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ID
2713633
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    CP - Circunstâncias incomunicáveis
     - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime:

    Saindo da literalidade:

    Elementares > são os dados essências do crime. Sem as elementares não há o crime.

    Circunstâncias > são os dados acessórios do crime, que influenciam na pena prevista (agravantes e atenuantes da pena, causas de aumento e diminuição de pena, qualificadoras da pena).

    As elementares e circunstancias podem ser OBJETIVAS (referem-se aos meios e modos de execução para a pratica do crime) ou SUJBETIVAS (referem-se as condições particulares, a motivação, de um dos agentes).

    Segundo o que dispõe o art.30 do CP:

    Elementares:

    objetivas E subjetivas > transmitem-se aos coautores e aos participes, desde que eles conheçam (saibam da sua existência).

    Circunstancias objetivas > transmitem-se aos coautores e aos participes desde que eles conheçam.

    por exemplo, qualificadoras objetivas do furto > incisos III e IV > se comunicam aos coautores e participes.

    Circunstancias subjetivas > NUNCA se comunicam aos coautores e participes.

  • A questão basicamente cobra conhecimento do texto do Código Penal.

     

    No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),

     

    a) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    CORRETA. CP [Circunstâncias incomunicáveis]. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

     

    b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.

    INCORRETA. CP. Art. 29. Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    c) aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.

    INCORRETA.  CP. Art. 29, §1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    d) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.

    INCORRETA. CP. Art. 29. Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    e) mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis. 

    INCORRETA. CP. [Casos de imputabilidade ] Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • pura letra de lei da vuvu 

  • Pontos mais importantes do Concurso de pessoas;

    • As penas incidirão de acordo com a Culpabilidade!

    • No caso de menor importância na participação, infrator, terá sua pena diminuída de um sexto a um terço, sendo esta aumentada até a metade, caso, previsível resultado mais grave.

    • Circuntâncias e condições de caráter pessoal, não se comunicam (Incomunicáveis), salvo quando elementares no crime. Exemplo: Um funcionário publico, deixa a porta entre-aberta, colaborando na participação de um terceiro, para que este adentrasse e cometesse o crime de furto nos crofres da prefeitura. O funcionário, comete o crime de peculato-furto, sendo que o terceiro, ainda que não exerça a função pública, incidirá na pena como tal, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. A exceção diz que, no caso de concurso de pessoas, é correto afirmar que é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.

    • Em regra, são impuníveis (Impunibilidade) as formas de concurso nominadas quando o crime não chega à fase de execução.  O inter criminis é composto de cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação. Ou seja, cogitou, preparou, mas não executou, não há punibilidade. O mesmo para a determinação ou instigação e ao auxílio.

    - Nesses casos, a participação é impunível, salvo nos casos em que o mero ajuste, determinação ou instigação e auxílio, por si só, já sejam puníveis como delitos autônomos. Exemplo, do crime de bando e quadrilha previsto no art. 288 do Código Penal.

  • MEU MINI RESUMO MAROTO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

     

    A) Pluralidade de agentes e condutas

    B) Relevância da conduta

    C) Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    D) Identidade de infração penal

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

    - Participação pode ser:

     

    Participação MORAL

    Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

     

    Participação MATERIAL

    Prestar auxilio; ajuda.

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito (independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilia a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

    - Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

     

     

    - Requisitos para a caracterização da autoria mediata no âmbito de uma organização criminosa:

     

    - Poder efetivo de mando

    - fungibilidade do autor imediato

    - desvinculação do aparato de organizado do ordenamento jurídico

    - disponibilidade consideravelmente elevada por parte do executor

     

     

     

     Dispositivos legais aplicáveis:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

            Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Casos de impunibilidade

     

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

     

     

    FONTE: Caderno Ricardo

  • GABARITO: A

     

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Gab A

     

    Art 30°- Não se comunicam as circustâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    B) Errada-  quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.( Culpabilidade )

     

    C) Errada-  aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.

    ( §1°- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terço )

     

    D) Errada-  quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.( Culpabilidade

     

    E) - Errada-  mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.

    ( Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega pelo menos, a ser tentado. ) 

  • a) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. literalidade do artigo 30

    b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade. Artigo 29 . Culpabilidade

    c) aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.    Art 29 :§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    d) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.Artigo 29 . Culpabilidade

    e) mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis. 

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • art 30 cp

  • Leiam o comentário do Ricardo Campos.

  • Gabarito: A

     A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    D) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • CONCURSO DE PESSOAS

     

    O concurso de pessoas ou concurso de agentes ocorre quando dois ou mais agentes, mediante acordo de vontades (liame subjetivo), concorrem para a prática de um crime através da coautoria ou da participação.

     

    O CP, no art. 29, adotou a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade.

     

    1.     Autoria 

     

    1)    Critérios delimitadores:

     

    a)     Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;

     

    b)     Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.

