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ID
2713390
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CORRETA. a) É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 

    Art. 1º da LACP. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

     

    ERRADA. b) A estipulação de multa diária pelo juiz depende de pedido expresso do autor, sob pena de nulidade por configurar decisão ultra petita

    Art. 84 do CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     

    ERRADA. c) A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, salvo no caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Art. 4º, VII da LC 80/94– promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;      

     

    ERRADA. d) É vedado, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

      Art. 97 do CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     

    ERRADA. e) É imprescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, encampa exegese ampliativa da condição jurídica de "necessitado", de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas aos hipossuficientes sob o aspecto econômico.

    (AgInt no REsp 1694547/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 23/05/2018)

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCEITO DE NECESSITADO.CONCEPÇÃO AMPLIATIVA PARA ABRANGER OS HIPOSSUFICIENTES JURÍDICOS. PRECEDENTE DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.

    (AgInt no REsp 1510999/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)

  • O TARE é uma exceção à A

    Abraços

  • Exemplo de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP: anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF).

  • Sobre a alternativa B:


     Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.


    (...)


    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Observação em relação ao item A: tem ocorrido um certo abrandamento no rigor da norma (art. 1º, parágrafo único da LACP) para que seja possível o manejo de ACPs que versem sobre matéria tributária e contribuições sociais, desde que o objetivo da ação não seja discutir o tributo, mas proteger o patrimônio público e a higidez tributária.

  • - Questões tributárias, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos 

    Dispõe o artigo 1º, parágrafo único da LACP: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Sem embargo, o STF reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando à anulação de benefícios fiscais em defesa dos interesses de todos os cidadãos, no tocante à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, valores de natureza metaindividual (RE 576155). 

    Ademais, a vedação legal não abrange tarifas ou preços públicos, pois não tem natureza tributária e envolvem relações de consumo.

  • SOBRE A LETRA A QUE É O GABARITO

    EXCEÇÃO: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.” (RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral)

  • a - Lei 7347 - ACP - art primeiro, parágrafo único

    b- CDC - lei 8078 - art 84, parágrafo quarto

    c- Defensoria Publica é legítima para defender direitos difusos, coletivos, e individuais homogêneos

    d- CDC - lei 8078 - art 97 e 100

    e- REsp 1449416/SC - " O juízo prévio de pessoas necessitadas dever ser feito de forma abstrata, o que permite que indiretamente pessoas MENOS necessitadas possam se beneficiar legitimamente da decisão".

  • Aprofundando quanto a alternativa C:

    INCORRETA - No processo individual existem dois modelos de legitimação: a regra é a legitimação ordinária e a exceção é a legitimação extraordinária. O MP, Defensoria, Administração Direta e Indireta, associações, ao ajuizarem ação civil pública, exercem que tipo de legitimação? Há, pelo menos, 3 correntes:

    1ª Corrente - As normas em análise trazem caso de legitimação extraordinária (o legitimado age em nome próprio, tutelando direito alheio). Assim pensa MAZZILLI. Durante muito tempo, essa foi a corrente dominante no país.

    2ª Corrente - Entende que não é possível transportar os modelos de legitimação do processo individual ao coletivo. Sugere um terceiro modelo sui generis que só se aplica ao processo coletivo: legitimação coletiva.

    3ª Corrente (DOMINANTE, Nelson Nery) - Para essa última corrente, é necessário fazer uma distinção:

    a) Quando se tratar da tutela de direitos difusos ou coletivos, o autor da ação age com legitimação AUTÔNOMA para a condução do processo (o que não passa de uma legitimação coletiva). É autônoma porque não decorre do direito material, mas sim da lei, que conferiu aos legitimados a possibilidade de defender aquele direito.

    b) Quando se tratar da tutela de interesses individuais homogêneos, a legitimação é EXTRAORDINÁRIA (a pessoa agiria em nome próprio, na defesa do direito alheio).

  • Discordo do gab. por esse motivo:

    Como regra, o Ministério Público NÃO possui legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de tributo. (STF, RE 206781, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874)

    ~> Exceção: STJ já reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias.

    ~~> essa restrição está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir.

    Logo, "envolve tributos".

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85: Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001) Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 


    Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 


    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) A estipulação de multa diária pelo juiz depende de pedido expresso do autor, sob pena de nulidade por configurar decisão ultra petita

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    A estipulação de multa diária pelo juiz não depende de pedido expresso do autor.

    Incorreta letra “B".    

    C) A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, salvo no caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, inclusive nos caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “C".


    D) É vedado, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

        Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.         

    É permitido, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

    Incorreta letra “D".

    E) É imprescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. NECESSITADOS. SENTIDO AMPLO. PERSPECTIVA ECONÔMICA E ORGANIZACIONAL. 1.Cinge-se a controvérsia a saber se a Defensoria Pública da União detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, a exemplo dos mutuários do SFH. 2. A Defensoria Pública é um órgão voltado não somente à orientação jurídica dos necessitados, mas também à proteção do regime democrático e à promoção dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos. 3. A pertinência subjetiva da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais está atrelada à interpretação do que consiste a expressão "necessitados" (art. 134 da CF) por "insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXXIV, da CF). 4. Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial. 5. O juízo prévio acerca da coletividade de pessoas necessitadas deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver, para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classe dos hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais favorecidos. 6. A liquidação e a execução da sentença proferida nas ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública somente poderá ser feita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pois, nessa fase, a tutela de cada membro da coletividade ocorre de maneira individualizada. 7. Recurso especial provido.  REsp 1449416 / SC. T3 – Terceira Turma. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016.


    É prescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Complementando letra A:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Com essa tese de repercussão geral (Tema 850), o Plenário negou provimento a recurso extraordinário interposto pela Caixa Econômica Federal.

    Na origem, o parquet federal ajuizou ação civil pública que visa ao tratamento unificado ou à unificação das contas vinculadas ao FGTS pertencentes a empregado que possui mais de um vínculo laboral. Ao prover parcialmente embargos infringentes, o tribunal a quo aduziu estar caracterizado direito individual homogêneo com forte conotação social.

    RE 643978/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.10.2019. (RE-643978) Informativo 955 STF.


    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a C:

    A Defensoria Pública detém legitimidade para propor ações coletivas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. [STJ. Jurisprudência em teses n. 22, item 3]

    A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. [STF. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784)]

  • Não diz respeito diretamente ao assunto, mas há grande correlação com o tema, a decisão proferida pelo STF na ADI 4296.

    No referido julgado, a Corte Suprema decidiu ser inconstitucional:

    1) O dispositivo previsto na Lei de Mandado de segurança que proíbe a CONCESSÃO DE LIMINAR para fins de COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ou ENTREGA DE MERCADORIA PROVEIENTES DO EXTERIOR - fundamento? violação a liberdade economica e ao livre acesso ao PJ.

    2) A exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Fundamento? restrição indevida ao poder geral de cautelar do magistrado.

    Ressalte-se que, na aludida decisão, não restou consignado sobre a proibição de a ACP versar sobre tributos, mas acredito que a ratio decidendi é a mesma. Devemos aguardar as cenas dos prórximos capítulos!

  • Novo posicionamento do STF

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad1f8bb9b51f023cdc80cf94bb615aa9?palavra-chave=a%C3%A7%C3%A3o+civil+p%C3%BAblica+fgts&criterio-pesquisa=

  • Art. 1º da LACP. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados