SóProvas


ID
2713312
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    "Manual de Direito Administrativo", de José dos Santos Carvalho Filho, 2009, p. 103:

    "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO."

     

    § 1º, do art. 14, da Lei 9.784/1999, dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    B - CERTA.

    Art. 50 LEI 9784 . Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fato e dos fundamentos jurídicos, quando: (LOGO NÃO SÃO TODOS)

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    C-  Certo. Um exemplo é a cobrança de multa que depende do poder judiciário.

    A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.
    A exigibilidade seria a obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta) e a executoriedade seria o poder de a Administração fazer o particular cumprir suas obrigações e em caso de não cumprimento ela mesma adotar as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).
    Assim, a multa administrativa não gozaria de executoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir.

     

    D -  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -> Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário

     

    E -  Motivação - é a EXPOSIÇÃO dos pressupostos de FATO e de DIREITO que serviram de FUNDAMENTO para a prática do ato.(Não é um elemento propriamente do ato administrativo, mas integra o elemento ou requisito FORMA).

     

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  • GABARITO: Letra A

     

     

    Para complementar....

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. (Certo)

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: Delegado de Polícia Civil

     

    Marque a opção correta no tocante à delegação dos atos administrativos. 

     

    a) Retira a competência da autoridade delegante. 

    b) A autoridade delegante somente perde a competência temporariamente.

    c) Não retira a competência da autoridade delegante. (Certo)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Quando se manda embora CC, não precisa motivar; porém, se motivar, fica vinculado à motivação

    Abraços

  • Sobre a B


    TODO ato possui MOTIVO.


    Nem todo ato possui MOTIVAÇÃO. (art.50 - Lei 9784/99) Ex.: Exoneração de cargo em comissão.


  • Complementando os comentários.


    O motivo é um fato, um dado real e objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato, já a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.


    O ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação só será nulo se está for obrigatória.

  • Ressalva na letra B. O embasamento da banca é congruente ao de José Carvalho, mas a doutrina majoritária entende que a motivação, mesmo não sendo elemento do ato, é obrigatória em todos eles, tendo em vista ser um princípio implícito da CF e disposto no art 50 da 9.784/99.

  • Todos os atos devem ser motivados !! MAS tem uma exceção, Nomeação e exoneração de Cargo em Comissão.

  • Gabarito Letra A

     

    Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) ERRADA O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

     

    A questão erra ao dizer que quando haja delegação de competência de determinado ato tira a responsabilidade do delegante de pratica, na verdade ele delega apenas a execução do serviço sendo ainda dono do ato.

     

    b) CERTO A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos. 

     

    Correto um exemplo pelo são os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração essa é uma exceção da motivação dos atos.

     

    c)CERTO Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade. 

    Certo os atributos dos atos. são PATI: Presunção de legitimidade. Autoexeturoriedade e Tipicidade. Imperatividade.  No caso em Tela sobre a autoexecutoriedade, ele não está presente em todos os atos, portanto questão correta.

     

    d) CERTO Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. 

    Todos os atos administrativos são dotados de Presunção de legitimidade. Porém ela é relativa, pois cabe ao administrado, provar ao contrário. Iuris tatus.

     

    e) CERTO A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato. 

     

    Certo  a motivação é de fato as exposições dos motivos que levaram a praticar determinado a

  • A competência é intranferivel e irrevogável. Mesmo quando se delega a competência e titularidade pertence ao delegatário!

  • LETRA A INCORRETA 

     

    OUTORGA
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por serviço
    - OBJETO: Titularidade do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI
    - INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    - PRAZO: indeterminado
    - BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
     

    DELEGAÇÃO
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
    - OBJETO: Execução do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    - INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    - PRAZO: determinado
    - MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

     

  • a) AVOCAÇÂO, art. 15, da Lei n. 9784-99.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Pra Cespe, a A tá certinha, banca fdp ¬¬

  •  

    LETRA A - o ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

    INCORRETA. Ambos ficam cumulativamente competentes.

    LETRA B - A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos.

    CORRETA. A motivação como requisito do ato adm não é obrigatória em todos os atos. Basta lembrar da Teoria dos motivos determinantes.

    LETRA C -  Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade. 

    CORRETA. Tendo em vista que a autoexecutoriedade é formada pela executoriedade e exiquibilidade, há atos adm despidos de exiquibilidade.

     

    LETRA D - Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. 

    CORRETA. O ato adm pode ser conforntado.

     

    LETRA E - A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato. 

    CORRETA. A motivação consiste no raciocínio logico para a prática do ato.

  • COMENTÁRIOS SOBRE A ALTERNATIVA B - ATENÇÃO!

     

    O art. 50 da Lei Federal 9.784/99 elenca as hipóteses em que a motivação do ato é obrigatória, sendo que, por óbvio, os demais casos são facultativos.

    Todavia, há entendimento pelo STJ que a motivação, enquanto princípio administrativo, é sempre obrigatória, visto que indispensável ao controle de legalidade, finalidade e moralidade administrativa.

