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Correta, C
Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm.Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.
Complementando:
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º DA LEI 3.769, DE 27 DE JANEIRO DE 2006, QUE VEDA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE (ART. 5º, CAPUT) E DA IMPESSOALIDADE (CAPUT DO ART. 37). Ação direta procedente.
(ADI 3795, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00046)
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Na minha cabeça era justamente o oposto. O processo seletivo que fere a impessoalidade.
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Muito difícil eu acertar questões desse tipo. Marquei legalidade.
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Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!
Podeee marcaar sem medo...
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Impessoalidade quanto a finalidade ou isonomia ....poderia ser tbm a legalidade... questão complicada de acertar pois deixa em aberto
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A questão ficou muito aberta... Foi loteria da Banca!!!
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gabarito Letra C
Principio da impessoalidade:
*finalidade (busca sempre o interesse publico)
*vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas)
* isonomia (todos são iguais perante a lei), o que a questão pede.
* vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).
*licitação (previa regime dos precatórios)
* atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
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Para Celso Antônio Bandeira de Melo - "A administração deve tratar a todos sem favoritismo, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas".
Portanto, a vedação do processo celetivo fere o princípio da impessoalidade, ou seja, sem o processo celetivo a adm. acabará adotando os critérios acima.
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De acordo com o princípio da impessoalidade, o agente público deve buscar o interesse da coletividade, não podendo prejudicar ou beneficiar ninguém em especial. Esse princípio é baseado no princípio da isonomia. Podemos perceber a manifestação desse princípio, por exemplo, quando em seu artigo 37, II da Constituição Federal, em que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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Concurso público : Princípio da Impessoalidade
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• Impessoalidade
–– Consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios.
–– Proibição de processos seletivos para estagiários seria inconstitucional pela ofensa à impessoalidade.
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GAB C
Impessoalidade ou finalidade (são sinônimos, para Hely)
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derrubou meio mundo de gente essa questão. na hora da prova não é facil resolver uma qestão aberta assim
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Errei na prova e aqui, oh questão de gente sabida.
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no dia fiquei confuso entre Eficiência, já que antige de alguma forma a eficiência
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O examinador foi infeliz na redação da questão. Melhor sorte teria se tivesse escrito: "Lei estadual que desobrigue a realização de processos seletivos..."
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Infelizmente a questão foi muito subjetiva, pois seu texto da margem a dois entendimentos: 1) Vedar realização de processo seletivo - Corte de gastos e de contratação, que nesse caso iria ferir o princípio da eficiência, pois talvez o serviço público não seria prestado de forma eficiente sem os estagiários.
Ou no 2 caso, "vedar realização de processo seletivo" no intuito de "dispensar, desobrigar".. logo a contratação seria por critérios subjetivos, ferindo o princípio da impessoalidade (lembre-se impessoalidade Ausência de privilégios e prejuízos. Ausência de discriminação positiva ou negativa. Impossibilidade de promoção pessoal do agente).
Acertei a questão, mas compreendo que foi muito ampla e bem questionável,
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Na minha singela opinião, fere tanto o princípio da LEGALIDADE quanto da IMPESSOALIDADE!
Acredito que a banca deveria ter elaborado melhor o comando da questão deixando de forma mais CLARA qual princípio está pretendendo focar... Caso contrário, a questão fica aberta como ficou!
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A redação da questão está ambígua, não fica claro se a vedação do legislativo é para contratação de estágiários de qualquer modo/forma ou para relização de concurso público na seleção dos estagiários. Pela resposta, em que há violação do pricípio da impessoalidade, o examinador se referia a segunda opção, selecionar estagiários sem a realização de concurso público.
O fato maior é que a questão é nebulosa e ambígua.
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MUITO FÁCIL
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COMENTÁRIO DE: Igor Nunes (26 de Junho de 2018, às 18h41)
"Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!
Podeee marcaar sem medo..."
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Igor Nunes , obrigado pela dica.
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"Se tem uma coisa que aprendi fazendo questões das mais variadas bancas, da maior até as mais nanicas, é uma coisa: versou algo sobre CONCURSO PÚBLICO , automaaaticamente vá na sua cabeça associando com PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!
