SóProvas


ID
2712652
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João proferiu ofensa pública direcionada a Carlos, valendo-se, para tanto, do uso de redes sociais para a propagação da informação. A ofensa ocorreu no dia 16 de abr. de 2015, sendo que Carlos moveu ação judicial contra João na data de 27 jun. 2018 com o intuito de ser indenizado pelas ofensas proferidas. Considerando os ditames da legislação civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Código Civil Art. 206 Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    CPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Mas não seriam os direitos da personalidade imprescritíveis? Não seria caso de prescrição uma vez que houve lesão a honra, correto?

     

  • Paola Bittencourt ;

     

    Pelo que pude entender, os direitos de personalidade são imprescritíveis, porém não é imprescritível o direito a pretenção de reparação civil.

  • LETRA E CORRETA 

     

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • os direitos da personalidade são imprescritíveis,mas a pretensão indenizatória prescreve em 3 anos!

  • Questão terrível, que mais desensina do que qualquer outra coisa. 

    Os direitos de personalidade são imprescritiveis. O que foi atingido pela prescrição é a pretensão (= possibilidade de reclamar uma condenação, no caso). Para quem tem dúvidas sobre o assunto,  recomendo a leitura do melhor material já escrito sobre decadência e prescrição, o artigo do Agnelo Amorim Filho (encontra-se facilmente no Google). 

  • Reparação civil -- 3 anos. 

  • 3 ANOS (art. 206, §3º, CC): os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil;

    - Pretensão de aluguéis;

    - Beneficiário contra o Segurador.

     

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    CPC/2015:

    Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    A) O pedido da ação de Carlos deve ser julgado improcedente, visto que ofensas proferidas por meio de redes sociais possuem irrelevância diante do uso banalizado desse meio de comunicação, não sendo, portanto, tutelado pela legislação civil.

    A pretensão encontra-se prescrita, pois passado mais de 03 (três) anos. Por tratar-se de matéria de ordem pública, pode a ação ser liminarmente rejeitada por meio de seu julgamento com análise do mérito e de ofício pelo magistrado.

    Incorreta letra “A”.

    B) A carga valorativa atribuída à ofensa pública gera a necessidade de reparação independentemente do meio utilizado para realizar a ofensa. Não sendo possível, entretanto, medir a extensão do ocorrido, o valor indenizatório deve ser fixado no mínimo positivado.


    A carga valorativa atribuída à ofensa pública gera a necessidade de reparação independentemente do meio utilizado para realizar a ofensa. Porém, no caso, a pretensão foi atingida pela prescrição, que é de 03 (três) anos, podendo a ação ser rejeitada liminarmente.

    Incorreta letra “B”.


    C) De acordo com as datas expostas, em que pese o direito encontrar-se prescrito, este ainda não decaiu, sendo correto o ajuizamento da ação e seu normal prosseguimento para discussão da indenização apenas em vias de tratamento decadencial, visto que a prescrição impede o direito de agir, mas não a pretensão indenizatória.

    De acordo com as datas expostas, a pretensão encontra-se prescrita, podendo a ação ser rejeitada liminarmente.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não há o que se falar em prescrição em relação ao exposto no enunciado, tendo-se em vista que se aplica ao caso em tela o prazo prescricional quinquenário.

    Há que se falar em prescrição em relação ao exposto no enunciado, tendo-se em vista que se aplica ao caso em tela o prazo prescricional trienal (três anos).

    Incorreta letra “D”.



    E) O direito tratado na ação encontra-se prescrito e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode a ação ser liminarmente rejeitada por meio de seu julgamento com análise do mérito e de ofício pelo magistrado.


    A pretensão tratada na ação encontra-se prescrita e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode a ação ser liminarmente rejeitada por meio de seu julgamento com análise do mérito e de ofício pelo magistrado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Observação: os direitos da personalidade são imprescritíveis, porém, o direito à pretensão de reparação civil possui prazo prescricional de três anos (art. 206, §3º, V do CC).

    Gabarito do Professor letra E.

