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GABARITO B
I. CERTO Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
II. CERTO Estatuto do Indio: Art. 56, caput: no caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
III. ERRADO Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Não há salvo, sendo inclusive no caso de reclusão.
IV. CERTO CF/88 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. O Estatuto do Índio afirma que será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte (art. 57).
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Letra B
Galera, que vai fazer prova PF, vale a pena ler a LEI Nº 6.001 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 - Dispõe sobre o Estatuto do Índio, são 68 artigos, fácil leitura.
Princípios e Definiçõe, a lei regula a situação jurídica dos índio ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional
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Luan Pacceli fazendo propaganda e Lucio Weber fazendo mais um dos seus comentários "brilhantes". Tá muito ruim estudar pelos comentários do QC. Como faço pra não ser obrigado a ler comentários de determinados usuários?
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@Leonardo, bloqueia os usuários que os comentários deixam de aparecer.
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Com relação ao item IV, não entendi por que está correta a afirmação de que deve-se dar PREFERÊNCIA às penas alternativas.
O Estatuto do Índio apenas afirma que será tolerada a aplicação dessas sanções, mas não que será dada preferência.
Acho que o item deveria estar incorreto.
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É muito complicado responder questões desse tipo, não são claras e faltam dados. O simples fato de ser índio não quer dizer que a pena deverá ser necessariamente atenuada, principalmente quando estamos diante de uma caso de reincidência.