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Alternativa E é a conduta menos grave.
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Correta, E
Bizu:
No Esatuto do Desarmamento, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são os crimes do Art. 12: Posse Irregular e Art. 13: Omissão de Cautela.
=> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
-
Letra A: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar
arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Letra B:Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Letra C: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Letra D:Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Letra E: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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GALERA, no Estatuto do Desarmamento, há somente 2 crimes punidos com DETENÇÃO:
Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. ( GABARITO -> E )
Art. 13 Omissão de cautela.
O RESTO, É RECLUSÃO. ENTÃO DECORE OS QUE SÃO DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SÃO APENAS 2.
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PARA LEMBRAR:
Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17
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CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
GABA E
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Det 13 - 1 a 2
Det 12 - 1 a 3
Rec 14 - 2 a 4
Rec 15 - 2 a 4
Rec 16 - 3 a 6 (hediondo agora )
Rec 17 - 4 a 8
Rec 18 - 4 a 8
Galera mudei a ordem dos primeiros só pra poder seguir uma gradação das penas , pra facilitar !!!
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ESTATUTO DESARMAMENTO:
-Porte de arma de fogo desmuniciada---> CRIME (INFO 699/STF)
-Posse/Porte apenas da munição---------> CRIME (INFO 844)
-Para que haja condenação pelo crime de porte ou posse não é necessária perícia na arma. Contudo, se a perícia for realizada e o laudo constatar que a arma é inapta para realizar disparos NÃO HAVERÁ CRIME. (INFO 570/STJ)
-Arma de fogo encontra no interior de caminhao dirigido por motorista profissional---->PORTE de arma (art. 14)
-Nao configura crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residencia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido
-Delegado de Polícia que mantem arma em sua casa s/ registro no órgão competente----> CRIME de POSSE irregular de arma
-Posse ilegal de arma c/ registro vencido ----> ATIPICIDADE
-Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)
-Vigia q porta arma de fogo fora do horário de expediente----> PORTE ilegal de arma
-Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma
Art.13. Omissão de Cautela
FONTE: Comentários do QC (acho que do colega Órion) + anotações pessoais
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Boa tarde!! Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)
Dúvida!!
O que o Policial aposentado não tem direito é o porte funcional, mas o direito ao porte particular o mesmo continua tendo o direito.
Estou certo ou outro colega pode explicar isso melhor?
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Raciocínio: é o crime menos grave dos elencados.
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Marcos Rodrigues,
Respondendo a sua pergunta:
O raciocínio é o seguinte: se não fizer nada, não tomar nenhuma providência, o policial, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde, automaticamente, o porte e terá que devolver a arma da corporação. No entanto, o art. 37 do Decreto 5.123/2004 permite que o policial aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular) (a funcional deve ser devolvida), desde que seja feito um requerimento formal nesse sentido e cumpridos alguns requisitos, como os testes de avaliação da aptidão psicológica, realizados de 3 em 3 anos.
Em algumas polícias, o departamento de pessoal do órgão já até fornece um modelo de requerimento e, quando o policial se aposenta, já dá entrada nesse pedido para preservar o porte com relação à sua arma particular.
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf
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Posse irregular - se consuma quando possuir arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido quando desacordo com a lei no interior de sua residência ou dependência desta, ou local de trabalho. Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
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Como uma colega citou, é o crime menos grave dos elencados...
Usando o racicício:
A - Sair pela rua portando arma, detenção? Não combina.
B - Disparar? Antes precisa "portar".
C - Posse/Porte ilegal com detenção? Não combina.
D - Para ter comércio é preciso "possuir".
E - Posse: conduta menos gravosa.
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Boa tarde!!
QUESTÃO LETRA: E
Só há 2 crimes no estatuto do desarmamento que são de detenção:POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
" Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Omissão de cautela
"Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."
Bons estudos....
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Obrigado Patrulheiro Ostensivo!
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logo, tem a terceira hipotese de detenção: diretor de empresa de transporte de valor que não comunica à PF, em 24hs extravio de munição.
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É interessante saber a orientação doutrinária e a conjectura da fase histórica em que cada lei é estabelecida. Como exemplo, considerando a lei em questão é possível responder mesmo sem conhecê-la a fundo. A questão pede a conduta apenada com detenção. Logo faz distinção com reclusão, que é reservada para crimes mais graves. Logo, basta procurar a conduta menos gravosa nas alternativas. Rapidamente você pode diminuir para posse e porte de arma de fogo de uso permitido. Posse irregular é menos gravoso, já que porte ilegal presume um indivíduo colocando em risco pessoas em diversos lugares, portando ilegalmente uma arma de fogo.
