SóProvas


ID
2713678
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm.Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.

    Complementando:

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º DA LEI 3.769, DE 27 DE JANEIRO DE 2006, QUE VEDA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE (ART. 5º, CAPUT) E DA IMPESSOALIDADE (CAPUT DO ART. 37). Ação direta procedente.


    (ADI 3795, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00046)

     

  • Na minha cabeça era justamente o oposto. O processo seletivo que fere a impessoalidade.

     

  • Muito difícil eu acertar questões desse tipo. Marquei legalidade.

  • Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo  sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

     

    Podeee marcaar sem medo...

  • Impessoalidade quanto a finalidade ou isonomia ....poderia ser tbm a legalidade... questão complicada de acertar pois deixa em aberto

  • A questão ficou muito aberta... Foi loteria da Banca!!!

  • gabarito Letra C

     

    Principio da impessoalidade:

     

    *finalidade (busca sempre o interesse publico)

     *vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas)

    * isonomia (todos são iguais perante a lei), o que a questão pede.

    * vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).

    *licitação (previa regime dos precatórios)

    * atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).

  • Para Celso Antônio Bandeira de Melo - "A administração deve tratar a todos sem favoritismo, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas".

     

    Portanto, a vedação do processo celetivo fere o princípio da impessoalidade, ou seja, sem o processo celetivo a adm. acabará adotando os critérios acima.

  • De acordo com o princípio da impessoalidade, o agente público deve buscar o interesse da coletividade, não podendo prejudicar ou beneficiar ninguém em especial. Esse princípio é baseado no princípio da isonomia. Podemos perceber a manifestação desse princípio, por exemplo, quando em seu artigo 37, II da Constituição Federal, em que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Concurso público : Princípio da Impessoalidade

  • • Impessoalidade
    –– Consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios.
    –– Proibição de processos seletivos para estagiários seria inconstitucional pela ofensa à impessoalidade.

  • GAB C

    Impessoalidade ou finalidade (são sinônimos, para Hely)

  • derrubou meio mundo de gente essa questão. na hora da prova não é facil resolver uma qestão aberta assim 

     

  • Errei na prova e aqui, oh questão de gente sabida.

  • no dia fiquei confuso entre Eficiência, já que antige de alguma forma a eficiência

  • O examinador foi infeliz na redação da questão. Melhor sorte teria se tivesse escrito: "Lei estadual que desobrigue a realização de processos seletivos..."

  • Infelizmente a questão foi muito subjetiva, pois seu texto da margem a dois entendimentos: 1) Vedar realização de processo seletivo - Corte de gastos e de contratação, que nesse caso iria ferir o princípio da eficiência, pois talvez o serviço público não seria prestado de forma eficiente sem os estagiários.

    Ou no 2 caso, "vedar realização de processo seletivo" no intuito de "dispensar, desobrigar".. logo a contratação seria por critérios subjetivos, ferindo o princípio da impessoalidade (lembre-se impessoalidade Ausência de privilégios e prejuízos. Ausência de discriminação positiva ou negativa. Impossibilidade de promoção pessoal do agente).


    Acertei a questão, mas compreendo que foi muito ampla e bem questionável,

  • Na minha singela opinião, fere tanto o princípio da LEGALIDADE quanto da IMPESSOALIDADE!

    Acredito que a banca deveria ter elaborado melhor o comando da questão deixando de forma mais CLARA qual princípio está pretendendo focar... Caso contrário, a questão fica aberta como ficou!

  • A redação da questão está ambígua, não fica claro se a vedação do legislativo é para contratação de estágiários de qualquer modo/forma ou para relização de concurso público na seleção dos estagiários. Pela resposta, em que há violação do pricípio da impessoalidade, o examinador se referia a segunda opção, selecionar estagiários sem a realização de concurso público.
    O fato maior é que a questão é nebulosa e ambígua.

  • MUITO FÁCIL 

  • COMENTÁRIO DE: Igor Nunes (26 de Junho de 2018, às 18h41)

    "Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo  sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

     

    Podeee marcaar sem medo..."

  • Igor Nunes , obrigado pela dica.

