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ID
2713327
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as competências tributárias previstas na Constituição Federal, é autorizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados;

  • GABARITO: A 

     

    COMPETENCIA DOS IMPOSTOS:

     

    União: II, IE, IOF,IR,IPI,ITR,IGF,IEG,IMPOSTOS RESIDUAIS

     

    Estados/DF: IPVA, ITCMD; ICMS

     

    Munícpios/DF: IPTU; ITBI, ISS

     

    -Impostos Progressivos: IPTU/ITR/IR

     

    Questao muito parecida: Q904045

  • ICMS é estadual

    Abraços

  • Só para apimentar a questão, é também competência da União a instituição de impostos estaduais em Territórios, e caso estes não sejam divididos em municípios, também poderá instituir os impostos municipais (art. 147, CF). Logo, o item C também está correto, uma vez que poderá a União insituir IPVA em Territórios. Mas como temos de marcar a mais correta...

    Gabarito A

  • a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados.     CORRETA - IPI é de competência da UNIÃO

     

     

    b)  aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações de câmbio.   FALSA - IOF é de competência da UNIÃO

     

     

    c) à União a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.   FALSA - IPVA é de competência dos Estados e DF

     

     

    d) aos Municípios a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.   FALSA - ICMS é de competência dos Estados e DF

     

     

    e) aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.   FALSA - IGF é de competência da UNIÃO

  • A CF não autoriza a União a instituir impostoS sobre produtos industrializados, mas apenas um único, efetivamente instituído, que é o IPI. Contudo, não há alternativa "mais certa" que a de letra "A".


  • Bônus Game. Carro do Street Fighter.

  • Dica da Prof. Josi (CERS) para saber os impostos de competência da União: PERITO + IGF

    I P I

    I E

    I R

    I I

    I T R

    I O F

    IGF

    Lembrando dos da União, já sobram poucos.

    Estado > IPVA / ICMS / ITCMD

    Municípios > ISS / IPTU/ ITBI

    E o DF? Junta os do Estado com os do Município (já que o DF cumula as competências).

    Espero que sirva pra alguém. Um abraço.

  • RESPOSTA: A

    a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) --> Competência da União

    b) Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF) --> Competência da União

    c) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) --> Competência dos Estados

    d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) --> Competência dos Estados

    e) Imposto sobre Grandes Fortunas --> Competência da União

  • Sonho da minha vida cair essa pergunta na prova.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 153, CF/88. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

  • Não cai uma dessa nas provas que eu faço.

  • Vamos “corrigir” as alternativas:

    a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados. CORRETO!

    b) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de impostos sobre operações de câmbio.

    c) à União AOS ESTADOS a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

    d) aos Municípios ESTADOS a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.

    e) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de imposto sobre grandes fortunas.

    Resposta: A

  • Gabarito letra A.

    Letra A - Art. 153, IV CF/88.

    Letra B - Art. 153, V CF/88.

    Letra C - IPVA é integrado na competência dos Estados - Art. 155, III CF/88.

    Letra D - ICMS é competência dos Estados. - Art. 155, II CF/88.

    Letra E - IGF é de competência da União - Art. 153, VII CF/88

  • Art. 153, CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados”.

  • Não entendi o erro da letra D.

    Ao meu ver os municípios podem sim tributar o transporte intramunicipal, isto é, dentro do território do Município, pelo ISS.

    A alternativa não está se referindo ao ICMS, apenas a circulação de mercadorias no âmbito municipal.