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ID
2712814
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à organização do Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    O procurador Geral do Trabalho (arts.87/88 da LC nº75):

     

    É o Chefe do Ministério Público do Trabalho

    Nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes de uma lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores

    Nomeado dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira (Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira).

     

     

    Quanto às alternativas A, B e E, elas exigiam um conhecimento mais apurado já que as atribuições dos procuradores de primeira e segunda categoria estão presentes DECRETO No 40.359.

     

     

    Art. 8º Aos Procuradores de Primeira Categoria incumbe:

    IV - Recorrer as decisões dos juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em lei; (ALTERNATIVA A)

     

     

    Art. 9º Aos procuradores do Trabalho de Segunda Categoria incumbe:

    III - Exarar parecer nos processos de competências dos Tribunais Regionais; (ALTERNATIVA B)

     

     

     Art. 12. Os Procuradores de primeira categoria substituir-se-ão mùtuamente ou pelos de segunda, em seus impedimentos, licenças e férias, através de ato designativo do Procurador Geral, desde que não seja nomeado substituto.

    Parágrafo único. Enquanto durar a substituição prevista neste artigo, perceberá o Procurador de segunda categoria os vencimentos correspondentes ao cargo substituto. (ALTERNATIVA E).

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  • PGT será nomeado pelo PGR dentre integrantes da carreira com +35 anos de idade e +5 anos na carreira  integrantes de lista tríplice escolhida pelo voto PLURINOMINAL, FACULTATIVA E SECRETO pelo colégio de procuradores, mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

     

    Fonte: LC 75

  • Concursando Trabalhista, pesquisei bastantante sobre esse decreto e aparentemente ele se encontra em vigor, até porque o fato de existir uma norma legal não impede a existência de um decreto especificando determinadas matérias. Além disso é o único diploma capaz de fundamentar as alternativas A, B e E, todos os outros são omissos em relação ao tema. Caso alguém souber mais sobre o assunto ou sobre esse decreto, só avisar que retifico a resposta, caso haja algum erro   = ))

  • letra c.

     

    PROCURADOR GERAL DO TRABALHO:

    - INTEGRANTE DE LISTA TRÍPLICE ESCOLHIDA MEDIANTE VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    - MAIS DE 35 ANOS DE IDADE E DE 05 NA CARREIRA. 

    - É O CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    - NOMEADO PELO PGR.

    - MANDATO DE 02 ANOS.

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 75

    VOTO PLURINOMINAL> VOTO NO QUAL O VOTANTE ESCOLHE MAIS DE UM NOME.

     

  • Este decreto cai no trt2? Não está no edital... isto é implícito? Cai em todos? 

  • Lembrando que se não tiver membros suficientes com mais de 05 anos, podem concorrer aqueles com mais de 02 anos na carreira.

  • AOCP sendo AOCP...

    Se de fato a resposta for fundamentada também nesse decreto do leonardo, a resposa A também está correta:

    Decreto 40.359

     Art. 8º Aos Procuradores de Primeira Categoria incumbe:

     IV - Recorrer as decisões dos juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    -----------------------------

     Art. 9º Aos procuradores do Trabalho de Segunda Categoria incumbe:

    VI - Recorrer das decisões dos Juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em Lei;

     

    Quando eu começei a ler essa questão na prova bateu aquele desespero, nunca tinha visto essa classificação rsrs

  • Gabarito C

     

    Chefe do MPT: Procurador- Geral do Trabalho (PGT).

     

    Requisitos para nomeação do PGT (Procurador-Geral do Trabalho) :


    -será nomeado pelo próprio PGR, dentre integrantes da instituição (do MPT);


    - deve possuir + de 35 ANOS e + de 5 ANOS de carreira. Se não existir número suficiente de candidatos com + de 5 ANOS na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar + de 2 ANOS na carreira.


    - o mandato do PGT será de 2 ANOS + 1 Recondução permitida. A recondução deve observar os mesmos procedimentos.

     

    LC 75/93 -Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.     

       Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Estrutura do MPT é muito identica a do MPF.

  • ATENÇÃO:

    10 ANOS NA CARREIRA É PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • OBS: Caso não tenha membros para concorrer com 5 anos na carreira, concorrerá com efetivos 2 anos!