A questão está errada. Consolidando comentários.
Devemos ter em mente que a natureza autorizativa do
orçamento não significa necessariamente que se pode fazer o que bem entender
com os recursos. Existem regras definidas a serem observadas, por exemplo, na
suplementação de créditos ao longo do exercício, é necessário observar o
disposto na Lei nº 4.320/64, CF/88, LDO, LOA. Ainda, cabe destacar que existe fonte de recursos específicos
estabelecidos pela legislação supracitada.
Além disso, não
existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o caráter autorizativo
do orçamento.
No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos
uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo
da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas
brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter
autorizativo.
Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o
CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não
obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei
Orçamentária tem caráter autorizativo.
O caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o
orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um
compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o
que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar
as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.
No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário
cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que
poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o
planejamento orçamentário.
Comentário do professor Possati - Tec Concursos
A questão está errada.
Não existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o caráter autorizativo do orçamento. Vale registrar que, até pouco tempo, a moeda brasileira era corroída diariamente pela inflação, e o orçamento detinha a mesma natureza autorizativa. No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter autorizativo.
Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei Orçamentária tem caráter autorizativo.