     

    2)    Espécies de autoria:

     

    a) Direta: ocorre quando o agente está diretamente vinculado ao crime, possuindo domínio final do fato, podendo se dar de duas formas, como autor executor (aquele que pratica o verbo) e autor intelectual (quem, dominando os fatos, planeja, elabora a prática do crime);

     

    b) Autoria indireta ou mediata: ocorre quando determinado agente que possui o domínio do fato se utiliza de um terceiro que não possui domínio dos fatos, para realizar a conduta. Neste caso, somente o autor mediato, autor “por detrás”, que domina os fatos, responderá pelos atos praticados por aquele que é mero executor da ação.

     

    c) Coautoria: ocorre quando dois ou mais agentes, todos com domínio do fato e, mediante acordo de vontade, concorrem para a prática de um crime.

     

    d) Autoria colateral: ocorre quando dois ou mais agentes, um sem saber do outro, atuam simultaneamente com o fim de gerar determinado crime, sendo que neste caso como não há o acordo de vontades, não há coautoria e não se aplica a Teoria Monista. Por isso, cada um responderá apenas por aquilo que tiver feito.

     

    d.1) Autoria colateral incerta: ocorre quando, em situação de autoria colateral (sem acordo de vontades), não é possível identificar qual dos agentes efetivamente gerou o resultado. Neste caso, ambos deverão responder pela tentativa do crime.

     

  • CONCURSO DE PESSOAS (parte 02).

     

    2.     Participação

     

    Participação é a colaboração dolosa no fato principal do autor, sem o domínio final do fato e, por isso, de forma acessória.

     

    Teorias da Acessoriedade: nosso ordenamento adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada pela qual se exige que a conduta principal do autor seja típica e ilícita para que o partícipe possa responder pelo crime.

     

    Formas de Participação:

     

    a)     Induzimento: é forma de participação moral caracterizada por criar a vontade de cometer o crime na cabeça do autor. Noutras palavras, fazer surgir à ideia;

     

    b)     Instigação: é ampliar uma vontade de cometer o crime que já existe na cabeça do autor. Popularmente: “botar pilha”;

     

    c)     Auxílio ou cumplicidade: pode se dar de duas formas: auxílio material (instrumentos, meios e modos de execução) ou, ainda, auxílio moral (dicas, conselhos, que facilitem o crime).

     

    Participação de menor importância: o juiz poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for considerada de pequena relevância para empreitada criminosa. Não é aplicável para coautoria.

     

    *OBS.: COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – ocorre quando, em hipótese de coautoria ou de participação, há um desvio na conduta do autor que acaba praticando crime mais grave do que aquele para o qual o coautor ou partícipe quis contribuir. Neste caso, o participante responde apenas pelo crime para o qual quis colaborar e o autor responde por aquilo que fez.

    Se o resultado mais grave, produto da conduta do autor, era previsível, o participante continua respondendo apenas pelo crime para o qual quis colaborar, mas sua pena será aumentada de até 1/2 (art. 29, § 2º, do CP).

  • Artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Artigo 29, parágrafo 1º: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."

    Artigo 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." 

    Artigo 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, ao menos, a ser tentado."

  • Tópicos importantes concurso de pessoas

    1-    colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal.

    2-      Não existe participação dolosa em crime culposo; nem participação culposa em crime doloso. Porém, a doutrina e jurisprudência entendem que pode haver coautoria.

    3-    Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.

    4-      Como regra, o sistema penal brasileiro adotou a  teoria monista para o concurso de pessoas.

    5-      Cada um responde na medida de sua culpabilidade

    6-    NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO ACERTO NEM NO CONCURSO DE PESSOAS NEM NA AUTORIA MEDIATA OU DOMÍNIO DO FATO!

    7-    concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria dualista.

     

    8-   CUIDADO! Na autoria mediata, não basta que o executor seja um

    inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do

    mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso

    concreto.

    9-      Nunca haverá concurso de pessoas entra autor mediato e autor imediato

    10-  Elementos caracterizadores do concurso de pessoas:

    p luralidade de participantes
     r elevância causal de cada conduta 

    i dentidade de infração penal 

    v ínculo subjetivo entre os participantes
     e xistencia de fato punível

     

    11- O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)   inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b)   coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c)   obediência hierárquica (CP, art. 22);

    d)   erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e)   erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

  • Quando eu li a expressão da alternativa "A", logo veio a frase: ALÔÔÔ VOCÊÊÊ...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • FIQUEI NERVOSO NO DIA E ERREI ESSA. CHATEADO

  • GABARITO: A (para os não assinantes como eu hehe)

  • G: A


    Letra de LEI.


    Artigo 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • RESPOSTA: A

    a) CORRETA.

    Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    b) ERRADA.

    Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".    

    c) ERRADA.

    Art. 29, §1º, CP: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".     

    d) ERRADA.

    Art. 29, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".    

    e) ERRADA.

    Art. 31, CP: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".    

  • Certo!

    Circunstancias de Caráter pessoal que não se comunicam: -> Motivo torpe, Motivo egoístico.!

