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ID
2713462
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se a Lei n° 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados (1951) no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Respostas com base na L. 9.472/97

     

    a) Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reicidentes em crimes contra o patrimônio público (ERRADA)

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    b) A expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. (ERRADO)

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

     

    C) A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada. (CORRETA)

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

     

    d) a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso. 

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    e) a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. 

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Apenas um adendo ao excelente comentário da colega, a Lei é a 9474/97.

  • Da Decisão, da Comunicação e do Registro

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    Art. 27. Proferida a decisão, o CONARE notificará o solicitante e o Departamento de Polícia Federal, para as medidas administrativas cabíveis.

    Art. 28. No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente.

  •  A

    não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reincidentes em crimes contra o patrimônio público. Que significarem grave risco à segurança, à ordem pública / condenado por crimes graves no país de origem

    B

    a expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. O Estado não criará empecilhos para o exercício de direitos trabalhistas

    C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    D

    a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso.

    E

    a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Suspenderá

  • Lei de Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Da Extensão

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Gab C. Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.
  • PARA NÃO CONFUNDIR! ( LEI N° 9.474/97)

    ATO DE EXPULSÃO: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1°SEGURANÇA NACIONAL.

    2° ORDEM PÚBLICA.

    ATO DE TRANSFERÊNCIA: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1° CRIME CONTRA A PAZ, A HUMANIDADE, CRIME DE GUERRA, CRIME HEDIONDO, PARTICIPANTE DE ATO TERRORISTA OU TRÁFICO DE DROGAS.

    2° CULPADO DE ATOS CONTRÁRIOS AOS FINS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

    FORÇA E HONRA!

  • Complementos com base na lei 9.474/97 (RF)

    a) Não são considerados refugiados quem

    tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    b) Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    d) Recurso= 15 dias (art.19)

    e) Art.34.. suspende!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Lei n. 9.472/97.
    - afirmativa A: errada. De acordo com o art. 3º desta lei, "não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR; II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro; III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas". Nada obsta, portanto, que reincidentes em crimes contra o patrimônio sejam reconhecidos como refugiados.
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 21 desta lei, basta a emissão do protocolo, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, em favor do solicitante e de seu grupo familiar para que o Ministério do Trabalho expeça a carteira de trabalho provisória, que permite o exercício de atividade remunerada no país.
    - afirmativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 26 da lei: "A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada".
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 29, da decisão negativa (que recusa ao peticionário o reconhecimento da condição de refugiado) cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 34 desta lei, "a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Assertiva C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.