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ID
271282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

A estabilização monetária tem constituído uma das razões primordiais para manutenção do caráter autorizativo do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Acredito que o erro da questão esteja no fato de que a estabilização monetária é, justamente, uma das razões para não se manter o caráter autorizativo do orçamento, e sim, instituí-lo como impositivo.

    O  caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.

    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário.
  • O caráter autorizativo, salvo melhor juízo, fundamenta-se na necessidade de histórica de um controle do legislativo (representacao do povo) sobre o orçamento. 
  • Não há relação direta entre a estabilização monetária e  do caráter autorizativo do orçamento.
    Com a estabilização monentária temos mais facilidade em prever as despesas pois há grandes variações dos preços dos insumos.
  • Apenas lembrando aos colegas que o Orçamento NÃO tem caráter impositvo e SIM autorizativo
  • "A estabilização monetária tem constituído uma das razões primordiais para manutenção do caráter autorizativo do orçamento."

    Galera, eu marquei como certa, pois uma das funções do governo é a ESTABILIZADORA e o principal instrumento que o governo utiliza para intervir na economia é o orçamento, que desde a concepção keynesiana passou a ser um instrumento de invervenção, aumentando os gastos públicos em época de estagnação para acelerar o crescimento, ou diminuindo os gastos públicos em épocas prósperas para evitar o impacto negativo de outras variáveis macroeconômicas, como a inflação... Ou seja, se tivermos um orçamento impositivo, não seria possível haver essa expansão ou retração dos gastos públicos... 

    O que tem de errado com meu raciocínio?
  • Gabarito: ERRADO

    "A estabilização monetária é, justamente, uma das razões para não se manter o caráter autorizativo do orçamento, e sim, instituí-lo como impositivo.

    O caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.

    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário."

    Fonte: https://www.facebook.com/c24horas
  • Não vejo relação da estabilização financeira com a manutenção do caráter autorizativo do orçamento.
    Na verdade esse caráter relativo está relacionado ao fato do poder público poder mudar o orçamento quando for necessário.
    Infelizmente isso tem se tornado uma barganha do executivo para o legislativo. Ano passado a presidente mostrou isso claramente quando afirmou que se o legislativo aprovasse o orçamento antes de 22 de dezembro ela aprovaria todas as emendas. Há um projeto de lei tramitando que prevê que o orçamento seja obrigatório e não mais autorizativo
  • A questão está errada. Consolidando comentários.


    Devemos ter em mente que a natureza autorizativa do orçamento não significa necessariamente que se pode fazer o que bem entender com os recursos. Existem regras definidas a serem observadas, por exemplo, na suplementação de créditos ao longo do exercício, é necessário observar o disposto na Lei nº 4.320/64, CF/88, LDO, LOA. Ainda, cabe destacar que existe fonte de recursos específicos estabelecidos pela legislação supracitada.


    Além disso, não existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o caráter autorizativo do orçamento.


    No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter autorizativo.


    Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei Orçamentária tem caráter autorizativo.


    O caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.


    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário.

  • Comentário do professor Possati - Tec Concursos

    A questão está errada. 
     
    Não existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o 
    caráter autorizativo do orçamento. Vale registrar que, até pouco tempo, a moeda brasileira era corroída diariamente pela inflação, e o orçamento detinha a mesma natureza autorizativa. No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter autorizativo. 
    Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei Orçamentária tem caráter autorizativo.