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ITEM C, conforme texto da Constituição Federal de 1988
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. área de um município (art 8 II CF/88)
b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. cabe (art 8 III CF/88)
c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. gabarito (art 8 VIII CF/88)
d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. duzentos empregados (art 11 CF/88)
e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. aos trabalhadores (art 9 CF/88)
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- MAIS de 60 empregados: comissão para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
- MAIS de 200 empregados: comissão com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A comissão será composta:
I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três
membros;
II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por
cinco membros;
III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
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Só complementando:
CLT
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
A CF.88 não recepcionou a garantia de emprego dos dirigentes de associações profissionais,e sim, somente aos dirigentes dos sindicatos.
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a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado.
Não. Não pode ser inferior à área de um município.
b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.
Não. é permitida.
c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Yesss!
d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Não. São mais de 200 empregados.
e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Não. Compete aos empregados.
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Complementando
Súmula 369 do TST
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Atenção!
A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura ( não da inscrição, da eleição, da nomeação ou da posse ).
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Só complementando:
Precedente Normativo Nº 86, TST: REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO
Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT [estabilidade do dirigente sindical].
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A) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. E- Não podendo ser inferior à área do município
B) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. E - Não é vedado e sim garantido pela constituição que os direitos e interesses individuais também sejam amparados.
C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. C
D) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. E- Empresas com mais de
200 empregados é assegurada eleição de um deles para representar a coletividade nos pleitos por eles requeridos.
E) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E - Compete aos trabalhadores decidir sobre oportunidade de exercer o direito e interesses que devam por meio dele defender. Mas claro que a lei irá fixar necessidades as quais são inadiáveis para a comunidade.
#DEUSN0COMANDO
#AVANTE
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Gabarito: C
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Quando os organizadores da AOCP vão entender que decorar letra de lei não mede conhecimento de candidato?
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Com todo respeito, mas a maiorias das bancas sobre o assunto "direitos sociais" dentre outros e pura lei seca.
Sei que decorar lei e muito chato mas para passar saber a lei e fundamental, melhor saber a lei e conseguir passar de boa, do que a banca vim elaborando uma questão para medir um super conhecimento e no final não acerta por não saber a lei. Então não tem para onde correr e saber a lei!
Abraços!
#Foco!
Chegaremos lá :)
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Pessoal acha que eh so aocp q cobra as questoes como estao na lei.
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A) Não podendo ser inferior à área do Município.
B) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
C) CORRETA
D) Nas empresas com mais de 200 empregados.
E) Competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
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Correção dos devidos erros das afirmações.
A) ...Não podendo ser inferior à área do Município.
B) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
C) CORRETA
D) Nas empresas com mais de 200 empregados.
E) ...Competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo...
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Que gente chata. Quando as bancas só cobrarem jurisprudência, informativos, doutrina e só trouxerem discursivas, aí sim terão motivos pra reclamar!!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [ERRADA - LETRA A]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; [ERRADA - LETRA B]
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. [GABARITO - LETRA C]
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. [ERRADA - LETRA E]
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. [ERRADA - LETRA D]
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A-A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado/município.
B-Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.
C-É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D-Nas empresas com mais de cinquenta/ duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
E- É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato/ aos empregados da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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A) Não pode ser inferior à área de um Município.
B) É permitida.
D) + 200 empregados.
E) Os empregados decidem acerca da oportunidade e conveniência.
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Acrescentando sobre a alternativa A
INFORMATIVO 931/STF
A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical.
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a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado. -> MUNICÍPIO.
b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais. -> CABE à defesa de direitos e interesses...
c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. -> CORRETO.
d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. -> 200 EMPREGADOS.
e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. -> COMPETE AOS TRABALHADORES. E A LEI DEFINIRÁ OS CASOS QUE NÃO PODERÃO EXERCER.
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ERRADO
a) A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área do Estado.
CORRIGINDO: área de um município (art 8 II CF/88)
ERRADO
b) Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.
CORRIGINDO: Ao sindicato cabe (art 8 III CF/88)
CORRETO
c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. gabarito (art 8 VIII CF/88)
ERRADO
d) Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CORRIGINDO: duzentos empregados (art 11 CF/88)
ERRADO
e) É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
CORRIGINDO: Aos trabalhadores (art 9 CF/88).
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A
questão trata de Direitos Sociais. O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.
Vamos
às alternativas.
A)
A criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria
profissional ou econômica é vedada na mesma base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área do Estado.
ERRADO.
Art. 8º (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na
mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B)
Ao sindicato é vedada a defesa de direitos e interesses individuais.
ERRADO.
Art. 8º (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais
ou administrativas;
C)
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei.
CERTO.
Art. 8º (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se
cometer falta grave nos termos da lei.
D)
Nas empresas com mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de
um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores.
ERRADO.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes
o entendimento direto com os empregadores.
E)
É assegurado o direito de greve, competindo à diretoria do sindicato da
categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.
ERRADO.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.