SóProvas


ID
2713009
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rita trabalhou para uma joalheria, denominada Joias Raras, de 10 de maio de 2012 até 10 de jun. de 2016, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. Considerando que Rita, por meio de seu advogado Mário, ingressou com ação no dia 10 de maio de 2018, para pleitear alguns direitos violados na relação de trabalho, assinale a alternativa correta tendo ainda como base a Lei nº 13.467/2017.

Alternativas
Comentários
  • Intercorrente: dois anos sem obedecer à ordem judicial em processo de execução!

     

    Nada mais que isso!

  • Letra (e)

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

     

    PRESCRIÇÃO BIENAL = 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE = 2 ANOS

    SÓCIO RETIRANTE= 2 ANOS

  • LETRA E

     

    CLT

     

    A - ERRADA.  Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    B -  ERRADA. Art.11  § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

    C- ERRADA.   “Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    SUM 362

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

    D - Art. 11-A § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

    E-  Art. 11 -A § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Errei a questão, pois achava que, nesse caso, o exequente seria o empregador de Rita. Alguém pode tirar-me essa dúvida?

  • A prescrição intercorrete ocorrerá quando o exequente (no caso Rita) deixar de cumprir decisão judicial por dois anos, no curso da execução. E nesse caso poderá ser requerida(a prescrição) pelo reclamado ou declarada de ofício pelo juízo em qualquer grau de jurisdição.

  • Colega Marcelo Franklin: na execução trabalhista, o exequente, em regra, é o empregado, eis que é este quem executa (ou seja, cobra) os valores em face do empregador - o executado.

    No caso em questão, a empregada Rita ajuizou a reclamação trabalhista em face do empregador e, caso procedente o pleito, ela será a exequente.

     

    Assim, em resumo:

    - conhecimento: em regra, empregado é o reclamante e empregador o reclamado;

    - execução: em regra, empregado é o exequente e empregador o executado.

     

    Era essa sua dúvida? Espero ter ajudado!

     

    Bons estudos!

  • Boa noite,

    Alguém poderia me explicar o erro da letra C? Não ficou entendido para mim esta súmula 362 quanto ao tempo.

    SUM 362 →

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

  • Giselle

     

    C) O prazo para Rita ingressar com ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo Rita, se tivesse trabalhado por mais tempo na empresa, pleitear até os últimos 30 (trinta) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

     

    1° Não tem nenhuma relação entre ela trabalhar mais tempo e poder pleitear FGTS nos últimos 30 anos  ( Levando em conta a data de admissão)

     

    2° O prazo prescricional começou a partir da extinção do contrato, 10 de jun. de 2016 , ou seja , após 13.11.2014.

     

    3° Caso a ciência da lesão ( da falta de depósito de FGTS) estivesse exposto na questão e tivesse o marco como por exemplo: 10.11.13, ainda assim o prazo seria 5 anos, visto que entre 10.11.13 e 13.11.14 ( prazo estipulado na súmula) não chegou nem perto do prazo de 30 anos de se consumar, pois só se passou 1 ano. Ainda faltam 29 ANOS!

     

    Neste caso o prazo de 5 anos irá se consumar primeiro e , assim, deverá este ser aplicado.

     

    Estudo pra PGE então não sou fera em trabalhista kkkk, mas foi isso que eu entendi.

    O pessoal que estuda pra TRT pode te explicar melhor! Abraços!

  • letra e) Como ocorreu a sentença, a próxima fase é liquidação e execução, sendo nessa última, após a inercia do reclamante, a possibilidade da prescrição intercorente, por ser norma de ordem pública, poderá ser declarada de ofício pelo juiz ou pela parte. 

    CLT: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." 

  • Qual é o erro da letra A ?

  • Lucas Handere.

     

    Art. 11-A da CLT

     

    Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

  • A intercorrente também não é a partir do ingresso da reclamacao 

  • Gabarito: Letra E

     

    A) ERRADO

    Atualmente existem no Direito do Trabalho dois prazos de prescrição:

    - Prescrição bienal;

    - Prescrição quinquenal.

     

    Nesse sentido, o prazo de prescrição para o empregado propor ação na Justiça do Trabalho é de dois anos a contar do término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo poderá o empregado pleitear direitos que se referem aos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da ação.

     

    Art. 11, CLT – A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

     

    B) ERRADO

    O ajuizamento da primeira demanda interrompeu a prescrição, com a extinção do processo sem resolução do mérito, assim, o reclamante ganhou mais dois anos para a propositura de nova ação. No entanto, esse novo processo não poderá trazer fatos novos, só pode figurar no rol de pedidos do novo processo os mesmos pedidos do processo anterior, pois só interrompe a prescrição para os mesmos pedidos.

