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ID
2713315
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à desapropriação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D - o art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 3.365/1941 introduzido pela Lei no 9.785, de 29.1.1999 dispõe:  Se o imóvel for desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda, não poderá haver qualquer outra utilização, nem haverá retrocessão. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

  • A finalidade do ato administrativo é elemento vinculado ou discricionário? Referindo-se à doutrina moderna, Matheus Carvalho (Manual dir. adm. 4a ed. p. 262) leciona que DEPENDE da FINALIDADE:

     

         . na genérica: é discricionário, porque, como a finalidade genérica é o INTERESSE  PÚBLICO (conceito jurídico INDETERMINADO), existe margem de valoração para o agente estatal.

     

         . na específica: é elemento vinculado, MESMO QUE se trate de ato discricionário (SEM margem de escolha).

     

  • Gab D

     

    A -  errada.

    Utilidade pública (DL 3.365/41)
    Utilidade pública é o fundamento da desapropriação relacionado com questão de qualidade de vida. É quando a desapropriação pode melhorar a qualidade da vida da comunidade, porém não é imprescindível para a sobrevivência de ninguém. Exemplo: desapropriação de escola para construção de torre de telecomunicação

     

    B - errada

    Necessidade pública (DL 3.365/41)
    Necessidade pública é o fundamento da desapropriação referente a uma situação relacionada com a sobrevivência de integrantes da coletividade. Exemplo: Desapropriação para construção de muro de contenção para evitar deslizamento de terra sobre casas. Caso de SC.

     

    C - errada

    Tredestinação é quando a administração desapropria determinado imóvel e dá a ele finalidade diferente da qual teria inicialmente.
     Essa tredestinação pode ser licita,ou ilícitaSerá licita quando embora ocorra o desvio de finalidade especifico não ocorra o desvio de finalidade genérico, quer seja, o interesse publico.Será ilícita quando houver o desvio de finalidade que não atende aos interesses publicos. Exemplificando: a desapropriação de um terreno para construção de uma escola, e ao invés disso NADA é construído,ou o terreno é vendido a um particular.

     

    d - correta

    Finalidade genérica - o interesse público

    Finalidade específica - é o fim para o qual houve a desapropriação, configurado na destinação que o poder público pretende conferir ao objeto da desapropriação.

    Sendo assim, nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado, ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando o surgimento do direito à retrocessão do proprietário. Ressalte-se, ainda, que a retomada do bem somente será possível nas hipóteses em que o ente estatal desapropria o bem privado e não confere a ele qualquer finalidade pública. Comefeito, se o bem for incorporado ao  patrimônio público, sendo afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos

     

    e - errada

    Desapropriação é matéria de competência privativa da União.

     

    Fonte: Mateus Carvalho

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão. OBS: RETROCESSÃO é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Como dito, não gera direito à retrocessão.

    DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.

  • Competência material é comum, e não concorrente

    Abraços

  • a) Falso. Na desaproprição por utilidade pública, a transferência do bem é conveniente e vantajosa para o interesse público, embora não chegue a ser imprescindível. Tanto é que  a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação constitui ato administrativo que pode ser revogado pela Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade.

     

    b) Falso.  Na necessidade pública, há uma situação de emergência tal como ocorre em calamidades públicas. Aqui a expropriação é a única saída, não havendo que se falar em conveniência e mera vantagem.

     

    c) Falso.  Não é correto afirmar que a tredestinação seja legítima, visto que o instituto possui duas facetas: uma lícita e outra ilícita. A tredestinação resta caracterizada quando o ente público não utiliza o bem para a finalidade inicialmente proposta, podendo ser lícita ou ilícita. Será lícita quando, mantendo-se o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. A tredestinação ilícita, por sua vez, se dá quando o poder público não confere ao imóvel a utilidade inicialmente prevista, satisfazendo interesses meramente  privados.

     

    d) Verdadeiro. Nos termos do art. 519 do CC, se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Este direito de preferência será exercido em retrocessão, que nada mais é do que o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel, caso o ente expropriante não dê lhe confira o destino que motivou a sua desapropriação ou o faça em desatendimento ao interesse público. Havendo mero desvio de finalidade específico, mas que atenda ao interesse público, não dá direito à retrocessão.

