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ID
2713294
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por três quintos dos seus membros, admita a acusação.

    Errada. Qualquer cidadão é legitimado a denunciar o cometimento de crime de responsabilidade pelo chefe do Executivo federal (art. 14, da Lei n. 1.079/50), e o julgamento efetivamente se dá perante o Senado (art. 52, I, CF). Ocorre que o quórum de admissão da denúncia, na Câmara dos Deputados, não é de três quintos, mas de dois terços (art. 51, I, CF).

     

    B) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é taxativo, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Errado. O rol de atribuições do Presidente da República consta de rol exemplificativo do artigo 84 da Constituição. Aliás, o próprio inciso XXVII do referido artigo deixa transparecer se tratar de rol exemplificativo, ao prever “exercer outras atribuições previstas nesta Constituição”.

     

    E) as prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas.

    Correta. É o posicionamento já antigo do Supremo Tribunal Federal (STF. Plenário. ADI 1.634/SC, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.09.1997)

  • GABARITO: LETRA E

     

    a) O quórum é de 2/3 e não 3/5 como diz a questão. 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) O rol da competência do Presidente da República é exemplificativo e não taxativo como diz a questão.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

     

    c) CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, exceto pessoas físicas não alistadas eleitoralmente ou que foram suspensas ou perderam seus direitos políticos e as pessoas jurídicas, os estrangeiros e apátridas.

    CRIME COMUM: A denúncia, nos casos de ação penal pública, será oferecida pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou quem por lei detenha tal competência.

     

    d) A competência é do CN e não do Senado, como diz a questão. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    e) Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o contéudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §3º 

    (§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão) e §4º

    (§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) , pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos são unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - apenas extensíveis ao Presidente da República.

  • D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    CRFB/88, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Acredito que o erro  da alternativa "C" é afirmar que o PGR tem iniciativa para as ações em que o Presidente tenha cometido infração penal comum. Ora, no exercicio do mandato, ele só pode ser responsabilizado com crimes funcionais (art. 86, §4°, Cf). Isto é, enquanto estiver na funçao, nao  será responsabilizado por ato estranho ao exercicio  das funções. Veja o que ja disse o STF:

     

    (...) que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

    [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Espero ter ajudado!

  • O Presidente possui uma prisão especialíssima; caso fosse ampliável aos Governadores, haveria vários super-heróis em matéria de processo penal

    Abraços

  • Galera, so eu vi que "acusar" nao é o mesmo que "denunciar"?
  • O erro da alternativa C é que não é so o PGR que poderá denunciar o Presidente nos crimes comuns.

    Nos casos de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou quem por lei detenha tal competência.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Poder Executivo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. A alternativa erra ao indicar o quórum para o procedimento do crime de responsabilidade. Conforme art.14 da Lei 1079/1950, “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”. Entretanto, em relação ao quórum, conforme art. 86, CF/88 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de um rol exemplificativo e não taxativo. Nesse sentido: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Alternativa “c”: está incorreta. De fato, nos casos de ação penal pública, a denúncia será oferecida pelo Procurador-Geral da República. Todavia, nos casos de ação privada, há necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência do CN, e não do Senado.  Conforme a CF/88: art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Alternativa “e”: está correta. Esse é o posicionamento do STF. Nesse sentido: IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. - O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. (ADI 1013, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/1995, DJ 17-11-1995 PP-39198 EMENT VOL-01809-02 PP-00286)

    Gabarito do professor: letra e.


  • a) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços seus membros, admita a acusação. 

     

     b) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é exemplificativo ( por conta do parágrafo único do art.84), dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

     

    c) Somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, se o crime for de ação pública, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação. 

     

     d) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  

     

     e) As prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas. CERTO

  • Errei porque achei que se aplicava o princípio da simetria.


  • Errei porque achei que se aplicava o princípio da simetria.


  • A letra e) refere-se ao novo entendimento do STF que ocorreu em 2017, através de uma mutação constitucional. Para eles, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resultava, na prática, em consequências nefastas. 

