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ID
271276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

Tradicionalmente, a LDO tem autorizado a realização de determinadas despesas constantes da proposta orçamentária para o exercício subsequente quando o respectivo projeto não foi sancionado pelo presidente da República até 31 de dezembro. Entre essas despesas —, e é o caso para 2011 —, inclui-se a realização de eleições pela justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A questão em tela encontra amparo na LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.(LDO 2011), vejamos:

    Art. 68.  Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    ...

    VI - realização de eleições pela Justiça Eleitoral;

    Bons Estudos !


  • Art. 68, Lei 12.309/2010 (LDO 2011):

    Citação:
    Art. 68. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I
    do Anexo IV desta Lei;
    II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico – CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial – PET, bem como Bolsa Atleta e bolsistas do Programa Segundo Tempo;
    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse
    público na forma da Lei no 8.745, de 1993;
    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;
    V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços
    mínimos;
    VI - realização de eleições pela Justiça Eleitoral;
    VII - outras despesas correntes de caráter inadiável; e
    VIII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota
    fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda.
    § 1º As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão limitadas a 1/12 (um doze
    avos) do valor previsto em cada ação no Projeto de Lei Orçamentária de 2011, multiplicado pelo númerode meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
     
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=285981
  • Por curiosidade: mesma norma prevista na LDO de 2014.

  • Questão multidisciplinar que envolve AFO e Atualidades. Tomara que essa moda não pegue nos concursos.

    (São questões multidisciplinares envolvem duas ou mais disciplinas numa mesma questão)

  • Excelente questão!

    Lei nº 12.919 de 24 de Dezembro de 2013

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

    Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III, inclusive daquelas a que se refere o anexo específico previsto no art. 80 desta Lei;

    II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET, bolsas e auxílios educacionais dos programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, bem como Bolsa-Atleta e bolsas do Programa Segundo Tempo;

    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

    - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

    VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/27247816/artigo-53-da-lei-n-12919-de-24-de-dezembro-de-2013

  • Gab: CERTO

    Como o colega disse, por curiosidade, essa norma está prevista também para a LDO de 2020.

    Art. 55. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral.

    FONTE: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/LDO/LDO2020/proposta/PL.pdf