-
Correta, A
CP - Circunstâncias incomunicáveis - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime:
Saindo da literalidade:
Elementares > são os dados essências do crime. Sem as elementares não há o crime.
Circunstâncias > são os dados acessórios do crime, que influenciam na pena prevista (agravantes e atenuantes da pena, causas de aumento e diminuição de pena, qualificadoras da pena).
As elementares e circunstancias podem ser OBJETIVAS (referem-se aos meios e modos de execução para a pratica do crime) ou SUJBETIVAS (referem-se as condições particulares, a motivação, de um dos agentes).
Segundo o que dispõe o art.30 do CP:
Elementares:
objetivas E subjetivas > transmitem-se aos coautores e aos participes, desde que eles conheçam (saibam da sua existência).
Circunstancias objetivas > transmitem-se aos coautores e aos participes desde que eles conheçam.
por exemplo, qualificadoras objetivas do furto > incisos III e IV > se comunicam aos coautores e participes.
Circunstancias subjetivas > NUNCA se comunicam aos coautores e participes.
-
A questão basicamente cobra conhecimento do texto do Código Penal.
No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),
a) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
CORRETA. CP [Circunstâncias incomunicáveis]. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
INCORRETA. CP. Art. 29. Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
c) aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
INCORRETA. CP. Art. 29, §1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
d) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
INCORRETA. CP. Art. 29. Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
e) mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
INCORRETA. CP. [Casos de imputabilidade ] Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
pura letra de lei da vuvu
-
Pontos mais importantes do Concurso de pessoas;
• As penas incidirão de acordo com a Culpabilidade!
• No caso de menor importância na participação, infrator, terá sua pena diminuída de um sexto a um terço, sendo esta aumentada até a metade, caso, previsível resultado mais grave.
• Circuntâncias e condições de caráter pessoal, não se comunicam (Incomunicáveis), salvo quando elementares no crime. Exemplo: Um funcionário publico, deixa a porta entre-aberta, colaborando na participação de um terceiro, para que este adentrasse e cometesse o crime de furto nos crofres da prefeitura. O funcionário, comete o crime de peculato-furto, sendo que o terceiro, ainda que não exerça a função pública, incidirá na pena como tal, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. A exceção diz que, no caso de concurso de pessoas, é correto afirmar que é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.
• Em regra, são impuníveis (Impunibilidade) as formas de concurso nominadas quando o crime não chega à fase de execução. O inter criminis é composto de cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação. Ou seja, cogitou, preparou, mas não executou, não há punibilidade. O mesmo para a determinação ou instigação e ao auxílio.
- Nesses casos, a participação é impunível, salvo nos casos em que o mero ajuste, determinação ou instigação e auxílio, por si só, já sejam puníveis como delitos autônomos. Exemplo, do crime de bando e quadrilha previsto no art. 288 do Código Penal.
-
MEU MINI RESUMO MAROTO DE CONCURSO DE PESSOAS:
- Requisitos:
A) Pluralidade de agentes e condutas
B) Relevância da conduta
C) Vínculo subjetivo (liame subjetivo)
D) Identidade de infração penal
- Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.
- Participação pode ser:
Participação MORAL
Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)
Participação MATERIAL
Prestar auxilio; ajuda.
- Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito (independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilia a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.
- Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).
- Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.
Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.
- Requisitos para a caracterização da autoria mediata no âmbito de uma organização criminosa:
- Poder efetivo de mando
- fungibilidade do autor imediato
- desvinculação do aparato de organizado do ordenamento jurídico
- disponibilidade consideravelmente elevada por parte do executor
Dispositivos legais aplicáveis:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
FONTE: Caderno Ricardo
-
GABARITO: A
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
Gab A
Art 30°- Não se comunicam as circustâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
B) Errada- quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.( Culpabilidade )
C) Errada- aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
( §1°- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terço )
D) Errada- quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.( Culpabilidade)
E) - Errada- mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
( Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega pelo menos, a ser tentado. )
-
a) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. literalidade do artigo 30
b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade. Artigo 29 . Culpabilidade
c) aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância. Art 29 :§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
d) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.Artigo 29 . Culpabilidade
e) mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
art 30 cp
-
Leiam o comentário do Ricardo Campos.
-
Gabarito: A
A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
C) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
D) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
CONCURSO DE PESSOAS
O concurso de pessoas ou concurso de agentes ocorre quando dois ou mais agentes, mediante acordo de vontades (liame subjetivo), concorrem para a prática de um crime através da coautoria ou da participação.
O CP, no art. 29, adotou a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade.
