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ID
2713099
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sendo esse direito desdobrado em vários outros com finalidades específicas. Vários desses direitos de atendimento prioritário com finalidade específica são extensíveis ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda a um direito NÃO extensível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    ...

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao dispositivo nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Muito parecida com a questão do TRE-SP/2017 (Q777906). São 2 exceções que NÃO SE EXTENDEM ao ACOMPANHANTE da PCD.

    1) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos;

    2) Restituição do I.R

     

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

    Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto 

     

     a) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

     

     b) ao atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. 

     

     c) ao recebimento de restituição de imposto de renda. 

     

     d) à disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

     

     e) ao acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. 

     

    Abraços e boa sorte!

  • Gabarito A

     

     a)Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

     

    OBS:e também não extende o recebimento de restituição de imposto de renda;

     

  • Não são extensivos:

     

    IR

    Tramitação processual

  • Lembrar que é a RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda, e não a ISENÇÃO.

     

  • LETRA A.

     

    Lei 13.146, Art.9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Não extensivo : Renda e processo

    GAB. A 

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

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    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

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    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

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    Thiago

  • GABARITO: A.

    Não extensivo : Renda e processo

  • Não é extensível ao acompanhante da Pessoa com Deficiência, prioridade para:

    1) Restituição do Imposto de renda

    2) Tramitação processual

    Gabarito, A.

  • São dois os direitos não extensíveis ao acompanhante ou atendente: restituição do IR e tramitação processual e procedimentos administrativos (Art. 9, §1º, Estatuto dos Deficientes).

  • São dois os direitos não extensíveis ao acompanhante ou atendente: restituição do IR e tramitação processual e procedimentos administrativos (Art. 9, §1º, Estatuto dos Deficientes).

  • A questão cobra o conhecimento sobre o atendimento prioritário da pessoa com deficiência, bem como sobre o que é estendido ao seu acompanhante ou atendente pessoal, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos) deste artigo.

    Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Letra C - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra D - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

    Letra E - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

    GABARITO: LETRA A