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Erro do inciso I: A Constituição de 1824 de fato reconhecia 4 poderes, contudo, não havia o poder federativo, como consta no inciso. Os 4 poderes elencados na Const. de 1824 eram:
1. Poder Moderador
2. Poder Legislativo
3. Poder Judicial (atual Judiciário)
4. Poder Executivo
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I-ERRADO. Principais definições da constituição de 1824:
A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
II-CERTO Considerada progressista para a época, a nova Constituição de 1934:
· instituiu o voto secreto;
· estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
· propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
· previu a criação da Justiça do Trabalho; (alô galera do TRT)
· previu a criação da Justiça Eleitoral;
· nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
·
III- CERTO- O artigo 141, § 13, da Constituição Federal de 1946 discorria que:
· “É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem“.
GABARITO: LETRA E.
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É correto afirmar que a criação da Justiça Eleitoral ocorreu após a Revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. O Getúlio pode não ter sido a melhor pessoa do planeta (para lembrar), mas foi com ele criada a Justiça Eleitoral!
Abraços
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Sobre as Constituições brasileiras:
1824: Const. Imperial; Liberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador); governo monárquico hereditário; judiciário não fazia controle de constitucionalidade; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.
1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).
1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembleia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgada; previu a criação da Justiça Eleitoral; foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas.
1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista.
1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.
1967: Predominava o autoritarismo e o arbítrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do gov. militar para assegurar a segurança nacional.
1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)
A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinte. Ela teve vigência de um único dia aqui no Brasil.
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Importante demonstrar que a Justiça do trabalho só foi realmente instituída como parte do Poder Judiciário na Constituição de 1946. Antes disso ela era integrante do Poder Executivo. Conforme ensinamentos do Prof. Bernardo Gonçalves (Curso de Direito Constitucional, 2017, pg. 276):
A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Já o Poder Judiciário, nos termos constitucionais, seria exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais militares; Juízes e Tribunais eleitorais; Juízes e Tribunais do trabalho. Aqui, é interessante pontuarmos que, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho foi alocada (inserida) como órgão do Poder Judiciário (visto que antes estava na seara do Poder Executivo).
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Vale a pena ler a contribuição da Ana Brewster.
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Sobre a alternativa a):
A CF de 1824 propunha um estado UNITÁRIO, desse modo totalmente ilógico se falar em Poder Federativo.
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Em relação ao comentário da Ana Brewster, acho que houve um pequeno equívoco quando ela fala que a Constituição de 1967 foi promulgada, já que, em verdade, a carta foi outorgada pelos militares.
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CF/67 = formalmente promulgada / materialmente outorgada.
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A
questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo
brasileiro. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada
em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo
sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções
legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse
sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes
Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder
Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O
erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria
citar o poder Executivo.
Assertiva
II: está correta. Promulgada em 16
de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi
redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as
suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.
Assertiva
III: está correta. Em relação à
Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em
1.º.02.1946, vindo o texto a ser
promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País,
repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da
CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de
qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático,
baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do
homem”.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito do professor:
letra e.
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Erro da I : PODER FEDERATIVO
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria citar o poder Executivo.
Assertiva II: está correta. Promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.
Assertiva III: está correta. Em relação à Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem”. Portanto, estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: letra e.
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eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:
1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)
1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)
1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.
1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS. o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez nessa Constituição (Q909291), bem como os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, tbm em 1934 (Q819048)
1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.
1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.
1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.
1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.
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Breve síntese: (Fonte: Ouse Saber)
CONSTITUIÇÃO DE 1824: Centralidade monárquica; Poder Moderador, Semirrígida, 1ª Constituição a prever direitos e garantias individuais, Estado Unitário, Liberalismo!
CONSTITUIÇÃO DE 1981: instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto.
CONSTITUIÇÃO DE 1934: movimento revolucionário que colocou Vargas no poder, instituição de sistema eleitoral com UNICAMERALISMO, * (caiu em prova) criação da Justiça Eleitoral e Militar, previu as garantias dos magistrados (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), instituiu mandado de segurança e ação popular, consagrou direito dos trabalhadores, instituiu ADIn.
CONSTITUIÇÃO DE 1937: Estado Novo, Vargas revogou a Constituição de 1934 por meio de regime autocrático, fascista e totalitário; constituição cesarista, restaurou a pena de morte.
CONSTITUIÇÃO DE 1946: redemocratização e fim do Estado Novo, criou a JUSTIÇA TRABALHISTA, divisão do Poder Legislativo em Câmara dos Deputados e Senado (bicameralismo), o Vice-presidente era quem presidia o Senado Federal, estabeleceu a liberdade de organização partidária, prestigiou o municipalismo e a repartição de receita tributária, * (caiu em prova) vedou o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.
CONSTITUIÇÃO DE 1967: outorgada pelo Governo golpista Militar de 64, concentrou o poder da União nas mãos do presidente, restaurou a Justiça Federal previsão de desapropriação para fins de reforma agrária e legitimou a morte de brasileiros e brasileiras.