1. Autoria
1) Critérios delimitadores:
a) Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;
b) Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.
2) Espécies de autoria:
a) Direta: ocorre quando o agente está diretamente vinculado ao crime, possuindo domínio final do fato, podendo se dar de duas formas, como autor executor (aquele que pratica o verbo) e autor intelectual (quem, dominando os fatos, planeja, elabora a prática do crime);
b) Autoria indireta ou mediata: ocorre quando determinado agente que possui o domínio do fato se utiliza de um terceiro que não possui domínio dos fatos, para realizar a conduta. Neste caso, somente o autor mediato, autor “por detrás”, que domina os fatos, responderá pelos atos praticados por aquele que é mero executor da ação.
c) Coautoria: ocorre quando dois ou mais agentes, todos com domínio do fato e, mediante acordo de vontade, concorrem para a prática de um crime.
d) Autoria colateral: ocorre quando dois ou mais agentes, um sem saber do outro, atuam simultaneamente com o fim de gerar determinado crime, sendo que neste caso como não há o acordo de vontades, não há coautoria e não se aplica a Teoria Monista. Por isso, cada um responderá apenas por aquilo que tiver feito.
d.1) Autoria colateral incerta: ocorre quando, em situação de autoria colateral (sem acordo de vontades), não é possível identificar qual dos agentes efetivamente gerou o resultado. Neste caso, ambos deverão responder pela tentativa do crime.
-
CONCURSO DE PESSOAS (parte 02).
2. Participação
Participação é a colaboração dolosa no fato principal do autor, sem o domínio final do fato e, por isso, de forma acessória.
Teorias da Acessoriedade: nosso ordenamento adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada pela qual se exige que a conduta principal do autor seja típica e ilícita para que o partícipe possa responder pelo crime.
Formas de Participação:
a) Induzimento: é forma de participação moral caracterizada por criar a vontade de cometer o crime na cabeça do autor. Noutras palavras, fazer surgir à ideia;
b) Instigação: é ampliar uma vontade de cometer o crime que já existe na cabeça do autor. Popularmente: “botar pilha”;
c) Auxílio ou cumplicidade: pode se dar de duas formas: auxílio material (instrumentos, meios e modos de execução) ou, ainda, auxílio moral (dicas, conselhos, que facilitem o crime).
Participação de menor importância: o juiz poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for considerada de pequena relevância para empreitada criminosa. Não é aplicável para coautoria.
*OBS.: COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – ocorre quando, em hipótese de coautoria ou de participação, há um desvio na conduta do autor que acaba praticando crime mais grave do que aquele para o qual o coautor ou partícipe quis contribuir. Neste caso, o participante responde apenas pelo crime para o qual quis colaborar e o autor responde por aquilo que fez.
Se o resultado mais grave, produto da conduta do autor, era previsível, o participante continua respondendo apenas pelo crime para o qual quis colaborar, mas sua pena será aumentada de até 1/2 (art. 29, § 2º, do CP).
-
Artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Artigo 29, parágrafo 1º: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."
Artigo 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
Artigo 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, ao menos, a ser tentado."
-
Tópicos importantes concurso de pessoas
1- colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal.
2- Não existe participação dolosa em crime culposo; nem participação culposa em crime doloso. Porém, a doutrina e jurisprudência entendem que pode haver coautoria.
3- Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.
4- Como regra, o sistema penal brasileiro adotou a teoria monista para o concurso de pessoas.
5- Cada um responde na medida de sua culpabilidade
6- NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO ACERTO NEM NO CONCURSO DE PESSOAS NEM NA AUTORIA MEDIATA OU DOMÍNIO DO FATO!
7- concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria dualista.
8- CUIDADO! Na autoria mediata, não basta que o executor seja um
inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do
mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso
concreto.
9- Nunca haverá concurso de pessoas entra autor mediato e autor imediato
10- Elementos caracterizadores do concurso de pessoas:
p luralidade de participantes
r elevância causal de cada conduta
i dentidade de infração penal
v ínculo subjetivo entre os participantes
e xistencia de fato punível
11- O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:
a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);
b) coação moral irresistível (CP, art. 22);
c) obediência hierárquica (CP, art. 22);
d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e
e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).
-
Quando eu li a expressão da alternativa "A", logo veio a frase: ALÔÔÔ VOCÊÊÊ...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
FIQUEI NERVOSO NO DIA E ERREI ESSA. CHATEADO
-
GABARITO: A (para os não assinantes como eu hehe)
-
G: A
Letra de LEI.
