SóProvas


ID
2712970
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do TRT da 1º Região, está sendo realizada uma licitação para a compra de novas cadeiras e mesas que acomodarão os servidores recémaprovados para o cargo de Técnico Judiciário. Consoante à Lei nº 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, inicialmente, aos bens e serviços

Alternativas
Comentários
  • ITEM A, conforme Lei n° 8.666/1993:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.           

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    

  • Se liga no comprimento das linhas; quanto mais curta, mas importante:
     

    II - produzidos no País; (mais curta)
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (segunda mais curta)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (grande)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.(enorme... fica por último).

  • Diretão:

    1. No br

    2. Por BR

    3. Empresa investe pesquisa/desenvolvimento no BR

    4. Empresa reserva vaga p/ PCD/Reabilitado PS E atendam regras acessibilidade.

     

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

     

  • Letra (a)

     

    -> Do menor para o maior.

     

    L8666

     

    Art 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Apenas gostaria de acrescentar aos comentários já feitos pelos colegas que SE a prova especificar que uma das empresas empatadas é microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar ao disposto pela LC 123/2006, pois as microempresas e as empresas de pequeno porte têm direito de preferência no desempate.

     

    Assim, antes de se analisar os critérios de desempate previstos pelo art. 3º da Lei 8.666/93, nestes casos, deve-se possibiltar às ME e às EPP reduzir o valor de suas propostas e vencer a licitação.

  • Obrigo ao meu xará!

  • LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    I -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

     

    II - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

     

    III -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.

     

    IV -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

     

     

    LETRA A

     

  • Comentário: o art. 3º, § 2º, da Lei de Licitações prevê os critérios a serem adotados para desempate, quando houver igualdade de condições. Seguindo os critérios da Lei de Licitações, não resta dúvida que o gabarito é a letra A, uma vez que o primeiro critério de desempate beneficia justamente os bens e serviços produzidos no país. As letras B, C e D apresentam os demais critérios, mas que são aplicadas na sequência (inclusive dentro da ordem da questão). A letra E, por fim, não encontra previsão na Lei de Licitações.

    Gabarito extraoficial: alternativa A.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Lembrei do macete que alguém passou aqui e acertei. Já ressalto que não é uma dica infalível, mas ajuda na hora do desespero:
     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    PEIDES

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.         

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.       

     

  • Gabarito letra A

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.         

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.       

  • Gab A

    errei na prova pq me confundi com que criterio é na frente de qual..Nao conhecia esse "peides" kkkkkkkkkkk

  • DICAS PARA "DECOREBA"

    II - produzidos no País (MENOR FRASE PRIMEIRO)

    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras ( SEGUNDA MENOR FRASE VEM EM  2 LUGAR)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País(TERCEIRA MENOR FRA...)           

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (QUARTA MENOR FRASE...)

  • Adorei o mnemônico e a regra do menor para o maior, valeu galera!

  • Ótimas dicas!!!Como tenho pouquíssimo tempo pra estudar esses comentarios bem elaborados ajudam muitíssimo. Gratidão a todos.

  • Brasil -> Brasileira -> Tecnologia / Pesquisa no Brasil -> Deficiente / Reabilitado Previdência Social / Regras de acessibilidade -> Sorteio.

  • MNEMÔNICO:

     

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • BIZU DO MESTRE THAILLUS MORAES DO ALFACON:

    "PRODUZIDO POR EMPRESA(BR) QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"

    Gab: A

  • § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada

    preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei no 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de

    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

    Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

    legislação. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015)

    Comentário:

    ▪ Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja,

    primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I)

    e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar

    preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e

    assim sucessivamente, até o inciso V.

    ▪ Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por

    sorteio (ver art. 45, §2o).

    (Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA)

  • LETRA A CORRETA 

     

    MACETE NA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS E ACERTA QUALQUER QUESTÃO:

     

    LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    II -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Rapaz, esse André, aki em baixo, o bicho é bom nos comentários!! #SeGarante

  • Valeu, André. Sou muito grato você, tem me ajudado bastante com seus comentários.

  • Gente, não acredite em macetes. Acredite no poder da leitura diária. Decoreba não leva a nada...

  • Pra quem gosta de ler a letra de lei essa questão é uma massagem no cérebro

  • Quanto às licitações, conforme a Lei 8666/1993:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, o art. 3º, §2º da citada lei estabelece a preferência de forma sucessiva da seguinte forma:

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - revogado
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


    Portanto, será assegurada a preferência, inicialmente, aos bens e serviços produzidos no País.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Só lembrar dessas palavras e formar uma frase: PRODUZIDOS por EMPRESAS que INVISTAM em ACESSIBILIDADE.

    PRODUZIDOS no Brasil;

    EMPRESAS brasileiras (prestados por empresas brasileiras);

    INVISTAM em pesquisa, desenvolvimento tecnológico no país;

    ACESSIBILIDADE

  • "na hora da prova apenas PEIDES"

     

    Minha gente, concurseiro é um bixo criativo viu!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A ordem das alternativas ("A" a "D") é justamente a ordem dos critérios da Lei.

    A) Produzidos no País

    B) Produzidos por Empresas Brasileiras

    C) Empresas que Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico no País

    D) Reserva de Cargos: Reabilitado da Previdência e Portador de Deficiência

    A ordem é sucessiva e persistindo o empate, há que realizar Sorteio!

    :)

  • macete: produzidos por empresa que investe em acessibilidade.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no país;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.          

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

  • Gabarito Letra A.

    Será assegurada preferência para os bens produzidos no País.

  • Ainda, a Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. As ME e EPPs encontram-se em situação de desequilíbrio na competição com as médias e

    grandes empresas. Por essa razão, o constituinte pretendeu estabelecer normas diferenciadas a fim de permitir que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem concorrer de forma equilibrada com as demais.

  • Resposta:A- 

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • Ordem de preferência:

    PAÍS; BRASILEIRO; TECNOLOGIA; DEFICIENTE

  • GABARITO: A

    Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

  • GABARITO: A

     

    Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

  • DESEMPATE DE LICITAÇÃO

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, nessa ordem

    I – Bens e serviços prestados ou produzidos no país;

    II – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas brasileiras;

    III – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

    IV – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que cumprem reserva de cargo para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

    Persistindo o empate, far-se-á sorteio público. Ou seja, a empresa vencedora será escolhida por sorteio.

  • NO CASO DE EMPATE, IRÁ SER ESCOLHIDA EMPRESA QUE PRODUZA NO BRASIL, SE FOR BRASILEIRA MELHOR, QUE INVISTA EM PESQUISA E QUE ALÉM DE TUDO READAPTE A GLR DO INSS, QUE GOSTA DE SORTEIOS