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ID
2713408
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada, dá-se por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada. 

     

    A questão apresenta os elementos do Princípio da Insignificância, já que através de uma conduta formalmente incriminada, há uma lesão penalmente irrelevante, afastando a Tipicidade Material.

     

    Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    O STF exige 4 elementos para caracterizar tal princípio (MARI) Questão - Q844947

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

     

     

    Bons estudos !

  • MARI

    Abraços

  • A) Errado. O princípio da adequação social, para a parte da doutrina que lhe atribui eficácia, é causa supralegal de exclusão de ilicitude por não ser entendida como inadequada e não por irrelevância do quantum da lesão ao bem juridicamente protegido. Enquanto um corte no corpo de uma pessoa pode ser significante (lesão corporal) ou insignificante, a venda de DVDs piratas será sempre aceita socialmente ou adequado à sociedade.

    B) Errado. O princípio da intervenção mínima tem como destinatário o legislador, para impedir que tipifique como crime condutas que podem ser guardadas por outros ramos do direito, ou que não tenham relevância suficientes para despertar a ira do Direito Penal.

    C) Errado. O princípio da humanidade das sanções visa não permitir que se impinja penas degradantes, extremamente severas ou desumanas. Não tem relação direta com tipicidade.

    D) Certo. O princípio da insignificância decorre da ausência de tipicidade material. Apesar de a conduta ser formalmente adequada ao tipo penal, ela carece de violação substancialmente necessária a despertar a proteção do direito penal. Um corte superficial  de menos de um centímetro na vítima não pode ser enquadrado como crime de lesão corporal, apesar de formalmente típico.

    E) Errado. No crime impossível não há lesão, nem mesmo mínima, a convocar o princípio da insignificância. Nestes casos o bem jurídico tutelado não corre risco algum.

  • Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

     

    São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.

     

     

     

    princípios que excluem a tipicidade:(material)

    TIPOIA

    TIPicidade

    Ofensividade
    Insignificância

    Adequação social

     

     

    Comentário dos colegas na questão:  https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ee59eb7f-ca

  • GABARITO D

     

    1.       Bagatela Própria – Insignificância (pode ser aplicada pelo delegado; promotor; juiz – a qualquer momento). Não há previsão legal. Fato torna-se materialmente atípico. Clausula SUPRALEGAL de excludente de tipicidade.

    a.       Subsunção do fato a norma – tipicidade formal

    b.       Efetiva violação ao bem jurídico – tipicidade material – não há na insignificância.

    c.       A pena só deve ser aplicada se houver a necessidade – Reincidência específica demostra a necessidade

    2.       Bagatela Imprópria – Irrelevância penal (pode ser aplicada somente pelo juiz – na sentença). Dispositivo legal – art. 59 do Código Penal; há o desvalor na ação e no resultado, mas a pena e desnecessária.

     

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  • O que afasta a tipicidade?

     

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

     

     

    O que afasta a ILICITUDE?

     

    - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

     

     

    O que afasta a CULPABILIDADE?

     

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável) 

     

     

  • GABARITO LETRA D.

     

    Princípio da insignificância (ou da bagatela):


    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz16. Imagine um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado. Nesse caso, a lesão é insignificante, devendo a questão ser resolvida no âmbito civil (dever de pagar pelo produto furtado). Agora imagine o furto de um sanduíche que era de propriedade de um morador de rua, seu único alimento. Nesse caso, a lesão é grave, embora o bem seja do mesmo valor que anterior. Tudo deve ser avaliado no caso concreto. Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:


    ⇒ Mínima ofensividade da conduta
    ⇒ Ausência de periculosidade social da ação
    ⇒ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    ⇒ Inexpressividade da lesão jurídica

     

    Sendo aplicado este princípio , não há tipicidade, eis que ausente um dos elementos da tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL, consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado. Resta, portanto, somente a tipicidade formal (subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei), o que é insuficiente. Este princípio, em tese, possui aplicação a todo e qualquer delito, e não somente aos de índole patrimonial. Contudo, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos:


    Ø Furto qualificado
    Ø Moeda falsa
    Ø Tráfico de drogas
    Ø Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à
    pessoa)
    Ø Crimes contra a administração pública

  • ...irrelevante... 

     d) princípio da insignificância

     

    lembre-se que o direito penal é a última esfera a ser buscada!

    trata-se de privação de liberdade.

