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ID
2713615
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.” Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DA QUESTÃO É SEM SOMBRAS DE DÚVIDAS A LETRA (E),

    Porém há um erro na questão, veja que o enunciado requer análise sob o prisma da DUDH, mas a frase entre aspas está contida no Pacto san jose da costa rica (covenção americana de direitos humanos), vejam:

     

                                                                                 Artigo 9.  Princípio da legalidade e da retroatividade

     

                Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.  Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito.  Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado. 

     

    LINK: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

     

    TODAVIA A ALTERNATIVA DIZ: A RETROATIVIDADE, e realmente este é o princípio correto da questão, (E).

     

    Poderia o candidato fazer confusão com o princpipio da legalidade, que está no Caput do artigo 9°, mas ele está somente na primeira parte. e a questão é clara que quer tal princípio (retroatividade - letra E) a correlação do mesmo ao direito penal.

  • Princ. Retroativiade:
    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Princ. Retroativiade:
    A LEI PENAL NÃO RETROAGE, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU!

     

    GAB. E

  • GABARITO E

     

    Trata-se do princípio da retroatividade. Em caso de lei posterior mais benéfica, esta retroagirá em benefício do réu. 

     

    Este princípio é expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 5º da CF de 88 e no Código Penal Brasileiro. 

  • A - Errada - Individualização da Pena => a pena será individualizada => princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    B - Errada - Legalidade => em direito penal, o princípio da legalidade dita que somente a Lei, em sentindo estrito, poderá criar crimes e comutar penas.

    C - Errada - Norma Penal em Branco => é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    D - Errada - O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Ou seja: o agente é presumido inocente até que se prove o contrário.

    E - Correta - Retroativdade => se a lei penal nova for, de alguma forma, mas benéfica ao agente, ela retroage no tempo, alcançando os atos anteriores, ainda que praticados antes da sua vigência. Encontra previsão legal nos seguintes sistemas normativos:

    CF 88: Art.5º, inciso XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Código Penal: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.(abolitio criminis, retroage !!!)

                       
                          Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (retroatividade benéfica)

  • Opondo-se á lei da irretroatividade, está a retroatividade em benefício do reu. 

     

    se a lei penal nova for, de alguma forma, mais benefica ao agente, ela retroage no tempo, alcançando os atos anteriores, ainda que praticados antes da sua vigência. Encontra previsão legal nos seguintes sistemas normativos:

     

  • Trata-se do Principio da Retroatividade Benefica! Conforme reza o artigo 5º inciso XL da Carta Magna, in verbis, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. 

     

    GABARITO: (E)

  • DE ACORDO COM A DUDH????

    PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA*

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)

     

    Artigo 9.  Princípio da legalidade e da retroatividade

     

                Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.  Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito.  Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • Questão nível "até minha vó fazendo comida acerta"

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

     

    Artigo 11°

     

    1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

     

    2.Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido. (NO CASO DE LEI MENOS GRAVE/ BENÉFICA/ IN MELLIUS - VAI RETROAGIR  PARA BENEFICIAR O RÉU)

                                                                                                                        (RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA)

    https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

  • Mais respeito a classe dos Educadores e Pedagogos, Larissa Ribeiro.  

  • “Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.”

    CUIDADO, PESSOAL. POIS ESSA REGRA NÃO SE APLICA AOS CRIMES PERMANENTES. EX: SEQUESTRO!

  • O princípio da retroatividade da lei benéfica consiste no beneficio Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu, total ou parcialmente.

    Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • BONAM PARTEM!!!!

     

     AVANTE A REMAR

  • Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Gabarito E

    a lei pode retroagir apenas para beneficiar o réu .

  • Boa colocação Ricardo Athyla

  • Exceção Sumúla 711: crime continuado e permanente
  • Essa questão é bem interessante, especialmente por fazer referência a um princípio relevante do direito penal e que é o princípio da retroatividade da norma penal benéfica. No entanto, a questão possui um erro material, já que o trecho citado no enunciado não está contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas sim na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 
    Observe os dispositivos que poderiam ser aplicados ao caso:

    - Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo 11 §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    §2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    - Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade - Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.

    É possível responder a questão por eliminação, já que os outros princípios indicados nas alternativas não tem relação com o dispositivo normativo indicado - de fato, o único princípio que pode ser relacionado ao texto é o da retroatividade, indicado na alternativa D, mas, a nosso entender, em razão do erro na indicação do documento internacional, a questão deveria ter sido anulada. 



  • A DUDH traz como princípio a irretroatividade da lei penal (maléfica ou benéfica), mas a CF/88 trouxe o Princípio a irretroatividade da lei maléfica, pois a benéfica retroage.

    GAB E

  • Gabarito: E

    Vou direta ao assunto:

    "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Isso está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo da CF de 1988, e no Código Penal Brasileiro

  • Pelo comentário da Larissa Ribeiro em 17 de julho de 2018, na data presente já deve ter tido a posse de algum concurso de seus sonhos.
  • Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio:

    Letra "E" - da Retroatividade.

  • gab E

    A lei nova (mais benéfica) irá retroagir ao fato e sua pena será aplicada ao réu!

  • Retroatividade IN MELLIUS

  • Letra e. A alternativa “e” indica um princípio de direito penal amplamente aplicado em vários países do mundo e reconhecido pela CF/1988 como garantia fundamental expressa no inciso XL do artigo 5º (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”).

    Fonte: Gran Cursos

  • GAB .E)

    da Retroatividade.

  • Letra e.

    O princípio da retroatividade da pena mais benéfica está previsto no art. XI da Declaração.

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  • O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência

  • que questao linda meu DEUS !!!

  • Princípio da retroatividade, já que foi imposta uma pena mais leve, beneficiando o réu.

  • Lex Praevia (Lei Prévia) 

    A Lei deve ser prévia (anterior).

    Art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    GABARITO: E.

  • Gabarito E

    O princípio da retroatividade da lei benéfica consiste no benefício Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu.

    Constituição Federal 1988 - Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Código Penal - Artigo 2° parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Bons estudos, Não desista!

  • ART. 11:

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    A DUDH (1948) não prevê a retroatividade da lei penal benéfica, estando previsto no PIDCP (1966) e na CF/88.

    Apesar disso, é possível resolver a questão.