SóProvas


ID
2713642
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                        Privada:

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

     

     

    PARA SOMAR:

    Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta

     

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Muito bom resumo!

  • GAB C
    #PMSE !!!

  • Art. 5º, §5º, CPP: § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA: TITULARIDADE É DA VÍTIMA POR MEIO DA QUEIXA-CRIME. ;)

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 5 § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Início do I.P

      ofício-juiz

      requisição -MP

      requerimento do ofendido-obs....ação privada

  • CPP - § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

  • GABARITO: C

     

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    OFÍCIO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    DELATIO CRIMINIS

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO

    REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

    APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO

     

  • ****** sE A AÇÃO E PRIVADA A CASA SÓ VAI CAIR SE A VÍTIMA fize o b.o +queixa

    ou seja se ela for até a delegacia prestar queixa....

    se o b.o é contravenção é ação penal pública incondicionada se nao for também vai ser

    abraços

     

  • Gabarito: C


     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO: C

     

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Requerimento rima com jumento. kkkkk

  • Gab C

     

    Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder à inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ART 5 ° - 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente podera proceder á inquerito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Nos crimes de ação penal de iniciativa privada o IP só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou, em caso de morte, os sucessores legais), conforme art. 5º, §5º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

    .

  • gb C

    PMGO

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • GABARITO C

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    AÇÃO PENAL PRIVADA (APP)

    Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do ofendido/representante legal(implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (APCR)

    A atuação do estado, por meio de um inquérito, fica dependendo da representação do ofendido ou de uma requisição do Ministro da Justiça (implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)

    O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:

    1) Instauração de ofício (PORTARIA);

    2) Requisição do juiz ou do MP;

    3) Requerimento do ofendido/representante legal;

    4) Auto de prisão em flagrante delito;

    5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).

    Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

    Exemplo? Claro! Seu José estava no bar, se desentendeu com alguém e levou dois tiros. Faleceu. Você acha que vai acontecer o quê? O promotor vai à casa da família de seu José perguntar se eles desejam que uma ação penal seja promovida? Não fará isto. Ou acha que o Ministério Público terá que primeiro ser acionado pela família de seu José para agir? Também não. Não tem história, pessoal, o Ministério Público, em caso de homicídio – exemplo clássico de fato que chama Ação Penal Pública Incondicionada - vai promover Ação Penal. É, por isto, por exemplo, que em caso de homicídio o IML, tão logo conclua o Laudo Pericial, envia este LP diretamente para o Ministério Público sem passar pela família da vítima - aliás, a família paga uma taxa para ter cópia do Laudo Pericial, sabia?

  • LETRA C.

    (RESPOSTA: C - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º ...

    § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (OBS: TEM QUESTÃO COLOCANDO O CADI'' TAMBÉM ESTA VALENDO).

    LETRA DE LEI...

    GB C

    PMGO

  • A questão pede o complemento do artigo 5º, parágrafo 5º do CPP.

    Nos crimes de ação privada, só poderá haver instauração de IP mediante requerimento de quem tenha a qualidade para oferecer a queixa-crime.

    Art. 5º, § 5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

    Portanto, a única correta é a letra C.

    Gabarito: letra C.

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    1 Ofício;

    2 Mediante requisição da autoridade judiciária

    3 Ministério Público, ou a requerimento do ofendido

    4 Quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito C

    Letra da lei: Art. 5º, § 5º - CPP:

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Foco e Fé.

  • Formas de instaurar o inquérito policial, são:

    >De Oficio

    >Requisição do Juiz

    > Requisição do M.P

    >Requerimento ( Ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo)

    >Prisão em Flagrante ( conhecida como A.P.F) Forma coercitiva

  • C

    a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab. C

    Letra de Lei!!!

    Art. 5º ..........

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ----> OFENDIDO/ REPRESENTANTE LEGAL

    ----> CADI (conjuge, ascendente, descendente, irmão)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre a ação penal privada. A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não há que se falar em requisição judicial nos crimes de ação penal privada. A autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, de acordo com o art. 5º, §5º do CPP. Tal ação somente se procede mediante queixa, o particular é que é titular da pretensão acusatória.

    b) ERRADA. Para se iniciar a ação privada, deve ter precedida de queixa e não após lavratura do boletim de ocorrência, a queixa contém os mesmos requisitos da denúncia dispostos no art. 41 do CPP, além de ser regida pelo princípio da oportunidade e conveniência, em que a vítima não é obrigada a exercer essa ação.

    c) CORRETA. Como visto, ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, também corroborado no art. 30 do CPP.

    d) ERRADA. Nos crimes de ação penal pública o inquérito será iniciado de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.

    e) ERRADA. Mediante requisição do órgão ministerial apenas se ação for pública.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • INSTAURAÇÃO DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • INSTAURAÇÃO DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • INSTAURAÇÃO DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • gab c

    Os crimes de ação penal privada não se movem sem requerimento da vítima. Não há IP nem ação sem ela.

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ps. O inquérito para Os crimes de ação penal pública condicionada a representação também não irão iniciar sem a representação do ofendido.

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • PRIVADA = REQUERIMENTO

    PÚBLICA = REPRESENTAÇÃO ; REQUISIÇÃO

  • (Em formato de revisão)

    Ação privada - requerimento de quem?

    __________________________________

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  • Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.