SóProvas


ID
2712535
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Conforme o que se estabelece no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa correta a respeito das regras de Correspondência Oficial.

Alternativas
Comentários
  • a) Um dos atrativos da comunicação por Correio eletrônico é sua flexibilidade. Entretanto, é necessário definir forma rígida para sua estrutura, já que se trata de um gênero de Comunicação Oficial. Não há necessidade de forma rígida e não é um gênero de comunicação oficial. 

    b) O uso do Telegrama deve ser priorizado, tendo em vista que se trata de uma forma de comunicação utilitária e econômica aos cofres públicos. Errada, não deve ser priorizada, alto custo para os cofres públicos.

    c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a Exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    d) O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Esse tipo de comunicação tem caráter exclusivamente administrativo e apresenta complexidade de procedimentos burocráticos. Errada, simplicidade e objetividade.

    e) Aviso e Ofício são modalidades de Comunicação Oficial diferentes, porque o Ofício é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. O Aviso, por outro lado, é expedido para e pelas demais autoridades. Errada, houve inversão nos conceitos. 

     

  • GAB: C

     

    a) correio eletrônico não segue padrão rígido.

    b) o telegrama é caro e obsoleto, por essas razões ele deve ser usado em casos de urgência e quando não for possível o uso de email ou fax.

    d) o memorando é ágil e prático, NÃO demanda procedimentos burocráticos

    e) (inversão) o AVISO é expedido exclusivamente por um ministro de estado enquanto o OFÍCIO é expedido pela e para as demais autoridades.

     

    SUCESSO!

  • UMA DUVIDA A RESPEITO DO AVISO, Li uma vez que ele tambem pode ser feito pela advocacia geral da uniao, essa informação procede?

  • -->Padrão Ofício:AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Sim, Nelson.

    Há uma lei que equipara a Ministros algumas autoridades, dentre elas o AGU.

  • Gabarito: Letra C.


    a) Errado. Realmente o Correio eletrônico é bastante flexível, entretanto, não é necessário ter uma estrutura rígida, apenas necessita seguir linguagem compatível com a linguagem formal.


    b) Errado. O telegrama é uma forma dispendiosa de recursos, sendo assim, deve-se ser utilizada apenas em casos específicos.


    c) Correto.


    d) Memorando é uma modalidade de comunicação interna entre um mesmo órgão, que pode estar em mesmo nível hierarquicamente ou nível diferente. Essa comunicação tem caráter meramente administrativo e apresenta simplicidade de procedimentos burocráticos.


    e) Errado. O aviso e o ofício são modalidades de comunicação oficial semelhantes. O aviso é expedido pelos Ministros, para autoridades de mesma hierarquia, já o ofício é expedido para e por outras autoridades.

     

    memORando = mesmoÓRgão - interno - procedimento simples

     

  • Gabarito letra C

     

     -> Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial .

     

      - > Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão 

     

    - > memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    -> Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Bizus que ajudam:

     

    MEmorando = MEsmo órgão

     

    Quem AVISa Ministro é.

     

    Documentos em padrão Oficio: AMO

    A - aviso

    M - memorando 

    O - ofício

     

    Mão - só cresce

     

    M- memorando = cargo

    - aviso = cargo + vocativo

    O - ofício = cargo + vocativo + endereço

  • EM

    Correspondência enviada, em regra, por ministro de Estado ao Presidente (ou Vice-Presidente) República, para:

    • Informá-lo de algo - INFORMATIVA;

    • Propor-lhe a adoção de alguma medida - PROPOSITIVA;

    • Submeter à sua apreciação proposta de ato normativo.

     

    - SEMPRE EXTERNA, entre órgãos.

    - FECHO: Respeitosamente.

  • a) Um dos atrativos da comunicação por Correio eletrônico é sua flexibilidade. Entretanto, é necessário definir forma rígida para sua estrutura, já que se trata de um gênero de Comunicação Oficial. ERRADO, Correio eletronico é flexivel, mas não é necessario forma rigida, apenas necessita seguir linguagem compatível com a linguagem formal.
    b) O uso do Telegrama deve ser priorizado, tendo em vista que se trata de uma forma de comunicação utilitária e econômica aos cofres públicos. ERRADO, o telegrama deve ser utilizado quando não for possivel uso do fax ou e-mail, mesmo assim só em casos de urgencia.
    c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a Exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. CERTO, Exposição de motivo documento que segue padrão oficio, feita pelos ministros para o presidente da republica com objetivo de informalo sobre determinado assunto, propor medida 
    d) O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Esse tipo de comunicação tem caráter exclusivamente administrativo e apresenta complexidade de procedimentos burocráticos. ERRADO, a função do memorando éo documento utilizado para comunicação entre setores da mesma instituição, esse procedimento deve ser agil, e não burocratico como afirma a questão.
    e) Aviso e Ofício são modalidades de Comunicação Oficial diferentes, porque o Ofício é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. O Aviso, por outro lado, é expedido para e pelas demais autoridades. ERRADO, aviso e oficio são documentos com estruturas iguais, a diferença é que o aviso somente é expedido por ministro para autoridades de mesma hierarquia

    "Quem Avisa, Ministro é!"
     

  • Gab.C.

    Quem avisa ministro é.

    Memorando - Essa comunicação tem caráter meramente administrativo e apresenta simplicidade de procedimentos burocráticos.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República, geralmente é feita por Ministros de Estado.

    O aviso e o ofício são modalidades de comunicação semelhantes. O ofício é expedido para e por outras autoridades.

    Memorando = Mesmo órgão = Interno = Procedimento simples.

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p. 27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • Atentem para as mudanças da 3ª edição!

  • GABARITO LETRA C

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO (PÁGINA 37) 

     

    6.2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 

     

    6.2.1 DEFINIÇÃO E FINALIDADE

     

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao VicePresidente para:

     

    a) propor alguma medida;
    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
    c) informá-lo de determinado assunto.

     

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.