     

    logo, se o bem lesado não é relevante, não a que aplicar o direito penal.  jus puniendi!

     

     

  • Pois achei artigo que afirma isso:



    "devemos observar os seguintes princípios hábeis a afastar a tipicidade material, tornando a conduta atípica aos olhos do direito penal:

    1) Princípio da Alteridade: a conduta será materialmente atípica sempre que a ação ou omissão do agente não lesar bens jurídicos de terceiros. Justifica-se, pois, a impossibilidade de punir a autolesão.

    2) Princípio da Adequação Social: de igual modo, a conduta será considerada materialmente atípica sempre que embora descrita na lei penal, seja socialmente adequada.

    3) Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.

    4) Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal."

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/490708961/quais-as-hipoteses-de-afastamento-da-tipicidade-material



    LOGO, o único destes princípios que têm como fundamento a irrelevancia da lesão é o principio da insignificancia.

  • Além dos requisitos OBJETIVOS trazidos pela colega Ana Pazzotti, quais sejam,

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e

    Inexpressividade da lesão jurídica,

    concurseiramente conhecidos como MARI, o STJ acrescenta um requisito de ordem SUBJETIVA:

    Importância do objeto material para a vítima.

    Fonte: Professor Renan Araújo, Direito Penal para TRF 3ª região, aula demonstrativa, Estratégia Concursos.


  • Uma questão dessas em prova pra defensor é de lascar...

  • Letra D

    Bagatela Propriá - Excluí conduta logo atipicidade material.

    Bagatela Impropria - Exclui a Culpabilidade

    Coação Moral Irresistível - Culpabilidade

    Coação Física Irresistível - Tipicidade

  • Item (A) - Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípio Básicos de Direito Penal, nos ensina que a adequação social "Trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos." Com efeito, a adequação social é uma causa supralegal que afasta a tipicidade. Sendo assim, a adequação social não diz respeito à relevância penal da lesão gerada pela conduta do agente. 
    Item (B) - O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua incidência da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito. Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Portanto, a hipótese narrada  no enunciado da questão não corresponde ao princípio da intervenção mínima. 
    Item (C) - O princípio da humanidade da pena ou das sanções assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Via de consequência, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem a integridade física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º, da Constituição, prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII). Assim, o caso narrado no enunciado nada tem a ver com princípio mencionado neste item.
    Item (D) - De acordo com o jurista alemão Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão relevante à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, a conduta não merece nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. Sendo assim, assertiva contida no enunciado da questão refere-se, de modo perfeito, ao princípio da insignificância. 
    Item (E) - O crime impossível é previsto pelo artigo 17 do Código Penal que assim estabelece: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Logo, a hipótese narrada no enunciado da questão não diz respeito a crime impossível. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Lembrando que tanto a adequação social como a insignificância representam causas de exclusão do fato típico. Sendo que a adequação exclui a conduta e a insignificância exclui a tipicidade material.

    Não se deixe confundir por alguns dos comentários abaixo, na dúvida leia o comentário do professor sobre a questão.

    A alternativa em tela, demanda o conhecimento sobre qual princípio traduz uma lesão penalmente irrelevante. Basta lembrar dos requisitos da insignificância.

    Sobre o mesmo assunto ver a questão Q456489.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA= afasta a tipicidade material

  • Atenção: coação física irresistível não afasta a tipicidade, mas sim a conduta. É correto afirmar que a coação física irresistível afasta o fato típico, mas não a tipicidade.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta

    Nexo

    Dano

    Tipicidade (formal e material - Conglobante - Zafaronni)

  • Para quê esses textão?

    basta essas palavras,penalmente irrelevante.

    assim matei a questão.

    GAB: LETRA,D

  • A questão trata sobre o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, que exclui a TIPICIDADE MATERIAL, além de trazer um de seus requisitos.