  • No fim das contas, a letra (e) quis dizer o seguinte:

    A prescrição é de ordem pública, e o juiz irá indeferir liminarmente a ação (por conta da prescrição), sendo esta extinção com resolução do mérito. Ou seja, não poderá ser rediscutida.

  • CPC, art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • O prazo prescricional para pleitear reparação de danos extracontratuais, como apresentado na questão, é de 3 anos.

    Assim, está prescrito tal direito, tendo em vista as datas elencadas no enunciado.

  • GABARITO -> "E"

    REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em 4 anos: Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador**, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

    ** Não confundir SEGURADO CONTRA SEGURADOR -> PRAZO DE 1 ANO com BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADOR -> PRAZO DE 3 ANOS

    (Fonte: 100porcentoconcurseiro)

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • A banca esqueceu do nosso art. 10 do CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • GABARITO: E

    Art. 206 Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Art. 487 do CPC: Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

  • CPC - DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    ART. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Com a revogação do art. 194, do CC pela /2006 e com a nova previsão contida no art. 332, § 1º, do CPC, é possível ao juiz conhecer, de ofício, da prescrição:

    Art. 332. [...]:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • O direito a devida reparação indenizatória é que prescrever em três anos, os direitos da personalidade são imprescritíveis

  • Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e, se identificada de ofício a prescrição pelo magistrado em eventual ação judicial, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode a ação ser liminarmente rejeitada por meio de seu julgamento com análise do mérito e de ofício pelo magistrado. 

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    A PRESCRIÇÃO EXTINGUE A PRETENSÃO.

    _____________________

    PRESCRIÇÃO

    # EXTINGUE A PRETENSÃO (CC, art. 189)

    # SUSPENDE (CC, art. 197 a 201) E INTERROMPE (CC, art. 202 a 204)

    # RENÚNCIA VÁLIDA SE NÃO PREJUDICA 3º E CONSUMADA (CC, art. 191)

    # A PARTE PODE ALEGAR (CC, art. 193) E JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO (CPC, art. 487, § único)

    DECADÊNCIA

    # EXTINGUE O DIREITO

    # NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE (CC, art. 207)

    # RENÚNCIA NÚLA (CC, art. 209)

    # LEGAL = JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO (CC, art. 210)

    # CONVENCIONAL = PARTE PODE ALEGAR E JUIZ NÃO PODE SUPRIR (CC, art. 211)

    __________________________________

    PRESCRIÇÃO

    REGRA = ART. 206 = A LEI FIXOU PRAZO DE 1, 2, 3, 4 ou 5 ANOS

    EXCEÇÃO = ART. 205 = A LEI NÃO FIXOU PRAZO = 10 ANOS

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO = SOBROU = PARA = 197 A 201

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO = INTEIRO = RECOMEÇA = 202 A 204

    1 ANO

    # HOSPEDEIRO ou FORNECEDOR DE VÍVERES

    # SEGURADO x SEGURADOR

    # TABELIÃO, AUXILIAR DA JUSTIÇA E ÁRBITRO

    # PERITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    # CREDOR x SÓCIO / ACIONISTA E LIQUIDANTE POR NÃO PAGAMENTO

    2 ANOS

    # ALIMENTOS

    3 ANOS

    # ALUGUEL

    # RENDA TEMPORÁRIA OU VITALÍCIA

    # JUROS, DIVIDENDOS e PRESTAÇÃO ACESSÓRIA

    # ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    # REPARAÇÃO CIVIL

    # LUCROS OU DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ

    # FUNDADOR, ADMINISTRADOR/ FISCAL OU LIQUIDANTE POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO

    # TÍTULO DE CRÉDITO

    # BENEFICIÁRIO x SEGURADOR

    # TERCEIRO x SEGURADOR

    4 ANOS

    # TUTELA

    5 ANOS

    # COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA

    # PROFISSIONAL LIBERAL

    # PROCURADOR, CURADOR e PROFESSOR

    # VENCEDOR x VENCIDO

    ____________________________

    DISTRATOR SOBRE SEGURO

    1 ANO

    # SEGURADO CONTRA SEGURADOR

    3 ANOS

    # BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADOR

    # TERCEIRO CONTRA SEGURADOR