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ID
2713093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à classificação dos agentes públicos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os membros da Magistratura enquadram-se na espécie

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF - os magistrados enquadram-se na categoria de agentes políticos.

  • GABARITO: A

     

    "São agentes políticos os chefes do Poder Executivo(Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos(ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo(senadores, deputados e vereadores). Também se enquadram como agentes políticos membros da magistratura(juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), os membros do Ministério Público(promotores de justiça e procuradores da República) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas."

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado,  MA e VP, 25ª edição.

     

    Complementando:

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, são agentes políticos:

     

    1. Chefes do Poder Executivo e vices (Presidente; Governador e Prefeito);

    2. Auxiliares imediatos do Poder Executivo (ministros de estados, secretários estaduais e municipais);

    3. Membros do Poder Legislativo (Senadores, Dep. Federais, Dep. Estaduais e Vereadores);

     

    Hely Lopes Meirelles qualifica como agentes políticos os seguintes:

     

    1. Chefes do Poder Executivo e vices (Presidente; Governador e Prefeito);

    2. Auxiliares imediatos do Poder Executivo (ministros de estados, secretários estaduais e municipais);

    3. Membros do Poder Legislativo (Senadores, Dep. Federais, Dep. Estaduais e Vereadores);

    4. Magistrados;

    5. Membros do Ministério Público;

    6. Membros dos Tribunais de Contas;

    7. Diplomatas.

     

  • a) Hely Lopes Meirelles conceitua agentes políticos como "os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais". O autor dá sentido mais amplo a esta categoria, incluindo os Magistrados, os membros do Ministério Público e os membros dos Tribunais de Conta

     

    b) Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

     

    c) Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”. São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados

     

    d) Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

     

    e) Particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas naturais ou jurídicas privadas que, transitoriamente, prestam serviços voluntária ou compulsoriamente à Administração Pública. São agentes que exercem funções especiais que podem ser qualificadas como públicas, em razão do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Não ocupam cargo ou emprego público, não possuindo qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Estado, e na realização de determinadas funções, sequer percebem remuneração

     

    Gabarito, letra a)

     

    Olá, concurseiros, material bom e gratuito nos meios de comunicação abaixo.


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  • se o concurso cobra o entedimento do STF, pq saber o de hely lopes, celso bandeira..?

  • EMENTA: - Recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.




    acórdão publicado no DJU de 12.4.2002


    Assessora responsável pelo Informativo

    Maria Ângela Santa Cruz Oliveira

    informativo@stf.jus.br


    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo263.htm

     


  • Agentes políticos

  • Gabarito letra A

    São agentes políticos:

    -> Presidente da República;

    -> Governadores;

    -> Prefeitos, vices, auxiliares imediatos (ministros e secretários);

    ->Senadores;

    ->Deputados federais e estaduais;

    ->vereadores

    -> juízes (cespe)

    ->Membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Conta.

  • Gabarito A - agentes políticos

     

    Os agente políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder publico , aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção , orientação e supervisão geral da administração publica .

    Têm como  principais características :

    a)    Competência derivadas da própria constituição

    b)    Não sujeição as mesmas normais funcionais aplicáveis aos demais servidores

    c)    A investidura em cargos ocorre , em regra , por meio de eleição , nomeação ou designação

    d)    Ausência de subordinação hierárquica a outras autoridade ( com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo )

     

    São agentes políticos do Poder Executivo ( Presidente da Republica , governadores e prefeitos ) , seus auxiliares imediatos ( ministros , secretários estatuais e municipais ) e os membros do Poder Legislativo ( senadores , deputados e vereadores )

    Também se enquadram como agentes políticos os membros das magistraturas ( juízes , desembargadores e ministros de tribunais superiores ) , os membros do Ministério Publico ( promotores de justiça e procuradores da Republica ) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Segundo Di Pietro (2018), pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos:

    1. Agentes políticos;
    2. Servidores públicos;
    3. Militares;
    4. Particulares em colaboração com o Poder Público.

    1. Agentes políticos:
    - Conceito mais restrito:
    Conforme exposto por Mello (2015), "os agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e estaduais e os vereadores". 
    - Conceito mais amplo:

    "Os agentes políticos constituem, na realidade, categoria própria do agente público. Porém, sem dúvida, no título e seções referidas, a Carta Magna, para fins de tratamento jurídico, coloca-os como se fossem servidores públicos, sem embargo de os ter como agentes políticos, como se verá mais adiante. Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargo em comissão, como os Ministros do Estado. Normalmente deverão ser regidos pelo regime estatutário de natureza peculiar, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público" (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    Atenção!!! • STF:

    "a autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie de agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado".
    [RE 228.977, rel. min, Néri da Silveira, j. 5-3-2002, 2ª T., DJ de 12-4-2002]

    A) CERTA, uma vez que "os magistrados enquadram-se na espécie de agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais", com base no RE 228.977, STF, 2002.
    B) ERRADA, tendo em vista que o agente delegado é uma das espécies de particulares em colaboração. Exemplo: os agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Salienta-se que os magistrados são agentes políticos. 
    C) ERRADA, já que o agente credenciado é uma das espécies de particulares em colaboração. Exemplo: titulares de cartório. 
    D) ERRADA, uma vez que o agente honorífico é uma das espécies de particulares em colaboração, os chamados designados. 
    E) ERRADA, tendo em vista que os particulares em colaboração podem ser entendidos como aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuem em situações excepcionais. Espécies: designados, voluntários, delegados e credenciados (CARVALHO, 2015).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros,  2015.
    STF

    Gabarito: A
  • Fui cheio de orgulho na D
  • Cuidado, não confundir Magistrado com Magistério.... Enquanto um é agente politico o outro é professor.