     

  • a) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. INCORRETO: ambos ficam autorizados

     

    b) A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos. Correto: motivação é facultativa

     

    c) Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade.  Correto: nem todos os atos fazem uso da autoexecutoriedade

     

    d) Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. Correto: todo ato administrativo possui pressunção de veracidade e legitimidade

     

    e) A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato.  Correto: Motivação é a explicação do motivo

  • Tem muitas questões de 2018 sem comentário de professor, o QC está perdendo a finalidade, sem contar que precisa de professores melhores.

  • No ato de Delegação o que ocorre é uma prorrogação da competência, não uma transferência, pois Delegante continua competente para a expedição do ato.

  • A autoexecutoriedade é a execução do ato administrativo sem prévio controle do poder judiciário. Alguns atos não possuem esse atributo: Cobrança de multa e tributos, servidão administrativa, desapropriação.

  • DI PIETRO DISCORDA DA LETRA B, segue trecho de sua obra:

    “A Motivação está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

  • Quanto aos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. A autoridade delegante continua com o poder para praticar o ato delegado.

    b) CORRETA. A motivação é a exteriorização dos motivos que levaram a prática do ato administrativo. Em regra, é obrigatória, com exceção de poucos atos, tais como os de exoneração de cargo em comissão.

    c) CORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo que permite que o ato seja executado pela administração pública, independente de prévia autorização judicial. Não está presente em todos os atos administrativos, somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.

    d) CORRETA. A presunção de legitimidade consiste em um dos atributos do ato administrativo. Esta presunção é relativa porque o ato se presume verdadeiro até que se prove o contrário.

    e) INCORRETA. O motivo é um requisito do ato administrativo, que deve ser motivado, ou seja, exteriorização, justificação por escrito do motivo, para possível controle pelos administrados.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Eu acertei a questão, mas discordo da alternativa dada como certa. É estranho alguém transferir uma competência para outro e ainda mantê-la. Fica parecendo que a autoridade competente clonou a sua competência e repassou o clone para a autoridade delegada. Muito estranho.

  • Tá difícil achar uma questão com comentário de professor!

  • Português medonho. Embora estranha a A marquei a B com o seguinte raciocínio :

    Se invertemos o período para "Em todos os atos administrativos a motivação não é obrigatória". A sentença está correta? Não

    Se pensarmos que "não é obrigatória" = "é facultativa" o período fica "A motivação é facultativa em todos os atos administrativos". A sentença está correta? Não

  • Que gabarito... A doutrina moderna consagra a motivação como sendo obrigatória em todos os atos administrativos.

  • Gostaria de ressaltar aqui, que a motivação é diferente de motivo. O motivo deve estar sempre presente, no entanto, a motivação nem sempre.

    Gab A está incorreto pelo fato de a delegação não retirar as competências do delegante. Sendo assim a correta, pq está incorreta. Ué !

  • Gabarito - Letra A.

    O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

    A esse respeito, a Lei 9.784/1999 dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada” (art. 14, § 1º).

    Ademais, o ato de delegação não transfere a titularidade, mas somente o exercício da competência, reforçando que o delegante continua competente para praticá-lo

  • MOTIVO: É o pressuposto de fato + pressuposto de direito. É a razão para ter praticado o ato.

    MOTIVAÇÃO: É a exposição dos motivos que fundamentaram o ato. Em regra é obrigatória e necessária. Só não será obrigatória nos casos em que a lei dispensar a motivação ou se a natureza do ato for incompatível com a motivação.

    Dica: Lembrar da exoneração ad nutum: Não é necessária motivação para praticá-la.

    Ainda, o artigo 50 da lei 9784/99 prevê necessidade de motivação na prática de determinados atos administrativos, logo, não são todos que exigem motivação.

    Todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação.

  • Distinção entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO:

     

    Motivo corresponde às razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato e é elemento formativo do ato administrativo.

     

    MOTIVAÇÃO é somente a EXPOSIÇÃO dos motivos do ato, de modo que integra a FORMALIZAÇÃO DO ATO. A partir dessa explicação temos que:

     

    • ato praticado sem motivação, mas em decorrência de situação fática verdadeira e prevista em lei, é viciado na FORMA (defeito sanável).
    • ato praticado com motivação, mas cujos motivos sejam falsos ou não encontrem correspondência com a lei, é viciado no MOTIVO (insanável).
  • A questão não fez menção à letra da lei seca, dando abertura para ser respondida com base em todo o ordenamento jurídico. Ocorre a doutrina majoritária, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, defendem que todos os atos ADM devem ser motivados, visto que a ADM gere o interesse público, devendo o público ter conhecimento das motivações dos seus atos, sob pena de torna-los atos particulares. Merece ser ANULADA.

  • A doutrina majoritária, por sua vez, embasada no art. 50 da lei 9,784/99, se posiciona

    no sentido de que a motivação é obrigatória a todos os atos administrativos, configurando

    um princípio implícito na Constituição Federal. O entendimento que se impõe é no

    sentido de que o dispositivo institui o dever geral de motivar e estabelece uma numeração

    muito ampla de atos administrativos, de forma a abarcar todas as situações possíveis no

    ordenamento jurídico. (Matheus Carvalho)

  • Item B: "A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos."

    Ex:"O Presidente da República EXONEROU o Ministro da Saúde."

  • De acordo com o comentário do professor tanto a A quanto a E estão incorretas?

  • Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto está se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato (é a exteriorização do motivo, configura vício de forma)