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ITEM A, conforme Lei n° 8.666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Se liga no comprimento das linhas; quanto mais curta, mas importante:
II - produzidos no País; (mais curta)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (segunda mais curta)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (grande)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.(enorme... fica por último).
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Diretão:
1. No br
2. Por BR
3. Empresa investe pesquisa/desenvolvimento no BR
4. Empresa reserva vaga p/ PCD/Reabilitado PS E atendam regras acessibilidade.
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Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço
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Letra (a)
-> Do menor para o maior.
L8666
Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Apenas gostaria de acrescentar aos comentários já feitos pelos colegas que SE a prova especificar que uma das empresas empatadas é microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar ao disposto pela LC 123/2006, pois as microempresas e as empresas de pequeno porte têm direito de preferência no desempate.
Assim, antes de se analisar os critérios de desempate previstos pelo art. 3º da Lei 8.666/93, nestes casos, deve-se possibiltar às ME e às EPP reduzir o valor de suas propostas e vencer a licitação.
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Obrigo ao meu xará!
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LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
I - BRASIL ------> ...Produzidos no País.
II - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.
III - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
IV - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
LETRA A
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Comentário: o art. 3º, § 2º, da Lei de Licitações prevê os critérios a serem adotados para desempate, quando houver igualdade de condições. Seguindo os critérios da Lei de Licitações, não resta dúvida que o gabarito é a letra A, uma vez que o primeiro critério de desempate beneficia justamente os bens e serviços produzidos no país. As letras B, C e D apresentam os demais critérios, mas que são aplicadas na sequência (inclusive dentro da ordem da questão). A letra E, por fim, não encontra previsão na Lei de Licitações.
Gabarito extraoficial: alternativa A.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS
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Lembrei do macete que alguém passou aqui e acertei. Já ressalto que não é uma dica infalível, mas ajuda na hora do desespero:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
PEIDES
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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Gabarito letra A
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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Gab A
errei na prova pq me confundi com que criterio é na frente de qual..Nao conhecia esse "peides" kkkkkkkkkkk
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DICAS PARA "DECOREBA"
II - produzidos no País (MENOR FRASE PRIMEIRO)
III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras ( SEGUNDA MENOR FRASE VEM EM 2 LUGAR)
IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País(TERCEIRA MENOR FRA...)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (QUARTA MENOR FRASE...)
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Adorei o mnemônico e a regra do menor para o maior, valeu galera!
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Ótimas dicas!!!Como tenho pouquíssimo tempo pra estudar esses comentarios bem elaborados ajudam muitíssimo. Gratidão a todos.
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Brasil -> Brasileira -> Tecnologia / Pesquisa no Brasil -> Deficiente / Reabilitado Previdência Social / Regras de acessibilidade -> Sorteio.
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MNEMÔNICO:
PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE
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BIZU DO MESTRE THAILLUS MORAES DO ALFACON:
"PRODUZIDO POR EMPRESA(BR) QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"
Gab: A
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§ 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei no 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015)
Comentário:
▪ Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja,
primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I)
e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar
preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e
assim sucessivamente, até o inciso V.
▪ Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
sorteio (ver art. 45, §2o).
(Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA)
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LETRA A CORRETA
MACETE NA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS E ACERTA QUALQUER QUESTÃO:
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> ...Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
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Rapaz, esse André, aki em baixo, o bicho é bom nos comentários!! #SeGarante
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Valeu, André. Sou muito grato você, tem me ajudado bastante com seus comentários.
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Gente, não acredite em macetes. Acredite no poder da leitura diária. Decoreba não leva a nada...
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Pra quem gosta de ler a letra de lei essa questão é uma massagem no cérebro
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Quanto às licitações, conforme a Lei 8666/1993:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, o art. 3º, §2º da citada lei estabelece a preferência de forma sucessiva da seguinte forma:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Portanto, será assegurada a preferência, inicialmente, aos bens e serviços produzidos no País.
Gabarito do professor: letra A.
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Só lembrar dessas palavras e formar uma frase: PRODUZIDOS por EMPRESAS que INVISTAM em ACESSIBILIDADE.
PRODUZIDOS no Brasil;
EMPRESAS brasileiras (prestados por empresas brasileiras);
INVISTAM em pesquisa, desenvolvimento tecnológico no país;
ACESSIBILIDADE
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"na hora da prova apenas PEIDES"
Minha gente, concurseiro é um bixo criativo viu!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A ordem das alternativas ("A" a "D") é justamente a ordem dos critérios da Lei.
A) Produzidos no País
B) Produzidos por Empresas Brasileiras
C) Empresas que Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico no País
D) Reserva de Cargos: Reabilitado da Previdência e Portador de Deficiência
A ordem é sucessiva e persistindo o empate, há que realizar Sorteio!
:)
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macete: produzidos por empresa que investe em acessibilidade.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no país;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Gabarito Letra A.
Será assegurada preferência para os bens produzidos no País.
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Ainda, a Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. As ME e EPPs encontram-se em situação de desequilíbrio na competição com as médias e
grandes empresas. Por essa razão, o constituinte pretendeu estabelecer normas diferenciadas a fim de permitir que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem concorrer de forma equilibrada com as demais.
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Resposta:A-
PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE
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Ordem de preferência:
PAÍS; BRASILEIRO; TECNOLOGIA; DEFICIENTE
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GABARITO: A
Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO: A
Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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DESEMPATE DE LICITAÇÃO
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, nessa ordem
I – Bens e serviços prestados ou produzidos no país;
II – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas brasileiras;
III – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
IV – Bens e serviços prestados ou produzidos por empresas que cumprem reserva de cargo para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
Persistindo o empate, far-se-á sorteio público. Ou seja, a empresa vencedora será escolhida por sorteio.
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NO CASO DE EMPATE, IRÁ SER ESCOLHIDA EMPRESA QUE PRODUZA NO BRASIL, SE FOR BRASILEIRA MELHOR, QUE INVISTA EM PESQUISA E QUE ALÉM DE TUDO READAPTE A GLR DO INSS, QUE GOSTA DE SORTEIOS