    O entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual. Além disso, o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas o STJ entenda necessário, tendo ele  competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.

    Bons estudos

  • No Brasil o STF cria LEIS sem passar pelo Congresso Nacional, isso é muito problemático para mim, pois nunca sei quando é a CF/88 a ser seguida ou o que o STF cria.

  • PODER EXECUTIVO Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Informativo comentado Informativo 872-STF (17/08/2017) – Márcio André Lopes Cavalcante | 2 Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

  • A questão deveria ser anulada, pois, contêm duas alternativas corretas a letra "C" e a "E".

    Na alternativa "C" está correta, na infração penal somente PGR pode denunciar o presidente da república e nos crimes de responsabilidade o rol é mais amplo, contemplando inclusive cidadão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  • Wesley, seu comentário está incorreto. Se for crime de ação penal privada, qualquer pessoa poderá ajuizar queixa contra o PR...

  • Não perca tempo e vá direto para o comentário do colega Mário Coutinho Magalhães.

  • A alternativa "e" está correta pois, segundo o professor Samuel Fonteles, as prerrogativas de imunidade à prisão cautelar tratam-se de normas de reprodução PROIBIDA, ou seja, não podem ser copiadas para Constituições Estaduais,. Somente a CF pode prever prerrogativas que vão de encontro (se chocam) com o princípio do regime democrático. (porque a prerrogativa de imunidade à prisão cautelar é absurda, fere o princípio da igualdade por exemplo).

  • Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que

    A) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por três quintos dos seus membros, admita a acusação. (ERRADA. Por 2/3 dos seus membros).

    B) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é taxativo, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (ERRADA. Não é taxativo o rol).

    C) ao contrário dos crimes de responsabilidade, somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação. (ERRADA. pode qualquer do povo acusar o presidente. Julgamento pelo Senado).

    D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADA. sem licença do CN. Lembrar que é norma de repetição obrigatória nas const. est. e leis orgâncias municipais).

    E) as prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas. (Correta. Apenas prerrogativas formais).

  • Cuidado, o comentário da colega "éricka :)" está equivocado.

    O Presidente da República é julgado pelo STF no caso de crime comum; Quando comete crime de responsabilidade (infrações político-administrativas), é julgado pelo Senado Federal.

    Portanto, o erro apontado na assertiva C pela colega não está totalmente correto!!! Está em parte, quando diz que somente o PGR possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum. No entanto, nos casos de infrações penais comuns quem julga o Presidente é mesmo o STF.

  • Pessoal vamos selecionar os comentários.. Dizer que está certo ou errado e não indicar o dispositivo não adianta. Da mesma forma repetir o que já foi dito por outro colega. Perde-se muito tempo para localizar um comentário satisfatório. Vamos otimizar nosso estudo. Fica a dica.

  • O melhor comentário e o mais completo é da Analista do TRT. Podem descer direto para lá, pois os demais comentários até lá estão incompletos e muitos sem o embasamento legal para a questão.
  • Os §§3º e 4º tratam da cláusula penal de responsabilidade relativa: só pode ser aplicada ao Presidente da República e apenas na seara penal.

    Forçaaaaa, guerreiros!!!

  • Cuidado, questão desatualizada!!!

    Letra E:

    Em 08/05/2019 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.

  • FCC adora um detalhe hahah

  • Sobre a alternativa C

    Concordo com o colega Wesley Gomes sobre anulação da questão. Oferecer queixa-crime em caso de ação penal pública condicionada não se confunde com "acusar". A acusação do PR por crime comum é exclusiva do PGR perante o STF.

  • Son Goku, com todo o respeito, a questão NÃO está desatualizada. Vc se refere a um precedente sobre Deputado Estadual, enquanto a assertiva fala de Chefe de Poder Executivo. Nesse caso, realmente só o PR tem a imunidade conferida pela CF, não podendo a CE o LOM estender aos respectivos Governadores e Prefeitos. Cuidado ao comentar, meu amigo.