Nestes termos, Posse irregular de arma de fogo de uso permitido é apenada com detenção.
A Vunesp é uma mãe.
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Estudem muito, vocês vão passar sim!
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é simples galera tem nada de ficar inventando suposições ... questão simples de literalidade de lei .
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São punidos com detenção: POSSE irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO e OMISSÃO DE CAUTELA.
#PERTENCEREMOS.
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Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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questão como essa é um luxo!
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Correta, E
Bizu:
No Esatuto do Desarmamento, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são os crimes do Art. 12: Posse Irregular e Art. 13: Omissão de Cautela.
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Link do dizer o direito a respeito da alteração da lei 13.497/2017 que incluiu a posse/porte de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos:
https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/lei-134972017-posse-ou-porte-de-arma-de.html
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como bem disse o colega Marcio Rodrigues ( e só reforçando o que ele disse ), CUIDADO com a interpretacao do INFO 554 STJ: ele diz que o policial (inclusive o militar, acredito) nao tem direito ao PORTE FUNCIONAL. O porte PARTICULAR, desde que preenchidos os requisitos do artigo 4, III, da 10826/03, ele TERA DIREITO AO PORTE. Veja que o referico INFORMATIVO compara policial da ativa x policial aposentado. Nesse contexto, portanto, poder-se-ia falar em porte de arma policial da ATIVA x porte de arma policial APOSENTADO que tem requisitos e condicóes diferentes, obvio. Mas que pode, pode.
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 - Art. 33-A. A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4o da mencionada Lei.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. - Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Patrulheiro Ostensivo, valeu pela explicação. Agora, cá entre nós, que sacanagem isso. O cara passa a vida(quando na ativa) perseguindo e prendendo pessoas altamente perigosas e, quando vai à reserva, tem que "pedir" para continuar com o porte porque precisa se defender. Absurdo isso! Mas, efim, isso vai mudar.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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No caso de omissão de cautela ou do diretor responsável pela empresa de transporte de valores lavra-se apenas o termo circunstanciado, pois, trata-se de crime de menor potencial ofensivo. pena detenção de 1 a 2 anos, e multa.
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Eu não sabia, mas fui pelo mais simples, já que era detenção.
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POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
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Para facilitar o entendimento da questão:
(A) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO – ART 14
(B) Disparo de arma de fogo. RECLUSÃO – ART 15
(C) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. RECLUSÃO – ART 16
(D) Comércio ilegal de arma de fogo. RECLUSÃO – ART 17
(E) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. DETENÇÃO – ART 12
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GALERA, no Estatuto do Desarmamento, há somente 2 crimes punidos com DETENÇÃO:
Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. ( GABARITO -> E )
Art. 13 Omissão de cautela.
O RESTO, É RECLUSÃO. ENTÃO DECORE OS QUE SÃO DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SÃO APENAS 2.
PARA LEMBRAR:P
osse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17
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Bom saber que o único crime que admite culpa é OMISSÃO DE CAUTELA.
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Crime de DISPARO de arma de fogo é apenado com RECLUSÃO!
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Item (A) - O crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - O delito de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15, Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Esta alternativa também é falsa.
Item (C) - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Esta alternativa também é falsa
Item (D) - O crime de comércio ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 17, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 4 a 8 anos e multa. Esta alternativa também é falsa.
Item (E) - O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12, da Lei n° 10.826/2003, é apenado com detenção de 1 a 3 anos e multa. Esta alternativa é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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Letra E Rumooo a PCCE
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. Pena de DETENÇÃO:(só)
- POSSE de uso permitido
- Omissão de Cautela
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detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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ART 12 E 13
GB E
PMGO
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Vunesp já gosta
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GABARITO E
Lembrando que o simples fato do proprietário da arma de fogo de uso permitido possuir o registro e este estar vencido (fora do prazo de validade), não configura crime, mas mera infração administrativa, devendo a arma ser recolhida e restituída a seu propriietário legal após a regularização. STJ nessa pegada.
* Caso a arma seja de uso restrito o agente cometerá o crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, recebendo o mesmo tratamento do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo, assim, crime hediondo.
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B. você errou!! resolvi errado! porém não errarei mais.
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Ter arma em casa e deixar que outro a pegue= detenção
Nos outros crimes é RECLUSÃO
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Só dois crimes com pena de detenção: posse irregular e omissão de cautela.