    Requisitos: lembrar do mnemônico MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social na ação

    Reduzido grau de reprovabilidade na conduta

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DE DIREITO PENAL

    1 - APLICAÇÃO DA LEI

    # LEGALIDADE (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º)

    # ANTERIORIDADE (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º)

    # IRRETROATIVIDADE (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º)

    2 - APLICAÇÃO DA PENA

    # PERSONALIDADE (CF, art. 5º, XLV)

    # INDIVIDUALIZAÇÃO (CF, art. 5º, XLVI)

    # HUMANIDADE (CF, art. 5º, XLVII)

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DE DIREITO PENAL

    1 - TEORIA DO CRIME

    # INTERVENÇÃO MÍNIMA (CF, art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 4º, II)

    a) Subsidiaridade (=intervenção mínima)

    b) Fragmentariedade (=intervenção mínima)

    c) Ofensividade (=intervenção mínima)

    d) Insignificância (Intervenção Mínima e Ofensividade)

    e) Adequação Social (Intervenção Mínima, Ofensividade e outros)

    e) Culpabilidade (=intervenção mínima; CP, art. 18)

    # TAXATIVIDADE (CF, art. 5º, XXXIX)

    # PROPORCIONALIDADE (CF, art. 5º, XLVI;

    # NE BIS IN IDEM (CF, art. 5º, §2º)

    Fonte

    Nucci, Guilherme de Souza. Direito penal: parte geral. - 4. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2015. (Esquemas & sistemas; v.1)

  • O STF exige 4 elementos para caracterizar o princípio da insignificância.

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • O STF exige 4 elementos para caracterizar o princípio da insignificância.

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Letra d.

    d) Certo. O afastamento da tipicidade material em razão da lesão penalmente irrelevante se dá por força do princípio da insignificância.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A redação da questão está muito confusa! Ficou parecendo se tratar de bagatela imprópria!

  • Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela: o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico. Funciona como causa de exclusão da tipicidade.

    Não é admitido em crimes praticados com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça.

    STF. Não se aplica aos crimes previstos na Lei de Drogas, seja qual for a qualidade do condenado.

    STJ. Não cabe nos atos de improbidade administrativa.

    STF. Exige 4 elementos para configurar o Princípio da insignificância. São eles:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da Insignificância, não há tipicidade material quando a lesão é irrelevante, mesmo a conduta sendo prevista como crime. A mera previsão de tipicidade formal (conduta criminalizada) não é suficiente para que haja enquadramento do fato como crime. É necessário que haja também a tipicidade material.

  • GABARITO: D

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU DA BAGATELA)  

    As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

    BIZU: MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    STJ: Para o STJ tem, ainda, um quinto fator: a importância do bem para a vítima.

  • INSIGNIFICÂNCIA: Exclui tipicidade material do crime (assim como a adequação social).

    NÃO SE APLICA: moeda falsa / furto qualificado / Crimes Contra Administração (salvo crime de descaminho) / Crimes Violentos / Maria da Penha (crime ou contravenção) / Crimes da Lei de drogas (11.343) / Tráfico Internacional de Arma de Fogo / L.I.A [STF: reincidência específica poderá afastar o princípio da insignificância]

    O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada, dá-se por: princípio da insignificância.

     

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    Mínima Ofensividade da Conduta + Ausência de Periculosidade Social + Reduzido grau de Reprovabilidade + Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Obs: STJ: há requisitos de ordem Subjetiva (importância material para a vítima – Ex: Relógio dado antes da morte)

    Obs: é possível a aplicação de tal princípio no crime de Descaminho (STF/STJ: 20.000,00); - Crime contra ADM.

    Obs: somente nos casos de reincidência específica que será afastado o princípio da insignificância

    Obs: aplica-se nos crimes de Descaminho e Crimes Ambientais (não se aplica nos Atos de Improbidade Administrativa)

  • Principio da insignificância afasta a tipicidade material,ou seja,lesão penalmente irrelevante.

  • NEURÔNIO DE CLAREZA:

    AMBOS AFASTAM A TIPICIDADE MATERIAL

    PENALMENTE IRRELEVANTE: INSIGNIFICÂNCIA

    SOCIALMENTE ACEITA: ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Avante!

  • Princípio da insignificância: as condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos penais tutelados não podem ser considerados crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

  • Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal, ou seja, tem a finalidade de eliminar ou afastar a tipicidade penal.

    o princípio da insignificância somente pode ser aplicado na presença dos seguintes requisitos:

    Inexpressividade da lesão jurídica cometida. De acordo com o STF, o ato de lesividade insignificante pode ser caracterizado na tipicidade formal, mas não na tipicidade material, pois não há lesão para justificar uma sanção penal.

    Nenhuma periculosidade social decorrente da ação.

    Mínima ofensividade da conduta do ofensor.

    Grau de reprovação do comportamento baixo.

    GAB == D

  • TIPICIDADE MATERIAL

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTA TIPICIDADE MATERIAL.

