SóProvas


ID
2712853
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em relação ao Processo de Execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    A - ERRADA

    Ao contrário do que afirma a questão, o devedor é responsável pela mora e arcará com juros e correção monetária caso tenha feito o pagamento indevido.

     

    B - ERRADA

    Trata-se do princípio da menor onerosidade da execução.

    Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

     

    C - CERTA

    Em se tratando de processo de execução, a regra quanto à possibilidade de desistência se difere daquela do processo de conhecimento, em razão do princípio da disponibilidade.

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

     

    O Superior Tribunal de Justiça sobre o tema argumenta que “formulado o pedido de desistência de execução depois do oferecimento dos embargos, sobretudo quando estes não versam apenas questões processuais, necessária é a anuência do devedor (AI 559.501 – AgRg, Min. Pádua Ribeiro, j. 25.05.04).

     

    D - ERRADA

    Não sendo possível o adimplemento exato do que foi pedido, a execução poderá consistir em perdas e danos ou outra forma de adimplemento. É que o chamamos de tutela pelo equivalente em dinheiro.

     

    E - ERRADA

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

     

     

    (https://anaczanini.jusbrasil.com.br/artigos/254465422/analise-da-assertiva-o-exequente-somente-pode-desistir-da-execucao-com-anuencia-do-executado-com-base-no-novo-codigo-de-processo-civil)

  • alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a questão, o devedor é responsável pela mora e arcará com juros e correção monetária caso tenha feito o pagamento indevido.

     

    alternativa B, igualmente, está incorreta. A execução deve suprir a necessidade do credor, visando ao adimplemento, mas isso deve ser feito da maneira menos gravosa possível para o executado, e não independentemente das consequências que resultem ao devedor. Confiram o teor do art. 805, caput, do CPC:

    Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

     

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De fato, no processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu (art. 329, incisos, do CPC). Por outro lado, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos (art. 775). Vejamos:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    (…)

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

     

    alternativa D está incorreta. Não sendo possível o adimplemento exato do que foi pedido, a execução poderá consistir em perdas e danos ou outra forma de adimplemento. É que o chamamos de tutela pelo equivalente em dinheiro.

     

    alternativa E também está incorreta:

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

     

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Para mim, gabarito errado já que o enunciado da questão trata de processo de execução, ou seja, não tem fase de conhecimento....alguém me explica isso?   deveria explicar melhor se é título judicial ou extrajudicial......enfim,,,,estou ficando louca

  • Complementação dos comentários às letras A e D (fundamentação legal):

    LETRA A 

    Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

    I - instruir a petição inicial com: 

    (...)

    b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

    (...)

    Parágrafo único.  O demonstrativo do débito deverá conter:

    I - o índice de correção monetária adotado;

    II - a taxa de juros aplicada;

    III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

    IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    V - a especificação de desconto obrigatório realizado.

     

    LETRA D

    Art. 821.  Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

    Parágrafo único.  Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

     

  • Sobre a letra E-São exemplos de atos expropriatórios: penhora, arresto, exibição de documentos, busca e apreensão, imissão de posse.( na verdade são atos executivos).

  • letra A tb conhecido como Princípio da execução menos Gravosa

  • Alternativa "C" não está 100% certa, pois não faz ressalva quanto às questões processuais (não requer anuência) ou materiais (requer anuência)

     

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • Ana Freitas, a alternativa C diz:

    "No processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu.

    (...)

    De outra monta, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos."

     

    Observe que na verdade não fugiu ao tema Execução, visto que, está apenas traçando um paralelo entre os dois tipos de processos.  Ou seja, está afirmando que a desistência no processo de conhecimento se dá de modo diferente da desistência no processo de execução já que neste não se sujeita à concordância da parte contrária, sendo potestativa ao exequente.

     

  • Alternativa C. (Certa)

    No processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu. De outra monta, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos.


    NOVO CPC/2015.

    Art. 485. (...)

    § 4o  Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    ...............

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

  • Penso que a questão E é uma das quais não se deve se prender à literalidade do art. 825 abaixo, pois a penhora, arresto, busca e apreensão, imissão de posse, são sim considerados atos expropriativos. Minha opinião é que a alternativa E está errada por figurar a exibição de documentos

    Mais alguém poderia contribuir com isso?

    Art. 825.  A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

  • Fiquei muito na dúvida sobre o gabarito da questão, pois tem uma coisa errada no gabarito. 

     

    A questão diz:  "No processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu." Está errada, porque é depois da citação que só é possivel a alteração da petição inicial com a anuência do réu e não depois da contestação. Isso ocorre antes da contestação. 

    Esses detalhes na hora da prova desastabilizam o candidato. Ninguém merece. Ai vc tem que saber qual é a questão menos errada. 

  • Também acho que todas estão erradas. No processo de conhecimento o marco para alteração do pedido depender de anuência é a citação, e não a contestação.

  • Comparando os seguintes dispositivos:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    Art. 485

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

    Acredito que a justificativa para a alternativa "C" estar correta é o fato de que a citação do réu ocorre ANTES  de sua contestação, ou seja, no momento em que for "OFERECIDA A CONSTESTAÇÃO" já não se poderá mais: aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, nem mesmo desistir da ação, sem o consentimento do réu. 

     

    Nesse caso, é possível se depreender que nesse ínterim (entre a CITAÇÃO e o OFERECIMENTO DA CONSTESTAÇÃO) seria possível desistir da ação sem o consentimento do réu? Fica o questionamento. 

  • Se os embargos à execução versarem sobre questões de direito material, a desistência dependerá da concordância do executado.

  • GABARITO: C

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • A meu ver, a inconsistência da questão reside na convergência entre o enunciado e a alternativa. Vejamos:

    De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em relação ao Processo de Execução, assinale a alternativa correta. No processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu. De outra monta, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos.

    Veja bem, ...em relação ao Processo de Execução [...] No processo de conhecimento, oferecida a contestação...

    Observa-se que no processo de execução não é cabível a contestação. Supondo tratar-se de uma ação cívil sincrética, tecnicamente, o que resulta da decisão não se trata de execução e sim de fase de cumprimento de sentença.

  • Questão bem bolada.

  • A - ERRADO

    CC, art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    CC, art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    CPC, art. 798, parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

    I - o índice de correção monetária adotado;

    II - a taxa de juros aplicada;

    III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

    IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    V - a especificação de desconto obrigatório realizado.

    ____________________

    B - ERRADO

    CPC, art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    ____________________

    C - CERTO

    CPC, art. 485 [...]

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    CPC, art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    ____________________

    D - ERRADO

    CPC, art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

    CPC, art. 821, parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

    CPC, art. 823, parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.

    ____________________

    E - ERRADO

    FASES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

    # POSTULATÓRIA = 312 a 346

    # SANEADORA = 347 a 357

    # PROBATÓRIA = 358 a 484

    # DECISÓRIA = 485 a 508

    FASES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    # QUANTIFICAÇÃO = LIQUIDAÇÃO

    # CONSTRIÇÃO = ARRESTO (citação depois), PENHORA (citação antes) ETC.

    # EXPROPRIAÇÃO = ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO ou APROPRIAÇÃO

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.