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POR ELIMINAÇÃO CHEGA NA RESPOSTA.
PORTE= PENA MAIS GRAVE
POSSE= PENA MAIS BRANDA.
GABARITO= E
AVANTE GUERREIROS, NÃO NASCI PARA GANHAR R$ 1230,00 DE SALARIO.
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A) ART. 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Reclusão
B) ART. 15 - Disparo de arma de fogo.
Reclusão
C) ART.16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Reclusão
D) ART.17 - Comércio ilegal de arma de fogo.
Reclusão
E) ART.12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Detenção
# Só há dois crimes com pena de Detenção:
ART.12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
ART.13 - Omissão de cautela.
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FÉ, FORÇA ,FOCO E DETERMINAÇÃO.EU NÃO NASCI PRA SER REPOSITOR DE SUPERMERCADO .MANTÉM CAVEIRAS ...
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Boa noite! Alguém poderia dizer o que mudou no Estatuto do Desarmamento 2020?
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Boa noite! Alguém poderia dizer o que mudou no Estatuto do Desarmamento 2020?
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Só há dois crimes com pena de Detenção:
ART.12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
ART.13 - Omissão de cautela.
Art. 6º Quem pode ter porte de arma:
Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;
- Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";
- Policiais Legislativos.
Fora de serviço, mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes e Capitais);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).
Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;Parte superior do formulário
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DISPARAR É RECLUSÃO
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Os únicos crimes do Estatuto do Desarmamento que preveem pena de DETENÇÃO são os do art. 12 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido – alternativa ‘e’) e o do art. 13 (Omissão de Cautela):
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
-
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
*crime de menor potencial ofensivo
*único crime culposo e omissivo próprio previsto no estatuto do desarmamento.
OBSERVAÇÃO:
Esses 2 são os únicos crimes com pena de detenção no estatuto do desarmamento.
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Alterações Pacote Anticrime:
reclusão | Pena: 4 a 12 | Qualificadora do art. 16 - POSSE/PORTE uso PROIBIDO
reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 8 a 12 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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CORREÇÃO DA COLEGA ABAIXO:
Tráfico internacional de arma de fogo.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. - PACOTE ANTICRIME.
Juntos na aprovação.
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PORTE----RECLUSÃO
POSSE---DETENÇÃO
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GALERA, no Estatuto do Desarmamento, há somente 2 crimes punidos com DETENÇÃO:
Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. ( GABARITO -> E )
Art. 13 Omissão de cautela.
O RESTO, É RECLUSÃO. ENTÃO DECORE OS QUE SÃO DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SÃO APENAS 2.
PARA LEMBRAR:
posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONA
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Se o crime for um crime de "baixa reprovabilidade" (aqui vai ser tipo um feeling), provavelmente será detenção. Ex: crimes culposos.
De todos os crimes da questão, o que tem menor reprovabilidade é a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
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olho no pacote anticrime ....T,I DE ARMA DE FOGO - 8 A 12
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GAB E
POSSE SEMPRE MAIS BRANDO EM RELAÇÃO AO PORTE E AOS DEMAIS
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No estatuto do desarmamento apenas dois crimes são punidos com pena de detenção.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
Omissão de cautela
Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.
Pena de detenção.
O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.
Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.
Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.
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Marquei "B" confiante kkkkkkkkkkkk
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Únicos crimes com pena de detenção, no estatuto do desarmamento são:
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO e OMISSÃO DE CAUTELA
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detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;
Art. 13 & Parágrafo Único. Omissão de cautela – pena de detenção;
Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;
Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;
Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;
Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo
Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
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Lembrando que:
Os crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de omissão de cautela admitem a suspensão condicional do processo, visto que têm pena mínima de 1 ano.
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Detenção E MULTA | Pena: 1 a 3 | art. 12 - \POSSE\
Detenção E MULTA | Pena: 1 a 2 | art. 13 - \OMISSÃO\
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só há 2 crimes de detenção nesta lei:
posse irregular de arma de fogo
omissão de cautela
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São punidos com detenção na lei de armas: omissão de cautela e posse
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Gabarito letra E.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Únicos crimes do ED apenados com DETENÇÃO:
1) POSSE irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO (art. 12): 1 a 3 anos e multa;
2) OMISSÃO de cautela (art. 13, caput, e § único): 1 a 2 anos e multa. Obs.: único que é IPMPO;
Obs. Em razão da pena mínima, são os únicos que admitem a suspensão condicional do processo.