  •  

    "Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo  sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

  • GABARITO - C

     

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

     

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    DC Descomplicado, VP e MA - pp. 367 e 368 (o de DA traz basicamente a msm coisa):


     

    "O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, q deve sempre ser a satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.
     

     

    Na acepção mais comumente citada, de finalidade da atuação administrativa, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público...
     

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de proibição da pessoalização das realizações da Administração ou de proibição de promoção pessoal do agente público às custas das realizações da Administração Pública."

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político. CERTO

  • falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

  • Gabarito C

    Princípio da Impessoalidade

    Este princípio traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca do interesse da coletividade, sendo vedado beneficiar ou prejudicar alguém em especial, ou seja, o princípio vela a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como alvo a pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina terceiros, seja para benefício ou para prejuízo. Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação se dá de forma impessoal. O agente fica vedado de priorizar seus interesses pessoais ou de terceiros. Esse aspecto baseia-se no Princípio da isonomia. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a "Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas".

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO C

    Aos que estavam na dúvida em marcar o princípio da legalidade: a redação da questão informa que uma LEI ESTADUAL vedaria a realização do processo seletivo. Portanto o princípio da legalidade não seria ferido, visto que o ato seria realizado seguindo a própria lei.

  • KKKK O QUE TEM A VER COM IMPESSOALIDADE ? KKK AIAIAIA

  • O princípio da impessoalidade se desdobra em 4 facetas:


    Finalidade: é o fim legal que pode ser amplo (toda a sociedade) ou estrito (especificado em lei). Trata-se da atuação em buscar o fim público, o cliente cidadão; Vedação a promoção pessoal: A publicidade dos atos, programas, obras e serviços são de carater educativo e informativo, vedado usar nomes, símbolos ou fotos do agente público / político; isonomia: tem a ver com igualdade (abrange concursos públicos e seleções públicas justas); Atos do agente público: ele representa a administração, responde por ela. Seus atos garantem o direito de regresso se necessário, e também se o agente for putativo.
  • Quanto aos princípios administrativos:

    O processo seletivo para estagiários nos órgãos públicos é realizado com a finalidade de garantir a isonomia do certame, de forma a evitar que as nomeações ocorram seguindo critérios pessoais e de parentesco.

    A lei fere, portanto, o princípio da impessoalidade, que obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminações, sendo que a proibição ao processo seletivo viola este tratamento isonômico.

    Gabarito do professor: letra C.
  • PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    falou em CONCURSO PÚBLICO PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    CELERIDADE PROCESSUAL;

    DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    CONTRADITÓRIO;

    AMPLA DEFESA;

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    CONTINUIDADE;

    AUTOTUTELA;

    MOTIVAÇÃO;

    ISONOMIA.

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Não tem autoexecutoriedade 

    -Cobrança de multa

    -Tributos

    -Desapropriação 

    -Servidão administrativa 

    a autoexecutoriedade não está sempre presente, assim como não está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Presta bem atenção ao comando da questão:

    LEI ESTADUAL que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da:

    O comando da questão não pede o ATO ADMINISTRATIVO

    Se pedisse o ATO ADMINISTRATIVO, aí sim seria resposta C: IMPESSOALIDADE

    Mas o comando fala da LEI ESTADUAL . Aí se trara de LEGALIDADE

    PESSOALMENTE, CONCLUO ASSIM, QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO

  • Questão controversa, porque a exigência de concurso público ou processo seletivo para escolha de agentes públicos é regida, segundo a doutrina, por princípios como legalidade, eficiência, impessoalidade, além de outros.

    Normalmente, em concursos públicos, quando a banca pergunta sobre qual princípio estaria relacionado a processo seletivo (ou concursos público) a resposta é "princípio da impessoalidade", entendendo ser este o valor principal (com sentido de isonomia) que emerge das seleções públicas:

    Enquanto a lição de Meirelles empresta ao princípio da impessoalidade a identificação com o princípio da finalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello estipula o caráter autônomo do princípio e o caracteriza como sendo nada mais que o princípio da igualdade ou da isonomia, nos exatos e seguintes termos:

    "Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).

