exceção:

     

    Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. (Informativo 859, STJ)

  • R: Gabarito D

    A) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, desde que não atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade)

    B)São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ( naturalizado)

    C)São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.( naturalizado)

    D)São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    E)Em nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato. ( Pode perder sim, se adquirir outra nacionalidade - (CF, Art.12, § 4º, inciso II)

    au revoir

  • Resposta correta, letra D.

    São considerados brasileiros natos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, desde de que nenhum de seus pais esteja à serviço de seu país.

  •  Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

             
       Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

            No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

    Sobre a naturalização secundária, é preciso entender que é expressa, depende de manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

                Será feito uma breve exposição a respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei 13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.

                A naturalização ordinária está prevista em diversas hipóteses. Vejamos:

    1) Poderá naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.

    2) Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.

                A naturalização extraordinária está presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

                Assim, feita as considerações gerais sobre, passemos às assertivas.

    a) ERRADA – O artigo 12, I, c, CF/88 afirma que os serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Observe-se que é depois de atingida a maioridade.

    b) ERRADA – O artigo 12, II, a, CF/88 é claro em estabelecer que serão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    c) ERRADA – O artigo 12, II, b, CF/88 estabelece que serão brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o art.12, I, b, CF/88, onde contém que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    e) ERRADO – O artigo 12, §4º, CF/88 afirma que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    GABARITO: LETRA D

  • a) ERRADA – O artigo 12, I, c, CF/88 afirma que os serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Observe-se que é depois de atingida a maioridade.

    b) ERRADA – O artigo 12, II, a, CF/88 é claro em estabelecer que serão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    c) ERRADA – O artigo 12, II, b, CF/88 estabelece que serão brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o art.12, I, b, CF/88, onde contém que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    e) ERRADO – O artigo 12, §4º, CF/88 afirma que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    GABARITO: LETRA D

  • Vamos às assertivas:

    - Letra ‘a’: incorreta. São brasileiros natos os nascidos no estrageiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, que “venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - Letra ‘b’: incorreta. “São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;

    - Letra ‘d’: correta, pois trouxe a redação literal do art. 12, I, ‘a’, CF/88, sendo o nosso gabarito.

    - Letra ‘e’: incorreta. “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88.

  • Será declarada a perda da nacionalidade:

    I- Atividade nociva ao interesse nacional (terá sua nacionalidade cancelada por sentença judicial)

    II- Adquirir outra nacionalidade. Aqui a CF abre exceção para duas hipóteses em que não haverá perda, mesmo adquirindo outra nacionalidade:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.