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ID
2713372
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    A - ERRADA

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    B - ERRADA

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    C - CORRETA

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    D - ERRADA

    Art. 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    E- ERRADA

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO LETRA C

     

    ERRADA. a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial. 

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    ERRADA.b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.  

    Art. 192, Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    CORRETA. c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos. 

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    ERRADA. d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato. 

    Art. 228, § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    ERRADA. e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

  • Acredito que a redação do NCPC permite o acordo das partes a respeito do calendário, com concordância diferida do Magistrado

    Creio que ainda não há decisões a respeito, mas haverá!

    Abraços

  • No CPC, é EXCEÇÃO (e não regra) os processos do art. 189 tramitarem em segredo de justiça.

  • Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?

  • Há prazo em dobro para recorrer nos Juizados Especiais? É que existe o enunciado nº 164 do FONAJE negando aplicação do CPC, art. 229, caput, no âmbito dos JEC´s. 

  • jm bb,

    Você perguntou: "Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?"

    A resposta é NÃO. 

    CPC, Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Atenção!

    Para o pagamento voluntário, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o STJ entende que deve ser aplicado o prazo em dobro.

     

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Litisconsortes-com-diferentes-advogados-t%C3%AAm-prazo-em-dobro-para-pagamento-volunt%C3%A1rio

  • Compilando algumas informações dos comentários:


    Prazos para litisconsortes com advogados diferentes de escritórios diferentes:


    Processo de conhecimento: prazo em dobro

    Cumprimento de sentença: prazo em dobro para pagamento voluntário

    Processo de execução: prazo simples

    Juizados especiais: prazo simples

  • Essa questão de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos,não se aplicando no caso de autos eletrônicos, CAI MUITO!

  • GABARITO: C

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Essa questão é letra de Lei, em caso de litisconsortes no qual haja a distintos procuradores e escritórios o prazo contará em dobro, em autos físicos!

  • Sobre a alternativa A:

    A exigência, ou não, de homologação judicial dos negócios jurídicos processuais é de observação doutrinária cuja conclusão majoritária é tendente à dispensa do requisito, salvo, é claro, se houver previsão legal obrigando a homologação.

    Inclusive o FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS publicou Enunciado nesse sentido.

    Enunciado n. 133 do FPPC: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas sobre os atos que tramitam em segredo de justiça elencados no art. 189:

    ------------------------------------------------- MACETE: CAII ---------------------------------------------------------------------------

    Casamento (separação, divórcio, guarda, alimentos, filiação ..)

    Arbitragem, desde que a confidencialidade seja provada perante o juízo

    Interesse público ou social

    Intimidade

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

    a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial (ERRADA, uma vez que para o calendário ser estabelecido, necessita de comum acordo das partes e do juiz – Art. 191, caput).

    b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (ERRADA, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa – Art. 192, caput).

    c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos (CORRETA – Art. 229, caput e § 2º).

    d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato (ERRADA, pois a juntada será automática independente de ato de serventuário de justiça – Art. 228, § 2º).

    e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes (ERRADA – Art. 189, II).

    GABARITO: C.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    (...)

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Art. 228. (...)

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...)

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O documento escrito em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos sem a devida tradução nem mesmo se for aceito pela parte contrária, senão vejamos: "Art. 192, CPC/15. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 228, §2º, do CPC/15, que "nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça. Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gab item c)

    Procuradores diferentes + de escritórios distintos + autos físicos = prazo em dobro.

    Não cumpriu um desses requisitos = prazo simples.

    Quer gravar? Vi esse comentário em uma das questões do qc e gostei. Pode ser útil p/ vc tb:

    "Esse fato ocorre, pois o advogado precisa fazer 'carga do processo', ou seja, levar os autos físicos para casa, logo se um advogado esta com o processo, o outro não vai ter acesso, sendo advogados diferentes e com escritórios diferentes. Nesse sentido será aplicado o prazo em dobro.

    Se for com advogados iguais - o acesso vai ser 100%

    Se for com advogados diferentes, mas escritório iguais - eles podem ver juntos o processo - o acesso vai ser 100%.

    Lembrando disso fica mais fácil entender o prazo em dobro e suas aplicações."

  • Q854420- O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.V

    Q841921- Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias. F

    Q841921- Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Q841927- Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior. F

    Q841927-Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.V

    Q795426-Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.F

    Q904455-Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) INCORRETA. As partes, de comum acordo com o juiz, podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais.

    Assim, não se exige que haja homologação posterior do juiz.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    b) INCORRETA. Veja bem: o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Não é necessária a concordância da outra parte para juntar o documento.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    c) CORRETA! Guarde bem essa regrinha:

     Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.  

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    d) INCORRETA. Nos processos “eletrônicos”, a juntada de petições ou de manifestações em geral será automática e não dependerá do servidor.

     § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Resposta: C

  • Gab C

    Na letra E, o correto:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Errei a questão por conta da expressão "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.

    Cabe lembrar que NÃO haverá prazo em dobro (mesmo com diferente advogado de diferentes escritórios):

    -Processo de execução: prazo simples

    -Juizados especiais: prazo simples

  • Se eu já não tivesse feito uma questão que falava sobre o processo eletrônico e não soubesse de cor, teria marcado a letra E ao invés da letra C, inclusive demorei um tempo para entender pq ela estava errada, mesmo lendo na lei.

  • E o prazo próprio e impróprio? É tudo em dobro mesmo?

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar que: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.