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ID
2713492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que são direitos dos assistidos:


I. o patrocínio de seus direitos e interesses por defensor natural, salvo nas causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

II. a informação sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

III. a atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

IV. a qualidade e eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública.

V. o atendimento não presencial na hipótese de residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo no qual o assistido figura como parte.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Art. 5.º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação ou em atos normativos internos:

    (...)

    I - a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; b) a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública;

    (...)

    V - a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    (...)

    § 1.° As causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado terão como defensor natural os integrantes do respectivo Núcleo Especializado.

     

  • Lembrando que, ao contrário dos Magistrados, há discussão a respeito da existência ou não de Promotor e Defensor natural

    Majoritariamente, existe o princípio para esses últimos

    Abraços

  • Qual a alternativa correta mesmo?

  • GABARITO: "A" - Corretos II, III e IV, apenas

    A questão pode ser resolvida à luz da Lei Complementar 80/94

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (item 2)

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (item 4)

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (item 1 - não há ressalva)

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (item 3)   

  • DPDF

    Art. 7º Aos usuários do serviço de assistência jurídica prestado pelo Distrito Federal são assegurados os direitos:

    I – à informação:

    a) dos locais e horários de funcionamento de todas as repartições do serviço de assistência jurídica;

    b) do trâmite dos processos em que figure como interessado e de quais providências deve adotar na defesa de seus interesses ou no cumprimento ou exercício de seus deveres, ônus e faculdades processuais;

    II – a eficiência e presteza do atendimento;

    III – ao patrocínio de seus interesses por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal designado objetiva e impessoalmente segundo regras prévias internas;

    IV – ao patrocínio de seu interesse por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal distinto daquele que patrocina o interesse de outrem, quando forem colidentes ou antagônicos tais interesses;

    V – à revisão do ato de recusa de patrocínio de seu interesse;

    VI – ao atendimento durante todos os horários de funcionamento do Poder Judiciário, inclusive em regime extraordinário ou de plantão.