     

    TST Enunciado nº 268 – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

     

    C) ERRADO

    Vamos ficar bem atentos ao novo entendimento sobre a prescrição do FGTS. O empregado quando dispensado tem dois anos para entrar com a ação e poderia cobrar até 30 anos pretéritos, ou seja, dois anos para frente e trinta anos para trás.Contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo prescricional de trinta anos, justificando que o FGTS está expressamente definido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso III), assim como os demais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

     

    Súmula nº 362 do TST – I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

     

    D) ERRADO

    Art. 11-A, § 2º, CLT – A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

     

     

    E) CORRETO

    Art. 11-A, CLT – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Obrigada Rafael nunca consigo entender esse inciso II da sumula 362

  • A: Errada, pois a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos no processo do trabalho (art. 11-A da CLT) e, em sede de ação de execução.

    B: Incorreta. Sobre a matéria de interrupção da prescrição, o artigo 11, §3º, da CLT dispõe que ela ocorrerá pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, mesmo em que juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    C: assertiva incorreta. Tendo em vista que a reclamatória trabalhista eventualmente ajuizada por Rita será autuada depois do dia 13.11.2014, poderá apenas pleitear os últimos 5 (cinco) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da orientação emanada da Súmula 362, inciso I, do C. TST, que versa sobre a prescrição do FGTS.

    D: Incorreta, pois a prescrição intercorrente não se aplica na ação de conhecimento, não podendo ser arguida em contestação, contudo, pode ser requerida em sede de execução de sentença ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (art. 11-A, §2º, da CLT). 

    E: Correta. Transcrição literal do artigo 11-A, §1º, da CLT.

  • INFORMAÇÃO EXTRA PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS. ERREI QUESTÕES AQUI NO QC EXATAMENTE POR NÃO ME ATENTAR A ESSE DETALHIZINHO PEQUENO E CHATO SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    =========================

    O QUE É A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE?

    Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo. PRAZO: 2 ANOS

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO  DA CLT

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO DO STF 

    Súmula 327 - O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

     

    SE O ENUNCIADO PEDIR ENTENDIMENTO DO TST

    Súmula nº 114  - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

     

    TABELA DE ENTENDIMENTOS

    CLT - ADMITE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    STF - ADMITE  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    TST - NÃO ADMITE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    OBS: AVALIE QUAL ENTENDIMENTO O ENUNCIADO QUER.

     

    TABELA DE PRESCRIÇÃO

    BIENAL - 2 ANOS  - para se ingressar com a ação após a extinção do contrato

    INTERCORRENTE - 2 ANOS - no caso de inércia do titular

    QUINQUENAL - 5 ANOS para pleteiar os valores dos créditos trabalhistas

  • Gabarito E

     

     

    b) Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, não haverá interrupção da prescrição, pois ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito, não produzirá efeitos a qualquer dos pedidos.  ERRADA  

    ( SIM, haverá interrupção da prescrição.  Produzirá SIM efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos)

     

     

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    I - (revogado);  

    II - (revogado). 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.    

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.    

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.       

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

    Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

  • Quem é Mario?

  • @ Peterson kafer, é o advogado de Rita.

    "Considerando que Rita, por meio de seu advogado Mário"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.     

    b) ERRADO: Art. 11, § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    c) ERRADO: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    d) ERRADO: Art. 11-A, § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição

    e) CERTO: Art. 11-A, § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

  • A – Errada. A prescrição intercorrente tem prazo de 02 anos. Ademais, não se aplica ao caso de Rita, pois a prescrição intercorrente só ocorre no curso da execução.

    Art. 11-A, CLT - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    B – Errada. Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, o prazo de prescrição será interrompido.

    Art. 11, § 3º, CLT - A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    C – Errada. A prescrição do FGTS deve observar o disposto na Súmula 362 do TST: para quem teve direitos relativos ao FGTS violados antes de 13/11/2014, aplica-se o prazo de 30 anos ou o prazo de 05 anos a partir de 13/11/2014 (13/11/2019) – o que ocorrer primeiro. No caso de Rita, a prescrição em 13/11/2019 ocorreria primeiro. Com relação à ciência da lesão após 13/11/2014, a prescrição é quinquenal.

    Súmula 362, TST, I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    D – Errada. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 11-A, § 2º, CLT - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    E – Correta. A prescrição intercorrente só ocorre no curso da execução. Por isso, caso Rita tenha seus pleitos reconhecidos em sentença, no curso da execução desta, a fluência do prazo prescricional intercorrente (02 anos) inicia-se quando Rita deixa de cumprir determinação judicial.

    Art. 11-A, CLT, § 1º - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    Gabarito: E