EMENDA CONSTITUCIONAL DE 69: nova constituinte, rompeu com a ordem const anterior, mudou a denominação de Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSTITUIÇÃO DE 1988: restaurou o princípio democrático, abertura política, Estado Social/ CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, analítica, rígida (super rígida, formal, promulgada, dogmática, orgânica, eclética, principiológica, dirigente)
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I) Foi adotada divisão quadripartite (Benjamin Constant). Não adotou-se a tripartição de poderes, desenvolvida pelo Montesquieu. Adotou divisão quadripartite, ou seja, seguiu o modelo teórico do Benjamin Constant, não o modelo do Montesquieu. Além dos poderes tradicionais Legislativo, Executivo e Judiciário, a Constituição de 1824 consagrava um quarto poder: o poder moderador, que era o poder exercido pelo Imperador. Dessa forma, tínhamos: o poder legislativo, executivo e judiciário, mas além dos três tinha também o poder moderador. Na teoria de Benjamin Constant, o poder moderador foi criado para ser um poder neutro, para ficar fora do jogo político, um poder acima desse jogo político, mas a Constituição de 1824 não seguiu a risca essa concepção, porque ela atribuiu ao imperador não só o poder moderador, como também o poder executivo. Acumulava-se as duas funções: era ao mesmo tempo poder moderador e poder executivo. Isso fez com que sua neutralidade deixasse de existir. Portanto, o modelo do Benjamin Constant foi adotado, mas não como foi inicialmente apresentado. Foi adotado com adaptações.
II) No âmbito dos direitos políticos, a constituição de 1934 também teve um papel importante porque incorporou as inovações trazidas pela Reforma Eleitoral de 1932. A Reforma Eleitoral de 1932, além de consagrar o escrutínio secreto, consagrou a participação das mulheres, mantida na constituição de 1934.
III) Quanto à CF/1946: Além de consagrar a obrigatoriedade do voto. Manteve o sufrágio direto e secreto, como na Constituição de 1934, mas consagrou a obrigatoriedade do voto. Inovou nesse sentido. Além de mencionar pela primeira vez, em nossas Constituições, os partidos políticos, que havia sido proibidos pela Constituição 1937. A primeira vez que os partidos políticos recebem menção expressa, no constitucionalismo brasileiro, tirando a proibição da Constituição de 1937, foi agora com a Constituição de 1946. Dessa forma, essas são as principais novidades introduzidas por essa constituição, que resgatou os institutos e os direitos que haviam sido consagrados na Constituição de 1934.
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>>Constituição de 1834:
Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
>>Constituição de 1934:
1. Influência da Constituição Alemã de Weimar.
2. Caráter extremamente nacionalista, com proibição de algumas atividades por empresas estrangeiras, nacionalização de empresas e proteção aos direitos do trabalhador.
3. Voto secreto. Possibilidade de voto feminino.
4. Aspectos importantes:
→ Foi extinto o cargo de vice-presidente.
→ Foram impostas restrições à imigração.
→ Criação de MS e da Ação Popular.
→ Manteve o controle de constitucionalidade difuso, mas trouxe algumas modificações.
→ Previsão de Decretos-Lei.
→ Estado Unitário.
→ Bicameralismo desigual.
#QUESTÃO FCC (DPE/MA): A Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim. Justificando: A expressão “assistência judiciária” apareceu pela primeira vez em texto constitucional de 1934, no contexto dos Direitos e Garantias Individuais. Dizia o referido artigo: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos" (Art. 113, n. 32)
>>Constituição de 1937:
1. Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca).
2. O Estado era autoritário, apresentando características ditatoriais fascistas.
3. Eleições voltaram a ser indiretas.
4. Vedava o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.
5. Aspectos importantes:
→ Havia a previsão da pena de morte.
→ Havia a possibilidade de censura.
→ Direitos Fundamentais enfraquecidos.
→ Política populista, consolidou a CLT e outros direitos trabalhistas.
→ Não previu o MS e nem a Ação Popular.
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Complemento sobre a II:
A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, mas foi constitucionalizada apenas em 1934.
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A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
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E errei
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Acrescento que:
A CF de 1891 estabeleceu o Brasil como um Estado Laico.
Na CF de 1946, o vice-presidente da República também exercia a função de presidente do Senado Federal.
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Sobre as Constituições brasileiras:
1824: Const. Imperial: AUTORITARIA, ilberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida e judiciário não fazia controle de constitucionalidade; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador- soberano) poder centralizado na figura do imperador; governo monárquico hereditário; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais (previstos somente de maneira formal, nao se concretizam - somente textaul/na teoria): abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária
1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; REPUBLICA E FEDERALISMO; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).
1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembléia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgada; previu a criação de justiças especiais: Justiça Eleitoral e Justica Militar; traz rol de direitos sociais: foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; CONSTITUCIONALIZACAO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista. Manda fechar o CN e unifica todos os poderes, com esse viés autoritário/centralizador. PREVIA QUE MESMO SENDO DECLARADA LEI INCONSTITUCIONAL, TAL DECISAO PODERIA SER SUPERADA ATRAVES DE NOVA VOTAÇAO NO PARLAMENTO, COM A APROVACAO POR 2/3 DOS MEMBROS (como o parlamento estava fechado, acabava sendo ele o unico a decidir)
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1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.
1967: Predominava o autoritarismo e o arbitrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do governo militar para assegurar a segurança nacional.
1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super-rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)
A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinte. Ela teve vigência de um único dia aqui no Brasil.
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R: E - II e III.
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A Constituição brasileira de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Federativo -> o CORRETO SERIA EXECUTIVO