     

    e) Falso.  No que tange à desapropriação, a competência para legislar é privativa da União. Art. 22, II da CF.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Quer dizer que a desapropriação para parcelamento popular não admite tresdestinação... Alguém sabe o fundamento legal disso?

  • Diego Prado, acredito que o fundamento da questão que você procura está no art. 5º, §3º, do dec. lei 3.365/41.

  • GABARITO D

     

    Pressupostos da desapropriação:

    -Utilidade pública: oportunidade e conveniência 

    -Necessidade pública: situação de emergência

    -Interesse social: função social da propriedade

  • Ler o comentário da Maria P, com o seguinte adendo:


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I

    § 6 o   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

  • Alguém saberia me dizer o que é um imperativo irremovível ? No meu livro não há essa expressão.

    Vlw...

  • Quanto às formas de intervenção do Estado na propriedade privada, acerca da desapropriação:

    a) INCORRETA. Ocorre a desapropriação por utilidade pública quando o bem particular é conveniente para o interesse público, mas não constituiu um imperativo irremovível nem é imprescindível, justamente por ser um ato o qual a Administração toma por conveniência ou oportunidade.

    b) INCORRETA. Não há conveniência para a Administração Pública na desapropriação por necessidade pública. Esta modalidade implica em uma situação emergencial, na qual se obriga desapropriação. 

    c) INCORRETA. A tredestinação, que ocorre quando o expropriante confere ao bem finalidade diversa da inicialmente prevista, nem sempre é legítima, pois poderá ocorrer para satisfazer interesses privados. Portanto, a tredestinação lícita ocorre quando o interesse público genérico permanece, embora o interesse específico tenha mudado; a tredestinação ilícita ocorre quando não se mantém o interesse público.

    d) CORRETA. Na retrocessão, o proprietário tem o direito de exigir o bem expropriado de volta, quando este não serve mais para o interesse público. No entanto, este direito só é possível quando é dado ao bem outra destinação que não contemple o interesse público ou quando não lhe dá destinação. A retrocessão não se aplica quando há desvio de interesse específico, quando o interesse público proposto inicialmente é modificado, mas continua sendo de interesse público. Neste caso, é possível, pois, a convalidação do desvio.

    e) INCORRETA. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Art. 22, II, CF/88.

    Gabarito do professor: letra D.
  • para relembrar: retrocessão direito do expropriado em ter de volta o bem em caso de tredestinação ILÍCITA (A adm. dá destinação diversa da prevista mas que não atende interesse público-ilegítima).

    tredestinação lícita: desvio da finalidade prevista, mas: de interesse público (não cabe retrocessão).

  • Quanto à parte final da D: Art. 5º (....) § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

  • a)      A desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Esse seria o conceito de necessidade pública.

     

    b)      A desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública. 

     

     

    LETRA B – ERRADA – Esse seria o conceito de utilidade pública

     

     

    DOUTRINA:

     

     

    “A necessidade pública está relacionada a situações que exigem da Administração providências imediatas e inadiáveis que tornam imprescindível a incorporação do bem ao patrimônio público; é o que se verifica no caso de desapropriação de imóvel rural para a construção de açude visando minorar os efeitos de uma seca anunciada pelos serviços de meteorologia. A utilidade pública está presente quando a desapropriação do bem é oportuna e vantajosa – mas não imprescindível – para o interesse coletivo; como exemplo podemos citar a desapropriação de terreno ao lado de escola com o objetivo de construir um ginásio poliesportivo. Por sua vez, o interesse social se verifica quando a desapropriação visa à redução de desigualdades sociais; é o que ocorre, a título exemplificativo, no caso em que as terras expropriadas são destinadas à realização da reforma agrária.”

     

     

    FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de.

  • A justificativa da alternativa correta encontra previsão no DL 3.365/41 que determina: Ao imóvel desapropriado para implementação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda NÃO SE DARÁ OUTRA UTILIZAÇÃO NEM HAVERÁ RETROCESSÃO.