Artigo 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
RESPOSTA: A
a) CORRETA.
Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
b) ERRADA.
Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
c) ERRADA.
Art. 29, §1º, CP: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".
d) ERRADA.
Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
e) ERRADA.
Art. 31, CP: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
-
Certo!
Circunstancias de Caráter pessoal que não se comunicam: -> Motivo torpe, Motivo egoístico.!
Circunstancias de Caráter pessoal que Se comunicam (elementares ao crime) -> ex: ser funcionário público! e um amigo que não é Funcionário público ajudar no crime! o Amigo também responderá por peculato pois as elementares se comunicaram.
Errada!, é na medida de sua culpabilidade e não punibilidade! Pegadinha inútil típica da vunesp.
Errada:
Quem, de qualquer modo Concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.
I - Se a participação for de menor Importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3
II- Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe á aplicada a pena deste
III - Esta pena será aumentada até a metade se previsto resultado mais grave
Errado, a palavra é na medida de sua CULPABILIDADE
-
Item (A) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua punibilidade", o que é dissonante com o que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
Item (C) - Quado a participação dos coautores for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A afirmativa contida neste item está equivocada.
Item (D) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua voluntariedade", o que é dissonante do que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
Item (E) - Nos termo do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipótese de impunibilidade, "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva contida neste item diz que o ajuste, a determinação ou instigação ou auxílio são puníveis mesmo que o crime sequer seja tentado, o que contraria o texto legal. Portanto, a afirmação contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (A)
-
Essa B,lembrei do evandro guedes
-
Assim que é bonito, letra da lei, sem put4ria de doutrina e stf e stj e bla bla bla.
-
A não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
ART. 29 ¤ 1 - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
GAB; A
-
Gab A
-
Punibilidade foi pra bancar fuder com o cara
-
Pra quem ficou duvida na letra B... a banca trocou "culpabilidade" por "punibilidade". Atenção!!! Essa era a pegadinha. As alternativas C, D e E são 'elimináveis', restando a letra A
-
De fato, é o que diz o artigo 30 do CP, veja:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
LETRAS B e D: Erradas. O correto é “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
LETRA C: Incorreto, pois se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída.
Art. 29, 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
LETRA E: É exatamente o contrário. Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
A) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Diferença entre elementar, e circunstancia:
Elementar: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”. (as elementares sempre se comunicam)
Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.
-
Quase cai na pegadinha da B haha
-
Esta quase cai na pegadinha, mas não foi desta vez !!!
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
#######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /
Acertei********************************* TOP TOP
-
Cai na pegadinha da B... Bora ler mais lei seca.... rumo a PC-SP!
-
Deus é fiel!
(A) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
(B) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua punibilidade", o que é dissonante com o que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
(C) - Quado a participação dos coautores for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A afirmativa contida neste item está equivocada.
(D) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua voluntariedade", o que é dissonante do que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
(E) - Nos termo do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipótese de impunibilidade, "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva contida neste item diz que o ajuste, a determinação ou instigação ou auxílio são puníveis mesmo que o crime sequer seja tentado, o que contraria o texto legal. Portanto, a afirmação contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (A)
"Se você tem um sonho treine a sua mente para protegê-lo"
-
Se não leu o código penal com a VUNESP se fodeu
-
B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
Culpabilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
Errado.
Na participação de menorar importância a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.
ART. 29 - CP - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
Culpabilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
Se não for ao menos tentado, não há que se falar em punição.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
-
- A não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Correta - art. 30 CP
- B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
Errado - art. 29 - "na medidade de sua culpabilidade"
- C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
Errado - art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.
- D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
Errado - art. 29 - "na medidade de sua culpabilidade"
- E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
Errado - art. 31, CP - AJUSTE, DETERMINAÇÃO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO não serão puníveis se o crime não chega, ao menos, a ser tentado.
-
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Regra= Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.
Exceção= Só pode se comunicar quando for elementares do crime.
-
PC-PR 2021
-
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
☠️ GABARITO A ☠️
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
No meu está escrito culpabilidade mesmo, ou seja houve um equívoco.
-
Bom demais quando item A é ipsis litteris :DDD
-
o que quer dizer o art. 30?
Vamos a um exemplo prático.
Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?
Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.
Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.
-
o que quer dizer o art. 30?
Vamos a um exemplo prático.
Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?
Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.
Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.
-
o que quer dizer o art. 30?
Vamos a um exemplo prático.
Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?
Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.
Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.
-
meu Deuuuuuuusss eu li CULPABILIDADE na B, não é possíveeeeeeeellllllllll
-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ( Gabarito)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito: A