    No texto constitucional há, ainda algumas referências a aplicações concretas deste princípio, como ocorre no art. 37, II, ao exigir que o ingresso em cargo, função ou emprego público depende de concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade."

    Também comunga desse entendimento Juarez Freitas, em sua obra O Controle dos e os Princípios Fundamentais:

    "No tocante ao princípio da impessoalidade, derivado do princípio geral da igualdade, mister traduzi-lo como vedação constitucional de qualquer discriminação ilícita e atentatória à dignidade da pessoa humana. Ainda segundo este princípio, a Administração Pública precisa dispensar um objetivo isonômico a todos os administrados, sem discrimina-los com privilégios espúrios, tampouco malferindo-os persecutoriamente, uma vez que iguais perante o sistema. Quer-se através da implementação do referido princípio, a instauração, acima de sinuosos personalismos, do soberano governo dos princípios, em lugar de idiossincráticos projetos de cunho personalista e antagônicos à consecução do bem de todos."

    Fonte:

  • A vedação ao processo fere a isonomia. Fere, ademais, a impessoalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PROCESSO SELETIVO, CONCURSO PÚBLICO, LICITAÇÃO= P. DA IMPESSOALIDADE.

  • Olha, fere a eficiência também. Assim como o nepotismo fere a impessoalidade e a eficiência.

  • germano, tu pode atá passa na PM GO, mais eu acho q fica no psicotécnico. Na moral!!

  • Macho, esse tal de Germano não tem noção do quanto são desnecessários seus comentários

    "PM GOOOOOOOOOOOO."

    Já denunciei esse cara umas 200 vezes. PQP....

  • Nepotismo tbm fere a moralidade.

  • Concordo com os caras aqui em baixo, este tal de Germano deve ser mor mané.

  • Concordo em ser IMPESSOALIDADE mas também concordo em ser ILEGALIDADE. Para fins de provas, quem conhecendo a banca, caso caia na sua prova, já sabe o que deve marcar!

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. 

  • Li a questão e entendi que: A lei havia sido vetada e, portanto, não teria mais estágio na Polícia. Não entendi pela redação da questão que a vedação implicaria em estagiários nomeados.

    :/

  • Que caia assim na prova!!!

  • Um exemplo de ponderação entre princípios pode ser encontrado na jurisprudência do STJ2 . Na ocorrência de ilegalidade é dever da Administração e do Judiciário anular o ato administrativo ilegal (princípio da legalidade).

    >>>>>> No entanto, é possível o princípio da legalidade ceder espaço para o princípio da segurança jurídica, nos casos em que a manutenção do ato ilegal causar menos prejuízos que a sua anulação (fenômeno da estabilização dos efeitos do ato administrativo).

  • Não é normal a VUNESP fazer uma questão tão ruim assim

  • Não é normal a VUNESP fazer uma questão tão ruim assim

  • Não entendi porque legalidade está errada.

  • embora haja uma certa dificuldade para entender o comando da questão é possível acertá-la por eliminação.

  • ISONOMIA

    PROPAGANDA PESSOAL

    CONCURSO PÚBLICO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

  • Interessante que não há explicação do porque o principio da legalidade não foi ferido neste caso.........

  • Na minha humilde opinião, a questão possui duas alternativas corretas, pois conforme o caso exposto, fere tanto o princípio da legalidade, como o princípio da impessoalidade.

  • Concurso público - Princípio da impessoalidade

  • Uma das perspectivas do princípio da impessoalidade se traduz no dever de isonomia por parte da Administração Pública. A partir dessa perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

    Nessa concepção, o princípio da impessoalidade representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.

    É por isso que a Constituição exige concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público (CF, art. 37, II). Portanto, a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiário assegura o princípio da impessoalidade, vez que os estagiários serão selecionados por mérito, e não por alguma condição pessoal. A contrario sensu, a não realização de processo seletivo para recrutamento de estagiário viola o princípio da impessoalidade

    Gabarito: alternativa “c”

  • Vivendo e aprendendo!!
  • Nem tudo de reluz é ouiro....