  • a) DOIS TERÇOS

    b) ROL NÃO É TAXATIVO

    c) NÃO É SÓ O PGR

    d) SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: E

    O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF. [ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

  • Essa troca de uma palavra me mataaaa kkkk

  • Sobre a Letra E:

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República).

    Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Veja o que diz o § 4º do art. 86 da CF/88:

    Art. 86 (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Este dispositivo traz duas regras:

    Regra 1:

    O Presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser denunciado, processado ou condenado por infrações penais (crimes/contravenções) que não tenham relação com seu cargo, ou seja, com as funções por ele desempenhadas.

    Regra 2:

    O Presidente da República poderá ser responsabilizado pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, se foi praticado in officio (em ofício) ou propter officium (em razão do ofício).

    Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

     

    Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

    Governadores e Prefeitos gozam da imunidade penal relativa prevista no § 4º do art. 86, da CF/88?

    NÃO. "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326).

     

    O Deputado Federal Eduardo Cunha foi denunciado pela prática de crimes e sua defesa pediu suspensão do processo com base na aplicação, por analogia, do § 4º do art. 86, da CF/88, considerando que ele é Presidente da Câmara dos Deputados. Tal pedido foi aceito pelo STF?

    NÃO.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Trata-se de rol exemplificativo, pois as competências estão dispostas ao longo do texto constitucional

  • Recomendo a leitura do voto (vencedor) do Min. Barroso na ADI 4.764.

    30 páginas de puro conhecimento e didática

  • Gabarito: LETRA E

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o contéudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §3º 

    (§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão)

    e §4º

    (§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções)

    pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos são unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - apenas extensíveis ao Presidente da República.

  • Decorrência do princípio republicano que, dentre suas diretrizes, traz a responsividade. Dessa maneira, somente a CF poderá excepcioná-la, sendo vedado as CE estabelecer tais ressalvas.

  • Rol exemplificativo do art 84

    Julgamento: Comum: STF; Responsabilidade: Senado federal; Admissibilidade câmara dos deputado 2/3

    Não se estende aos governadores e prefeitos: Admissibilidade para julgamento; Não ser preso antes da prolação da sentença; Não ser prcessado por atos estranhos aos exercício do seu mandato.

    A competência para autorização de ausência superior a 15 dias é do C.N, inclusive, É EXCLUSICA ART 49

  • Comentando uma das alternativas erradas:

    Alternativa A: O quórum é de 2/3

    Alternativa B: O rol do art. 84 é exemplificativo, pois ao longo da constituição está previsto outras.

    Alternativa C: Não é só o PGR que pode acusar o presidente em crimes comuns, pois existe ações penais privadas também, e nesses casos caberá queixa-crime.

    Alternativa D: A licença é do CN e não do SF.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze15 dias, sob pena de perda do cargo.

    Alternativa E: (está correta): Pois essa prerrogativa é em função da missão exercida pelo Presidente da República de chefe de Estado.

  • A. ERRADA. Depende de 2/3 dos votos (art. 86 CF)

    B. ERRADA. O rol não é taxativo (art. 84, XXVII, CF)

    C. ERRADA. Denúncia por crime de responsabilidade pode ser oferecida por qualquer cidadão e, em caso de crime comum, dependerá se for o caso de AP Pública ou Privada.

    D. ERRADA. Competência do Congresso Nacional (art. 49, III, CF)

    E. CORRETA. As prerrogativas do art. 86, §§3º e 4º, da CF/88 (imunidade à prisão e impossibilidade de responsabilização por atos estranhos às suas funções durante o exercício do mandato) não podem ser estendidas aos Governadores/Prefeitos por dois motivos: (1º) A CE/LOM invadiria competência exclusiva da união (art. 22, I, CF) e (2º) esta prerrogativa constitucional se justifica pela posição de chefe de estado que apenas o Presidente ostenta (STF ADI 1.028/PE)