-
GABARITO: B
a) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
c) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
d) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
e) Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
-
Mano, o cara não é um prego qualquer; é um PREGÃO!
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. TEM TRÊS DIAS PRA APRESENTAR AS RAZÕES. Os demais licitantes, mais três pra contra-razões! Vacilou, já era!
-
A) 60 dias.
B) Gabarito.
C) Concorrência e Pregão.
D) Não é o início da fase externa, mas da convocação dos interessados.
E) Vedada essa obrigatoriedade.
-
Comentário: Herbert Almeida
a) como regra, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, desde que outro não seja fixado no edital (art. 6º) – ERRADA;
b) exatamente isso. Como forma de acelerar o procedimento do pregão, os licitantes devem, logo após a declaração do vencedor, manifestar imediatamente e de forma motiva a intenção de recorrer (art. 4º, XVIII). A falta desta manifestação importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (art. 4º, XX) – CORRETA;
c) o pregão serve para contratação de bens e serviços, incluindo na forma de registro de preços (art. 11) – ERRADA;
d) a designação do pregoeiro ainda ocorre na fase interna. A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados (art. 3º, IV; art. 4º, caput) – ERRADA;
e) na verdade, é vedado exigir a aquisição do edital como condição para participar do certame (art. 5º, II) – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa B.
-
Gabarito B
Segue o resumex de algum colega aqui do QC que não me lembro o nome:
1) TIPO= MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
Súmula 257 - TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
-
a)O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
--> 60 DIAS
b) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso.
Declarado o vencedor o licitantes devem manifestar IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE o direito de recorrer, sob pena de decadência do direito e adjudicação do objeto vencedor.
Recurso ----3 dias
Contra Razões ---- 3 dias
c)É vedado adotar a modalidade do pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.
--> O Pregão serve examente para contratação de bens e serviços comuns. O SRP ( sistema de registro de preços) serve tanto na modalidade concorrência como pregão.
d)A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio marca o início da fase externa do pregão.
A designação do pregoeiro e da equipe de apoio é a fase PREPARATÓRIA. A fase EXTERNA se inicia com a publicação do aviso no ddiário oficial sobre o pregão e convocando os interessados a participarem do certame.
e) É condição para participação no certame a aquisição do edital pelos licitantes.
Vedações:
a) Garantia da Proposta
b) AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
c) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo as referentes aa fornecimento do edital ( que é faacultativo), que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação quando for o caso.
-
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
-
FASE PREPARATORIA
- autoridade justifica a necessidade
- define o objeto
- justificativa das definições e elementos tecnicos indispensaveis
- designa pregoeiro
- equipe de apoio
FASE EXTERNA
- convocação dos interessados com publicação de aviso
- apresentaçao das propostas
- sessão pulica para reconhecimento das prpostas
- julgamento das propostas
- declaraçao vencedor com abertura de prazo recurso
-
Lei 10520/02:
a) Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) Art. 4º, XX.
c) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
d) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
e) Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
-
"Gabarito B"
Agregando valores,
DECORA ISSO> IMPORTANTE:
PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
Obrigado Senhor, por todos dias ter a oportunidade de agregar um pouquinho de conhecimento. Bons Estudos.
-
RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO.
-
Quanto à modalidade de licitação denominada Pregão, nos termos da Lei 10.520/2002:
a) INCORRETA. O prazo é de 60 dias.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) CORRETA. Conforme art. 4º, inciso XX.
Art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
c) INCORRETA. Pode-se adotar o pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns efetuadas pelo sistema de registro de preços.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
d) INCORRETA. A designação do pregoeiro e da equipe de apoio corresponde a fase interna. A fase externa se inicia com a convocação dos interessados.
Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
e) INCORRETA. É vedado exigir aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Gabarito do professor: letra B.
-
A) O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
B) CORRETA Falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta decadência do direito de recurso.
C) Poderão adotar a modalidade pregão, conforme regulamento específico, para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.
D) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados (por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação).
E) É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
-
REGISTRO DE "PREÇO":
PRE GÃO
CO NCORRENCIA
-
Créditos : Analista trt
Resumo Pregão
-Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).
-Não é modadidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.
-Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares.
-Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS
- INVERSÃO DE FASES
1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).
2º HABILITAÇÃO
-Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação).
-RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento.
3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso.
4º HOMOLOGAÇÃO
-É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.
-Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.
-Aplicação subsidiária da Lei 8666.
-Impedido de licitar e contratar: até 5 anos
-Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)
-
O que marca a fase externa do pregão é a CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES.
-
b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
-
b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
-
b) Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) CERTO: Art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
c) ERRADO: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
d) ERRADO: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
e) ERRADO: Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
-
A] Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
B] Art. 4º, XX – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
C] Art. 11º As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do DF, quando efetuadas pelo SRP, poderão adotar a modalidade pregão.
D] Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
E] Art. 5º É vedada a exigência de:
I – Garantia de proposta;
II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame;
III – Pagamento de taxas e emolumentos
-
#maispertodaposse, muuuuuuito obrigada.