SóProvas


ID
2713660
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei n° 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Atentar ao fato que as bancas estão querendo confundir o candidato dizendo que determinados crimes hediondos estão descritos e,  são possíveis,  a decretação da prisão temporária, há exceções vejamos: 

    ex: VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    o inciso acima esta previsto na lei dos crimes hediondos, porém não na lei de prisão temporária.

     

    abço

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • O crime de roubo sempre foi o que mais me confundia:

     

    - cabe prisão temporária

    - não está no rol de crimes hediondos (claro, exceto o crime de roubo qualificado pela morte - latrocínio)

     

  • Gab. A

     

    Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;
    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • crimes contra adm não...

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

                                       OU

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

                                        +

     

     III - qualquer dos crimes listados acima.

     

     

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

     

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

     

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

     

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

     

  • "No entanto, atenção: alguns crimes hediondos não estão no rol da Lei 7.960/89, que prevê, em seu art. 1º, III, quais delitos estão sujeitos à medida. Como o rol é taxativo, é possível afirmar que alguns crimes hediondos não são passíveis de prisão temporária do agente que os pratica (ex.: a hipótese do inciso I-A, a lesão corporal contra determinados agentes públicos, incluído pela Lei 13.142/15).

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207387610/crimes-hediondos-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Prisão temporária: RHOEX  ESTRAEPI  GEQUAENVE SERATRA + crimes contra a ordem financeira e terrorismo. Assemelha-se aos crimes hediondos. 

  • Gabarito: A

    Lei n° 7.960/89

    Art. 1°

  • "RHOEX  ESTRAEPI  GEQUAENVE SERATRA"

    Blz.. já decorei aqui. Foi fácil.

    Se falar mais de 3 vezes na prova pode evocar entidades... 

  • Gabarito: A

  • GABARITO A

     

    Infelizmente os crimes contra a administração pública não se encontram previstos como passiveis de prisão temporária.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Não acredito que caí no peguinha do homicídio culposo! Aff!

  • Cárcere provado?

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;
    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

     

  • É o FAMOSÍSSIMO "TCC HORSE GAE5"


    R - ROUBO

    um dos E - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    outro E- ESTUPRO



  • Mais um macete para crimes que cabem prisão temporária:

     

    Homi EstA Epi, SeCa Ex. Envenena Rap. e Rouba R$ GBTT.

     

    > Homi EstA Epi, SeCa Ex.  (Homi cidio / Est upro / A tentado violento/ Epi demia com morte / Se questro Cá rcere / Ex torsão).

    > Envenena Rap. (Envenena mento / Rap to).

    > Rouba R$ GBTT. (Roubo / Sitema Fnanceiro / G enocídio / B ando / T ráfico / T ortura).

     

    Espero que ajude....eu consegui gravar....rsrsrs

     

  • roubo?

  • Dica para acertas questões assim, já que decorar todos os crimes, mesmo com macetes, é difícil.


    Procure sempre analisar crimes que em sua prática tenha "violência ou grave ameaça" (roubo, homicídio, estupro, latrocínio, entre outros..) ou que tenha a palavra MORTE (com exceção da lesão corporal seguida de morte)


    NÃO TEM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Só ai já eliminava 3 alternativas.


    E por último, também não tem crime CULPOSO.


    Indo por essa lógica, fica um pouco mais fácil resolver questões dessa forma.

  • O TCC HoRSe GAE5 trazido pelo Tadeu Rafael e da Ana C. vale a pena conferir!

     

    Abraços!

  • Perceba que no rol dos crimes que admitem a temporária não há os crimes ''comuns'' praticados contra a adminsitração publica, seja por particular ou por funcionario publico - como exemplo, nao há peculato, corrupcao passiva ou ativa, concussao, prevaricação, enfim. 

    O que mais se assemelharia a confundir com adminsitração publica seria crimes contra o sistema financeiro nacional, mas estes nao estao no titulo ''crimes contra a administração publica'' - portanto, atente-se a essa dica.

  • Prisão temporária, prazo de 5 dias, em regra:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

     

    Prisão Temporária, prazo de 30 dias, crimes hediondos consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  •  a) roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.

  • De cara já excluiria OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO!

  • COPIADA!

     

    Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

                                       OU

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

                                        +

     

     III - qualquer dos crimes listados acima.

     

     

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

     

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

     

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

     

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

     

    Reportar abuso

  • Prisão Preventiva .................................................x.................................... PrIsão TemPOrária ( Inquérito POlicial)

    - CPP------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 7960/89

    - Cabível em qualquer fase (juiz de ofício só na fase processual) ----------------- Apenas no Inquérito Policial

    - Prazo indeterminado----------------------------------------------------------------------------5+5 ou 30+30 (hediondos)

    - Juiz pode decretar de ofício (na fase processual)---------------------------------------Juiz NÃO pode decretar de ofício

    Legitimados: MP, assistente, aut. policial e querelante----------------------------- MP e aut. policial

  • ☠️Danielle ☠️ --> Você se equivocou quanto a:

    Prisão preventiva:

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Prisão temporária:

    Juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária.

    O que ele pode fazer de ofício - ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado - é, segundo o Art 2º, § 3° da lei 7.960/89: "determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito."

    Vamos em frente. Com força e honra!

  • Um terrorista corre pelado na bolsa de valores da cidade e estupra um rato violentamente. Ao saber disso, o traficante da cidade manda sua quadrilha matá-lo dolosamente. Na fuga, o terrorista pula num rio de água potável e o envenena. Ao beberem e comerem dos frutos do rio, a população contrai epidemia com resultado morte, o que gera um genocídio. O traficante sequestra o terrorista e o extorque, para ele dizer onde está o antídoto. O traficante, então, rouba o antídoto e todos são curados. FIM!

