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a) Um dos atrativos da comunicação por Correio eletrônico é sua flexibilidade. Entretanto, é necessário definir forma rígida para sua estrutura, já que se trata de um gênero de Comunicação Oficial. Não há necessidade de forma rígida e não é um gênero de comunicação oficial.
b) O uso do Telegrama deve ser priorizado, tendo em vista que se trata de uma forma de comunicação utilitária e econômica aos cofres públicos. Errada, não deve ser priorizada, alto custo para os cofres públicos.
c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a Exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
d) O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Esse tipo de comunicação tem caráter exclusivamente administrativo e apresenta complexidade de procedimentos burocráticos. Errada, simplicidade e objetividade.
e) Aviso e Ofício são modalidades de Comunicação Oficial diferentes, porque o Ofício é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. O Aviso, por outro lado, é expedido para e pelas demais autoridades. Errada, houve inversão nos conceitos.
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GAB: C
a) correio eletrônico não segue padrão rígido.
b) o telegrama é caro e obsoleto, por essas razões ele deve ser usado em casos de urgência e quando não for possível o uso de email ou fax.
d) o memorando é ágil e prático, NÃO demanda procedimentos burocráticos
e) (inversão) o AVISO é expedido exclusivamente por um ministro de estado enquanto o OFÍCIO é expedido pela e para as demais autoridades.
SUCESSO!
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UMA DUVIDA A RESPEITO DO AVISO, Li uma vez que ele tambem pode ser feito pela advocacia geral da uniao, essa informação procede?
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-->Padrão Ofício:AMO
Aviso
Memorando
Ofício
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Sim, Nelson.
Há uma lei que equipara a Ministros algumas autoridades, dentre elas o AGU.
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Gabarito: Letra C.
a) Errado. Realmente o Correio eletrônico é bastante flexível, entretanto, não é necessário ter uma estrutura rígida, apenas necessita seguir linguagem compatível com a linguagem formal.
b) Errado. O telegrama é uma forma dispendiosa de recursos, sendo assim, deve-se ser utilizada apenas em casos específicos.
c) Correto.
d) Memorando é uma modalidade de comunicação interna entre um mesmo órgão, que pode estar em mesmo nível hierarquicamente ou nível diferente. Essa comunicação tem caráter meramente administrativo e apresenta simplicidade de procedimentos burocráticos.
e) Errado. O aviso e o ofício são modalidades de comunicação oficial semelhantes. O aviso é expedido pelos Ministros, para autoridades de mesma hierarquia, já o ofício é expedido para e por outras autoridades.
memORando = mesmoÓRgão - interno - procedimento simples
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Gabarito letra C
-> Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial .
- > Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão
- > memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
-> Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Bizus que ajudam:
MEmorando = MEsmo órgão
Quem AVISa Ministro é.
Documentos em padrão Oficio: AMO
A - aviso
M - memorando
O - ofício
Mão - só cresce
M- memorando = cargo
A - aviso = cargo + vocativo
O - ofício = cargo + vocativo + endereço
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EM
Correspondência enviada, em regra, por ministro de Estado ao Presidente (ou Vice-Presidente) República, para:
• Informá-lo de algo - INFORMATIVA;
• Propor-lhe a adoção de alguma medida - PROPOSITIVA;
• Submeter à sua apreciação proposta de ato normativo.
- SEMPRE EXTERNA, entre órgãos.
- FECHO: Respeitosamente.
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a) Um dos atrativos da comunicação por Correio eletrônico é sua flexibilidade. Entretanto, é necessário definir forma rígida para sua estrutura, já que se trata de um gênero de Comunicação Oficial. ERRADO, Correio eletronico é flexivel, mas não é necessario forma rigida, apenas necessita seguir linguagem compatível com a linguagem formal.
b) O uso do Telegrama deve ser priorizado, tendo em vista que se trata de uma forma de comunicação utilitária e econômica aos cofres públicos. ERRADO, o telegrama deve ser utilizado quando não for possivel uso do fax ou e-mail, mesmo assim só em casos de urgencia.
c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a Exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. CERTO, Exposição de motivo documento que segue padrão oficio, feita pelos ministros para o presidente da republica com objetivo de informalo sobre determinado assunto, propor medida
d) O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Esse tipo de comunicação tem caráter exclusivamente administrativo e apresenta complexidade de procedimentos burocráticos. ERRADO, a função do memorando éo documento utilizado para comunicação entre setores da mesma instituição, esse procedimento deve ser agil, e não burocratico como afirma a questão.
e) Aviso e Ofício são modalidades de Comunicação Oficial diferentes, porque o Ofício é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. O Aviso, por outro lado, é expedido para e pelas demais autoridades. ERRADO, aviso e oficio são documentos com estruturas iguais, a diferença é que o aviso somente é expedido por ministro para autoridades de mesma hierarquia
"Quem Avisa, Ministro é!"
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Gab.C.
Quem avisa ministro é.
Memorando - Essa comunicação tem caráter meramente administrativo e apresenta simplicidade de procedimentos burocráticos.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República, geralmente é feita por Ministros de Estado.
O aviso e o ofício são modalidades de comunicação semelhantes. O ofício é expedido para e por outras autoridades.
Memorando = Mesmo órgão = Interno = Procedimento simples.
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A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.
5 "O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"
Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p. 27
Erros? Chama no privado e eu corrijo.
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Atentem para as mudanças da 3ª edição!
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GABARITO LETRA C
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO (PÁGINA 37)
6.2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
6.2.1 DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao VicePresidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.