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Letra E
O crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O delito de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15, Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 3 a 6 anos e multa
O crime de comércio ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 17, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 4 a 8 anos e multa
O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12, da Lei n° 10.826/2003, é apenado com detenção de 1 a 3 anos e multa
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são crime punidos com DETENÇÃO :
--> Posse , - Omissão de cautela
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Curte aqui quem não leu a “B” toda e já foi marcar KKKKKKKKKKKK
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Pra nunca mais errar essas questões ,amigos.
Os únicos crimes previstos nesta lei que são apenados com DETENÇÃO são:
- Posse irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO;
- OMISSÃO DE CAUTELA.
Anota ai, pow !!! Tô parando pra te dar essa força.
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Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO -- única infração de menor potencial ofensivo
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO não prevê modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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Omissão de cautela: detenção 1 a 2 anos.
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitida: detenção 1 a 3 anos
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitida: reclusão 2 a 4 anos
disparo de arma de fogo: reclusão 2 a 4 anos
Porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: reclusão 3 a 6 anos
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão 6 a 12 anos
Tráfico internacional de arma de fogo: reclusão 8 a 16 anos
a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória
POSSE DE ARMA COM REGISTRO VENCIDO = NÃO É CRIME (mera irregularidade administrativa)
PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO OU RESTRITO COM REGISTRO VENCIDO = CRIME
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Gab: E
Por detenção só tem a posse irregular de arma de fogo de uso permitido e a omissão de cautela.
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Lembrar que são apenados com DETENÇÃO:
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
OMISSÃO DE CAUTELA
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Os únicos crime que são apenados expressamente com DETENÇÃO no estatuto são:
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
OMISSÃO DE CAUTELA.
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GAB: E
#PMPA2021
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Os dois primeiro tipos legais são punidos com DETENÇÃO:
- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
- OMISSÃO DE CAUTELA
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Omissão de cautela: detenção 1 a 2 anos.
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitida: detenção 1 a 3 anos
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitida: reclusão 2 a 4 anos
disparo de arma de fogo: reclusão 2 a 4 anos
Porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: reclusão 3 a 6 anos
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão 6 a 12 anos
Tráfico internacional de arma de fogo: reclusão 8 a 16 anos
a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória
POSSE DE ARMA COM REGISTRO VENCIDO = NÃO É CRIME (mera irregularidade administrativa)
PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO OU RESTRITO COM REGISTRO VENCIDO = CRIME
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Omissão de cautela ==> Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ==> Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
São apenas esses que tem pena de detenção.
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Decoreba:
É só lembrar das palavras chaves DETENÇÃO -> Irregular/Omissão.
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DETENÇÃO na POSSE ou na OMISSÃO, o resto fica na RECLUSÃO.
A rmamento
M unição
A cessório
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Falou em arma, só fica detido quem tem PIR.OCA
Posse Irregular
Omissão de Cautela
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GABARITO - E
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE
Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃO – única de Menor potencial ofensivo
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO
Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12
Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo
Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo
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Gab e! Detenção são somente:
Posse ilegal de arma de fogo e omissão de cautela.!
Reclusão:
Disparo de arma de fogo
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (com uma qualificadora para arma de fogo de uso PROIBIDO)
Comércio ilegal de arma de fogo (pena aumenta metade se for de uso proibido ou restrito.)
Trafico internacional de arma de fogo (pena aumenta metade se for de uso proibido ou restrito.)
são aumentados metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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Detenção > Posse irregular permitido, Omissão de cautela
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LETRA E
DETENÇÃO SÓ PARA DOIS CRIMES.
"POSSO" - POSSE DE AF PERMITIDA E OMISSÃO
CAMPANHA: CONCURSEIRO "NÃO TEM TEMPO", VAMOS SER OBJETIVOS.
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Os únicos crimes punidos com pena de detenção são:
-> Omissão de cautela;
-> Posse irregular de arma de fogo.
Gab E
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Somente dois crimes no Estatuto do desarmamento são apenados com detenção
posse e omissão de cautela
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Vi em outro comentário e vou deixar aqui pra vocês, é tipo a "putaria didática" do prof. Thallius.
Detenção só se dá em PIR. OCA
Posse Irregular (pir)
Omissão de CAutela (oca)
A quinta série D pira kkkkkkkkk
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POSSE - DETENÇÃO E MULTA 1 A 3 ANOS
OMISSÃO DE CAUTELA - ÚNICO CRIME QUE APLICA 9.099 DA 10.826 DETENÇÃO E MULTA - 1 A 2 ANOS