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ID
2713399
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) É possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos. ERRADA. O art. 44, §2º, dispõe que a condenação deve ser igual ou inferior a 1 ano. Astaufo foi condenado a 4 anos.

     

    b) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a reincidência. ERRADA. Astaufo não é reincidente, uma vez que os crimes anteriores foram cometidos antes do trânsito em julgado da condenação (art. 63).

     

    c) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a natureza do crime que ensejou a condenação (furto qualificado pelo emprego de chave falsa). ERRADA. Não há qualquer óbice à substituição, já que o crime de furto não é cometido com violência ou grave ameaça e Astaufo não é reincidente em crime doloso (art. 44, I e II), apesar de que a sua conduta social e personalidade não são exatamente um primor.

     

    d) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a extensão da pena aplicada. ERRADA. A substituição é possível a penas iguais ou inferiores a 4 anos.

     

    e) É possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa. CORRETA. É exatamente o que prescreve o art. 44, §2º. O magistrado também poderia aplicar duas PRDs.

     

    Bons estudos.

  • Na hora da prova, tive que utilizar a técnica do termo médio

    Só uma restritiva, muito pouco

    Sem restritiva, muito exagerado

    Uma restritiva e uma multa, termo médio

    Abraços

  • Astaufo não é reincidente pois não teve condenção nos crimes anteriores, apenas denúncia. 

  • A) Errado. A pena é maior que um ano, deste modo, a lei determina que seja substituída por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direitos, conforme §2º do art. 44 do CP. Impossível a substituição por apenas uma restritiva de direito.

    B) Errado. No momento da condenação, sequer havia condenação por fato anterior. Não se pode falar em reincidência.

    C) Errado. A vedação legal é para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O crime de furto, ainda que qualificado, não incorre na vedação.

    D) Errado. No que tange a quantidade da pena, a lei veda a substituição para penas privativas de liberdade superiores a 4 anos. Ataulfo foi condenado a 4 anos, limite máximo permitido para que se possa realizar a substituição, presentes os demais requisitos.

    E) Certo. É o que prevê o §2º do art. 44 do CP.

  • Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por: multa ou 1 PRD.

     

    Na condenação superior a um ano, a substituição pode ser feita por: 2 PRDs ou 1 PRD + multa

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                 


    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;                      


    II - o réu não for reincidente em crime doloso (no momento da condenação, os crimes anteriores não haviam transitado em julgado)                 


    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.                   


    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.           

             



  • PROMOÇÃO PENAL!!!!


    Pena < = 1 ano - ganha o seguinte desconto: MULTA OU PRD

    Pena > 1 ano - " PRD e MULTA ou 2 PRDS


  • Item (A) - De acordo com os fatos narrados, o agente foi condenado por uma pena de quatro anos de reclusão, o que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, diante do que dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, senão vejamos: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Com efeito, no presente caso, a pena privativa de liberdade apenas pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direitos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - No caso descrito, não houve reincidência, nos termos do artigo 63 do Código Penal, uma vez que, analisando a hipótese narrada, não se verifica que o agente cometeu qualquer um dos três crimes mencionados depois do trânsito em julgado da sentença condenatória que o tenha condenado por crime anterior.  A afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (C)  - A segunda parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, veda a substituição da pena privativa da liberdade por pena restritiva de direitos no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O furto qualificado pelo emprego de chave falsa não se insere nessa categoria. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - De acordo com o a primeira parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando a pena for superior a quatro anos. Quando não for superior, mas igual a quatro anos, como sucede no caso narrado, faz-se possível a substituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Nos termos do § 2º, do artigo 44, do Código Penal, no presente caso, levando em conta que a pena aplicada foi igual a quatro anos de reclusão, é possível que seja substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO: E

    Art. 44. § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.      

  • Quem mais enxergou condenação nos três e se lascou?
  • CP:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1 (VETADO) 

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • acima de 1 ano => 1 prd e multa ou 2 prds

    até 1 ano => 1 prd ou multa

  • § 2º Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    não seria uma faculdade do juízo?

  • Miguel, prevalece o seguinte: SUPERIOR a 1 ano- DUAS PRD'S OU 1 PRD E MULTA

    = OU INFERIOR A 1 ANO - ATÉ 6 MESES APLICA-SE A MULTA / DE 6 MESES A 1 ANO APLICA A PRD

  • Pro pessoal desatento como eu, não confundir denunciado com acusado

  • Cabe substituição se a pena for IGUAL ou inferior a 04 anos: "não superior a quatro anos".

    No caso de pena IGUAL ou inferior a 01 ano pode ser substituída por UM item (multa OU restritiva de direitos). Se for pena SUPERIOR a um ano, serão dois itens (restritiva E multa OU duas restritivas).

    No caso, ele ainda não é reincidente, mas mesmo que fosse reincidente, o juiz poderá substituir se assim for recomendável e a reincidência não seja específica (mesmo crime).

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Notem que, nos 2 primeiros casos, Ataulfo foi denunciado e não condenado. Logo, a análise deve ser feita apenas em relação ao 3 caso.

    • "... condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo aplicada PPL de 04 anos de reclusão ..." 

    Ora, como foi aplicada PPL não superior a 4 anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso (ele foi denunciado, não condenado), a substituição pode ser feita. Notemos, no entanto, o que dispõe o §2º do Art. 44. Vejamos:

    • Art. 44, §2º. Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    Gabarito: E

  • A) - INCORRETA - seria possível a substituição por DUAS restritivas OU UMA restritiva E MULTA.

    B) - INCORRETA - Não há reincidência.

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    C) - INCORRETA - conforme artigo 44 do CP, não há qualquer vedação à substituição da PPL por restritiva.

    D) - INCORRETA - permite a substituição por restritiva de PPL aplicada seja "não superior a 4 anos".

    E) - CORRETA - conforme artigo 44, §2 in fine do CP.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1o   

           § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

           § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

           § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Ainda que fossem condenações por crimes e não mera denúncia conforme diz o enunciado, ainda assim ele continuaria sendo tecnicamente primário, porque para se caracterizar a reincidência os fatos deveriam ser anteriores a esse último que ensejou a condenação. Então a solução para o caso seria a mesma (substituição da pena), a não ser que pela "culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias" o juiz entendesse incabível a substituição por PRD.

    • Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça.

     Reincidência

       CP    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. NÃO HOUVE REINCIDÊNCIA

    •  Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    GAB LETRA E  é possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    ======================================================================

     Penas privativas de liberdade

    ARTIGO 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.   

    ======================================================================

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Ameaça

    ARTIGO 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    ======================================================================

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • PPL ATÉ 1 (UM) ANO - PRD OU MULTA

    PPL SUPERIOR A 1 (UM) ANO - PRD + MULTA / 2 PRD'S

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

    § 2 Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por 2 (duas) restritivas de direitos.