  • Magistrados; -Juizes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores.

  • Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

  • Gabarito A - agentes políticos

     

    Os agente políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder publico , aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção , orientação e supervisão geral da administração publica .

    Têm como principais características :

    a)    Competência derivadas da própria constituição

    b)    Não sujeição as mesmas normais funcionais aplicáveis aos demais servidores

    c)    A investidura em cargos ocorre , em regra , por meio de eleição , nomeação ou designação

    d)    Ausência de subordinação hierárquica a outras autoridade ( com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo )

     

    São agentes políticos do Poder Executivo ( Presidente da Republica , governadores e prefeitos ) , seus auxiliares imediatos ( ministros , secretários estatuais e municipais ) e os membros do Poder Legislativo ( senadores , deputados e vereadores )

    Também se enquadram como agentes políticos os membros das magistraturas ( juízes , desembargadores e ministros de tribunais superiores ) , os membros do Ministério Publico ( promotores de justiça e procuradores da Republica ) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas

  • Gabarito A - agentes políticos

     

    Os agente políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder publico , aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção , orientação e supervisão geral da administração publica .

    Têm como principais características :

    a)    Competência derivadas da própria constituição

    b)    Não sujeição as mesmas normais funcionais aplicáveis aos demais servidores

    c)    A investidura em cargos ocorre , em regra , por meio de eleição , nomeação ou designação

    d)    Ausência de subordinação hierárquica a outras autoridade ( com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo )

     

    São agentes políticos do Poder Executivo ( Presidente da Republica , governadores e prefeitos ) , seus auxiliares imediatos ( ministros , secretários estatuais e municipais ) e os membros do Poder Legislativo ( senadores , deputados e vereadores )

    Também se enquadram como agentes políticos os membros das magistraturas ( juízes , desembargadores e ministros de tribunais superiores ) , os membros do Ministério Publico ( promotores de justiça e procuradores da Republica ) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas

  • AGENTES POLÍTICOS

    Os agentes políticos são os COMPONENTES DO GOVERNO EM SEUS PRIMEIROS ESCALÕES para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política. Com efeito, existem normas próprias para a escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade.

    Nesse contexto, estão nessa categoria:

    Ø Os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos)

    Ø Os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais)

    Ø Os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores)

    Ø Os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral)

    Ø Os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos)

    Ø Os representantes diplomáticos

    E demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público. Com efeito, o próprio Supremo Tribunal Federal já se referiu aos magistrados como “agentes políticos”.

    ·       O STF, ENTENDEU QUE OS MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS.

    Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de SUBSÍDIO.

  • GABARITO: A

    Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos de cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

  • EXPLANAÇÃO APROFUNDADA DO TEMA:

    Agentes políticos.

    Quem são?

    Para Hely Lopes Meirelles: chefes do Executivo, os membros do Legislativo e, até mesmo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. (ESSE TAMBÉM É O ENTEDIMENTO DO STF).

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello: Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais); membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    Parte difícil, como acertar?

    Bom, se sua banca é a Cebraspe leve o entendimento do Hey Lopes Meirelles, apesar de não ser uma ciência exata. Como assim? vejamos

    Questão do ano de 2012.

    -São exemplos de agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário. (ERRADA).

    Questão ano 2013.

    Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas (CERTO).

    Qustão ano 2015.

    Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. (CERTO)

    Recentemente a cebraspe está utilizando o entendimento do Hey lopes(Membros da magistratura são agentes políticos), mas como disse não é uma ciência exatas, uma vez que estamos falando da banca cebraspe.

    E as demais bancas, analise como sua banca trabalha, mas a maioria leva o entendimento do Hey lopes.

    BANCA IADES 2021 - PMPA ADT.

    Agentes políticos são: Membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados. (C)

    QUADRIX 2021

    O presidente da República, os senadores e os deputados federais são considerados como agentes políticos, enquanto os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público são considerados como servidores públicos estatutários. (E)

    AOCP 2018

    No tocante à classificação dos agentes públicos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os membros da Magistratura enquadram-se na espécie agentes políticos (C)

    Força e Honra!

  • Letra a.

    Os magistrados são clássicos exemplos de agentes políticos, uma vez que desempenham atividades essenciais para o ordenamento jurídico e encontram suas competências diretamente no texto da Constituição Federal.