    DICA:

    M.O.N.P.R.R.I.L

    M ínima

    O fensividade

    N enhuma

    P ericulosidade

    R eduzida

    R eprobabilidade

    I nsignificância da

    L esão

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade MATERIAL

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade MATERIAL

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da Insignificância, não há tipicidade material quando a lesão é irrelevante, mesmo a conduta sendo prevista como crime. A mera previsão de tipicidade formal (conduta criminalizada) não é suficiente para que haja enquadramento do fato como crime. É necessário que haja também a tipicidade material.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

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    -REQUISITOS OBJETIVOS -MIRA 

    • M - Mínima ofensividade do agente 
    • I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado 
    • R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta 
    • A - Ausência de periculosidade 
  • ATENÇÃO! Deve-se analisar a importância do objeto material para a vítima para saber se, para aquela pessoa, o bem é relevante ou não, levando-se em consideração sua condição econômica, o valor sentimental do bem, as circunstâncias e o resultado do crime, para que se avalie se houve ou não lesão no caso concreto.

  • Gabarito: D

    A situação narrada no enunciado revela a aplicação do Princípio da Insignificância (Bagatela). Tal princípio decorre de politica criminal e exclui a tipicidade do fato, mais especificamente a tipicidade material. Em outras palavras, a conduta do agente será tipicamente formal (pois a conduta pode ser enquadrada formalmente no tipo penal), mas faltará a tipicidade material (pela irrelevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente protegido). Como exemplo, citamos o pai de família que ao ver seus filhos passando fome, furta uma caixa de leite do mercado e é preso em flagrante. Nessa esteira, a situação narrada preenche os requisitos elencados pela jurisprudência para a aplicação do referido Princípio. Segundo o STJ tais requisitos são: 

    ♣ Mínima ofensividade da conduta do agente;

    ♣ Nenhuma periculosidade social da ação;

    ♣ Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

    ♣ Inexpressividade da ordem jurídica provocada.

    TRANCAMENTO. AÇAO PENAL. HC. APLICAÇAO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Trata-se, no caso, do furto de um Disco de Ouro, de propriedade de renomado músico brasileiro, recebido em homenagem à marca de 100 mil cópias vendidas. Apesar de não existir nos autos qualquer laudo que ateste o valor da coisa subtraída, a atitude do paciente revela reprovabilidade suficiente para que não seja aplicado o princípio da insignificância, haja vista a infungibilidade do bem. Para aplicar o referido princípio, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da ordem jurídica provocada. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 146.656-SC, DJe 1º/2/2010; HC 145.963-MG, DJe 15/3/2010, e HC 83.027- PE, DJe 1º/12/2008. HC 190.002-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 3/2/2011. 

    Bons estudos!

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  • O princípio da insignificância/bagatela atua na TIPICIDADE MATERIAL, tornando a conduta atípica.

    O STF estabelece 4 requisitos para a aplicação desse princípio:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade de um comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Gabarito D

    O princípio citado pelo enunciado é o princípio da insignificância, pois neste caso, apesar de haver tipicidade formal (previsão de que a conduta configura crime), não há tipicidade formal, por ausência de ofensa relevante ao bem jurídico penalmente protegido pela norma (insignificância penal da conduta).

  • presente da banca
  • >princípio da adequação social. (Deve se analisar condutas conforme adequação social, não se punindo aquelas com relativa "aceitação social")

    >princípio da intervenção mínima. (Penal como a "ultima ratio")

    >princípio da humanidade das sanções. (sanções proporcionais, condizentes com direitos humanos)

    >princípio da insignificância. (Irrelevância do bem jurídico lesado - Responde a questão -, pouco valor do objeto, conduta sem violência e grave ameaça, conduta com "aceitação" social)

    "Súmula *Não há incidência nos danos a Adm pública

    "Súmula *Salvo descaminho até 20 mil

    >ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto (crime impossível). (Hipótese que afasta ilicitude do fato)

  • IMPORTANTE SABER:

    1) O que afasta a tipicidade?

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material da conduta. Requisitos para a aplicação objetiva do princípio da insignificância: Mínima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, Inexpressividade da lesão jurídica.

    Mnemônico: M.A.R.I

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • O que afasta a tipicidade?

     - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

     O que afasta a ILICITUDE?

     - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

    O que afasta a CULPABILIDADE?

     

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável) 

  • Crime impossível => Afasta a tipicidade material e formal

    Princípio da insignificância => Afasta a tipicidade material (Questão)