    Terrorismo, atentado violento ao pudor, sistema financeiro, estupro, rapto violento, tráfico de drogas, quadrilha, homicídio doloso, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, epidemia com resultado morte, genocídio, sequestro, extorsão (e extorsão mediante sequestro) e roubo.

    kkkkkkk imaginem a cena louca e lembrarão

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • Não cabe prisão temporária em crimes contra a Administração Pública.

  • Prisão Temporária Lei n° 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

  • DOUGLAS H.SK, me parece que ja não esta mais classificado como crime tipico " atentado violento ao pudor'', foi classificado como ESTUPRO. revogado12.015/09

  • gb a

    pmgoo

  • Via de regra não caberá prisão temporária para crimes culposos.

    Bons estudos.

  • Foi fácil chegar ao gabarito por eliminação porém fiquem atentos: o ROUBO não é um crime hediondo, em outras palavras, não é cabível prisão temporária. o roubo que é hediondo é o roubo+MORTE (latrocínio).

  • Boa tarde a todos!

    Galera só a titulo de colaboração. Tem mais de uma pessoa colocando a lista de crimes que cabe a prisão temporária que não cabe há tempos. Fiquem atentos e deem uma olhada na lei 8072/80.!!!

    Como descobri? errando uma questão por achar que cabia a prisão temporária em crimes de sequestro e cárcere privado e não cabe mais, porém, não é o único há outros.

  • Gostei da criatividade KKKkkkkkk Cárcere PROVADO.

  • Assertiva A

    roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

                      OU

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

                       +

     

     III - qualquer dos crimes listados acima.

     

     

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

     

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

     

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

     

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • NOVA REDAÇÃO...2020...

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de

    duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    ANTES----- § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva

    agora---- valendo.....§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    .

    :

  • EM REGRA, TANTO A PRISÃO PREVENTIVA QUANTO A TEMPORÁRIA APENAS SÃO CABÍVEIS EM CRIMES DOLOSOS.

  • Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo

  • Prisão temporária não tem crimes Culposos e nem contra Administração.

    Só com isso você mata a questão.

    Gabarito A

  • Cárcere Provado kkkk

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão Temporária (espécie de prisão cautelar): Necessário no minimo 2 dos III incisos presentes no Art.1 da Lei 7.960/1989 , tendo o inciso III como um dos 2 fundamentais.

    Finalidade: para obtenção de prova durante o IP.

    Prazo: 5+5 (regra) ou 30+ 30 (em crimes hediondos)

    Legitimidade: Autoridade policial e MP.

    OBS.: Não pode ser convertida em medida cautelar e tem um ROL TAXATIVO de crimes específicos para sua aplicação.

    Espero ter ajudado (:

  • A prisão temporária é cabível quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos suficientes para a sua identificação civil.

    A prisão temporária é exclusiva na fase pré processual de Inquérito policial.

    A prisão temporária em regra possui o prazo de 5 prorrogável por igual período desde que por extrema comprovação, já para os crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período, desde que extrema comprovação;

    Por fim, o rol dos crimes que prevê a prisão temporária é taxativa, não se admitindo interpretação extensiva.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de prisão temporária – 7.960/1989, que se constitui em um tipo de prisão cautelar. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: roubo, estupro, epidemia com resultado morte, entre outros, de acordo com o art. 1º, III, alíneas c, f e i da Lei 7.960.

    b) ERRADA. Tráfico de drogas e roubo faz parte dos crimes que cabem prisão temporária, consoante o art. 1º, III, alíneas c e n da Lei 7.960. Porém a concussão não faz parte desse rol.

    c) ERRADA. Peculato, concussão e prevaricação são crimes que não fazem parte do rol trazido pela prisão temporária.

    d) ERRADA. O cárcere privado e o homicídio culposo não fazem parte do rol trazido pela prisão temporária. Mas a extorsão faz, de acordo com o art. 1º, III, alínea d do referido diploma legal.

    e) ERRADA. O genocídio e o terrorismo estão abarcados pela lei, conforme o art. 1º, III, alíneas m e p. Porém, o peculato não está inserido.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • GABARITO LETRA "A"

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    • Possui prazo certo (05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.)
    • Só pode ser determinada durante a Investigação POLICIAL.
    • Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
    • O juiz decreta, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes: 

    Homicídio doloso / sequestro ou cárcere privado / roubo / extorsão / extorsão mediante sequestro / estupro / atentado violento ao pudor / rapto violento / epidemia com resultado de morte / envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte / quadrilha ou bando / genocídio / tráfico de drogas / crimes contra o sistema financeiro / crimes previstos na Lei de Terrorismo

  • Com esta questão crie já uma associação em sua cabeça, não está no rol os crimes contra a Administração Pública.

  • Nenhum crime contra a adm está no rol, nem tampouco culposo.

    Só aí já elimina várias.

    GAB A

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    BIZU a prisão temporária é admitida porque THERESA Q GERA SET.

    Tráfico de drogas • Homicídio doloso • Estupro • Roubo • Extorsão • Sequestro/cárcere privado • Associação criminosa

    Quadrilha ou bando • Genocídio • Envenenamento c/ resultado morte • Rapto violento • Atentado violento ao pudor

    Sistema financeiro • Epidemia c/ resultado morte • Terrorismo

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  • quadrilha com 15 - 5E 1GH  2T - fizeram uma FARra - a fim de organizar um sequestro e um roubo

    quadrilha ou bando

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    extorsão mediante sequestro

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  • VUNESP GOSTA DE MESCLAR PRISÃO TEMPORÁRIA COM CRIMES HEDIONDOS