  • GABARITO: D

    Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

  • Gabarito: D

     

    A - errada.

    Utilidade pública (DL 3.365/41)

    Utilidade pública é o fundamento da desapropriação relacionado com questão de qualidade de vida. É quando a desapropriação pode melhorar a qualidade da vida da comunidade, porém não é imprescindível para a sobrevivência de ninguém. Exemplo: desapropriação de escola para construção de torre de telecomunicação

     

    B - errada

    Necessidade pública (DL 3.365/41)

    Necessidade pública é o fundamento da desapropriação referente a uma situação relacionada com a sobrevivência de integrantes da coletividade. Exemplo: Desapropriação para construção de muro de contenção para evitar deslizamento de terra sobre casas. Caso de SC.

     

    C - errada

    Tredestinação é quando a administração desapropria determinado imóvel e dá a ele finalidade diferente da qual teria inicialmente.

     Essa tredestinação pode ser licita,ou ilícitaSerá licita quando embora ocorra o desvio de finalidade especifico não ocorra o desvio de finalidade genérico, quer seja, o interesse publico.Será ilícita quando houver o desvio de finalidade que não atende aos interesses publicos. Exemplificando: a desapropriação de um terreno para construção de uma escola, e ao invés disso NADA é construído,ou o terreno é vendido a um particular.

     

    D - CORRETA

    Finalidade genérica - o interesse público

    Finalidade específica - é o fim para o qual houve a desapropriação, configurado na destinação que o poder público pretende conferir ao objeto da desapropriação.

    Sendo assim, nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado, ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando o surgimento do direito à retrocessão do proprietário. Ressalte-se, ainda, que a retomada do bem somente será possível nas hipóteses em que o ente estatal desapropria o bem privado e não confere a ele qualquer finalidade pública. Comefeito, se o bem for incorporado ao patrimônio público, sendo afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos

     

    E - errada

    Desapropriação é matéria de competência privativa da União.

     

    Fonte: Mateus Carvalho

  • Jurista adora inventar classificação, só me faltava essa de desvio de finalidade genérico ou específico. Ou tem desvio ou não tem, cacilda!

  • Se o Poder Público não empregar o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorre a adestinação; se empregá-lo em finalidades distintas, há a tredestinação. Em ambos os casos, o proprietário pode questionar a atitude da Administração mediante a retrocessão.

    Retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado

  • A - A desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

    B - A desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.

    ERRADAS "A" e "B" - as alternativas trocaram os significados. Desapropriação por utilidade pública ocorre de um ato discricionário pela administração, quando o bem particular é útil ou conveniente para o interesse público. Desapropriação pro necessidade pública ocorre em casos urgentes. Em ambos os casos a indenização é prévia e em dinheiro.

    C - Tredestinação ou tresdestinação é a modificação legítima realizada no decorrer do procedimento expropriatório, viabilizada pela supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de uma desapropriação por utilidade pública em desapropriação por necessidade pública e vice-versa, caracterizando mero desvio de finalidade genérico - ERRADA - o desvio de finalidade genérico ocorre quando o interesse público desaparece, o que será a tredestinação ilícita. Quando o interesse público permanece, alterando-se apenas o fim específico (ex: utilidade pública/necessidade pública), ocorre a tredestinação específica, que por sua vez é lícita e não enseja retrocessão.

    D - O desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda - CERTA

    Existem dois tipos de desvio de finalidade neste caso:

    Geral: quando desaparece o interesse público - é ilícita e gera retrocessão.

    Específica: quando se altera o objeto do ato, porém o interesse público permanece - é lícita e não gera retrocessão (em regra). Exceção: em casos de parcelamento popular, mesmo que o fim público permaneça, não é lícita o desvio de finalidade específico.

    E - Para viabilizar o interesse público na esfera de competência material de todos os entes federativos, a Constituição Federal outorgou competência legislativa concorrente para a União, os Estados e os Municípios - ERRADA: a competência legislativa (privativa) não abrange os municípios.