    Circunstancias de Caráter pessoal que Se comunicam (elementares ao crime) -> ex: ser funcionário público! e um amigo que não é Funcionário público ajudar no crime! o Amigo também responderá por peculato pois as elementares se comunicaram.

    Errada!, é na medida de sua culpabilidade e não punibilidade! Pegadinha inútil típica da vunesp.

    Errada:

    Quem, de qualquer modo Concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.

    I - Se a participação for de menor Importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    II- Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe á aplicada a pena deste

    III - Esta pena será aumentada até a metade se previsto resultado mais grave

    Errado, a palavra é na medida de sua CULPABILIDADE

  • Item (A) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a  assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua punibilidade", o que é dissonante com o que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - Quado a participação dos coautores for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A afirmativa contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua voluntariedade", o que é dissonante do que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.
    Item (E) - Nos termo do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipótese de impunibilidade, "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva  contida neste item diz que o ajuste, a determinação ou instigação ou auxílio são puníveis mesmo que o crime sequer seja tentado, o que contraria o texto legal. Portanto, a afirmação contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (A)
  • Essa B,lembrei do evandro guedes

  • Assim que é bonito, letra da lei, sem put4ria de doutrina e stf e stj e bla bla bla.

  • A não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando

    elementares do crime.

    B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.

    ART. 29 ¤ 1 - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    GAB; A

  • Gab A

  • Punibilidade foi pra bancar fuder com o cara

  • Pra quem ficou duvida na letra B... a banca trocou "culpabilidade" por "punibilidade". Atenção!!! Essa era a pegadinha. As alternativas C, D e E são 'elimináveis', restando a letra A

  • De fato, é o que diz o artigo 30 do CP, veja:

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRAS B e D: Erradas. O correto é “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA C: Incorreto, pois se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída.

    Art. 29, 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    LETRA E: É exatamente o contrário. Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Diferença entre elementar, e circunstancia:

    Elementar: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”. (as elementares sempre se comunicam)

    Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.

  • Quase cai na pegadinha da B haha

  • Esta quase cai na pegadinha, mas não foi desta vez !!!

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

    Acertei********************************* TOP TOP

  • Cai na pegadinha da B... Bora ler mais lei seca.... rumo a PC-SP!

  • Deus é fiel!

    (A) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    (B) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua punibilidade", o que é dissonante com o que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.

    (C) - Quado a participação dos coautores for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A afirmativa contida neste item está equivocada.

    (D) - Nos termos expressos no artigo 29, do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Na assertiva contida neste item consta "na medida de sua voluntariedade", o que é dissonante do que diz a norma penal pertinente. Esta afirmativa é, portanto, falsa.

    (E) - Nos termo do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipótese de impunibilidade, "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva  contida neste item diz que o ajuste, a determinação ou instigação ou auxílio são puníveis mesmo que o crime sequer seja tentado, o que contraria o texto legal. Portanto, a afirmação contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

    "Se você tem um sonho treine a sua mente para protegê-lo"

  • Se não leu o código penal com a VUNESP se fodeu

  • B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.

    Culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.

    Errado.

    Na participação de menorar importância a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.

    ART. 29 - CP - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.

    Culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.

    Se não for ao menos tentado, não há que se falar em punição.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    • A não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Correta - art. 30 CP

    • B quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.

    Errado - art. 29 - "na medidade de sua culpabilidade"

    • C aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.

    Errado - art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    • D quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.

    Errado - art. 29 - "na medidade de sua culpabilidade"

    • E mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.

    Errado - art. 31, CP - AJUSTE, DETERMINAÇÃO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO não serão puníveis se o crime não chega, ao menos, a ser tentado.

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Regra= Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.

    Exceção= Só pode se comunicar quando for elementares do crime.

  • PC-PR 2021

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

       Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • No meu está escrito culpabilidade mesmo, ou seja houve um equívoco.
  • Bom demais quando item A é ipsis litteris :DDD

  • o que quer dizer o art. 30?

    Vamos a um exemplo prático.

    Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?

    Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.

    Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.

  • o que quer dizer o art. 30?

    Vamos a um exemplo prático.

    Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?

    Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.

    Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.

  • o que quer dizer o art. 30?

    Vamos a um exemplo prático.

    Imagine que uma filha deseja matar seus pais e, para isso, combina tudo com seu namorado. Neste caso, a filha terá um agravante por ter cometido o crime contra seus ascendentes, já seu namorado não responderá com este agravante uma vez que o fato de ser ascendente não se comunica pois não é elementar do crime de homicídio ( matar alguém). E o que seria esta elementar que se comunica?

    Pois bem, é muito fácil, ela deve estar descrita pelo legislador, por exemplo, art 312 Peculato.

    Fonte: Apostila do Prof de DP Emerson Castelo.

  • meu Deuuuuuuusss eu li CULPABILIDADE na B, não é possíveeeeeeeellllllllll

  •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ( Gabarito)

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Gabarito: A