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Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
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GABARITO: A
COMPETENCIA DOS IMPOSTOS:
União: II, IE, IOF,IR,IPI,ITR,IGF,IEG,IMPOSTOS RESIDUAIS
Estados/DF: IPVA, ITCMD; ICMS
Munícpios/DF: IPTU; ITBI, ISS
-Impostos Progressivos: IPTU/ITR/IR
Questao muito parecida: Q904045
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ICMS é estadual
Abraços
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Só para apimentar a questão, é também competência da União a instituição de impostos estaduais em Territórios, e caso estes não sejam divididos em municípios, também poderá instituir os impostos municipais (art. 147, CF). Logo, o item C também está correto, uma vez que poderá a União insituir IPVA em Territórios. Mas como temos de marcar a mais correta...
Gabarito A
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a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados. CORRETA - IPI é de competência da UNIÃO
b) aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações de câmbio. FALSA - IOF é de competência da UNIÃO
c) à União a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores. FALSA - IPVA é de competência dos Estados e DF
d) aos Municípios a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias. FALSA - ICMS é de competência dos Estados e DF
e) aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas. FALSA - IGF é de competência da UNIÃO
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A CF não autoriza a União a instituir impostoS sobre produtos industrializados, mas apenas um único, efetivamente instituído, que é o IPI. Contudo, não há alternativa "mais certa" que a de letra "A".
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Bônus Game. Carro do Street Fighter.
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Dica da Prof. Josi (CERS) para saber os impostos de competência da União: PERITO + IGF
I P I
I E
I R
I I
I T R
I O F
IGF
Lembrando dos da União, já sobram poucos.
Estado > IPVA / ICMS / ITCMD
Municípios > ISS / IPTU/ ITBI
E o DF? Junta os do Estado com os do Município (já que o DF cumula as competências).
Espero que sirva pra alguém. Um abraço.
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RESPOSTA: A
a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) --> Competência da União
b) Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF) --> Competência da União
c) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) --> Competência dos Estados
d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) --> Competência dos Estados
e) Imposto sobre Grandes Fortunas --> Competência da União
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Sonho da minha vida cair essa pergunta na prova.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 153, CF/88. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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Não cai uma dessa nas provas que eu faço.
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Vamos “corrigir” as alternativas:
a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados. CORRETO!
b) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de impostos sobre operações de câmbio.
c) à União AOS ESTADOS a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
d) aos Municípios ESTADOS a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.
e) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de imposto sobre grandes fortunas.
Resposta: A
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Gabarito letra A.
Letra A - Art. 153, IV CF/88.
Letra B - Art. 153, V CF/88.
Letra C - IPVA é integrado na competência dos Estados - Art. 155, III CF/88.
Letra D - ICMS é competência dos Estados. - Art. 155, II CF/88.
Letra E - IGF é de competência da União - Art. 153, VII CF/88
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Art. 153, CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados”.
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Não entendi o erro da letra D.
Ao meu ver os municípios podem sim tributar o transporte intramunicipal, isto é, dentro do território do Município, pelo ISS.
A alternativa não está se referindo ao ICMS, apenas a circulação de mercadorias no âmbito municipal.