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GABARITO - C
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.
Prof. Erick Alves
DC Descomplicado, VP e MA - pp. 367 e 368 (o de DA traz basicamente a msm coisa):
"O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, q deve sempre ser a satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.
Na acepção mais comumente citada, de finalidade da atuação administrativa, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público...
A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de proibição da pessoalização das realizações da Administração ou de proibição de promoção pessoal do agente público às custas das realizações da Administração Pública."
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social
Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político. CERTO
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falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade
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Gabarito C
Princípio da Impessoalidade
Este princípio traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca do interesse da coletividade, sendo vedado beneficiar ou prejudicar alguém em especial, ou seja, o princípio vela a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como alvo a pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina terceiros, seja para benefício ou para prejuízo. Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação se dá de forma impessoal. O agente fica vedado de priorizar seus interesses pessoais ou de terceiros. Esse aspecto baseia-se no Princípio da isonomia. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a "Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas".
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO C
Aos que estavam na dúvida em marcar o princípio da legalidade: a redação da questão informa que uma LEI ESTADUAL vedaria a realização do processo seletivo. Portanto o princípio da legalidade não seria ferido, visto que o ato seria realizado seguindo a própria lei.
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KKKK O QUE TEM A VER COM IMPESSOALIDADE ? KKK AIAIAIA
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O princípio da impessoalidade se desdobra em 4 facetas:
Finalidade: é o fim legal que pode ser amplo (toda a sociedade) ou estrito (especificado em lei). Trata-se da atuação em buscar o fim público, o cliente cidadão; Vedação a promoção pessoal: A publicidade dos atos, programas, obras e serviços são de carater educativo e informativo, vedado usar nomes, símbolos ou fotos do agente público / político; isonomia: tem a ver com igualdade (abrange concursos públicos e seleções públicas justas); Atos do agente público: ele representa a administração, responde por ela. Seus atos garantem o direito de regresso se necessário, e também se o agente for putativo.
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Quanto aos princípios administrativos:
O processo seletivo para estagiários nos órgãos públicos é realizado com a finalidade de garantir a isonomia do certame, de forma a evitar que as nomeações ocorram seguindo critérios pessoais e de parentesco.
A lei fere, portanto, o princípio da impessoalidade, que obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminações, sendo que a proibição ao processo seletivo viola este tratamento isonômico.
Gabarito do professor: letra C.
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PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)
1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.
falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade
3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.
4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.
5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.
OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;
CELERIDADE PROCESSUAL;
DEVIDO PROCESSO LEGAL;
CONTRADITÓRIO;
AMPLA DEFESA;
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:
CONTINUIDADE;
AUTOTUTELA;
MOTIVAÇÃO;
ISONOMIA.
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Não tem autoexecutoriedade
-Cobrança de multa
-Tributos
-Desapropriação
-Servidão administrativa
a autoexecutoriedade não está sempre presente, assim como não está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Presta bem atenção ao comando da questão:
LEI ESTADUAL que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da:
O comando da questão não pede o ATO ADMINISTRATIVO
Se pedisse o ATO ADMINISTRATIVO, aí sim seria resposta C: IMPESSOALIDADE
Mas o comando fala da LEI ESTADUAL . Aí se trara de LEGALIDADE
PESSOALMENTE, CONCLUO ASSIM, QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO
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Questão controversa, porque a exigência de concurso público ou processo seletivo para escolha de agentes públicos é regida, segundo a doutrina, por princípios como legalidade, eficiência, impessoalidade, além de outros.
Normalmente, em concursos públicos, quando a banca pergunta sobre qual princípio estaria relacionado a processo seletivo (ou concursos público) a resposta é "princípio da impessoalidade", entendendo ser este o valor principal (com sentido de isonomia) que emerge das seleções públicas:
Enquanto a lição de Meirelles empresta ao princípio da impessoalidade a identificação com o princípio da finalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello estipula o caráter autônomo do princípio e o caracteriza como sendo nada mais que o princípio da igualdade ou da isonomia, nos exatos e seguintes termos:
"Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).
No texto constitucional há, ainda algumas referências a aplicações concretas deste princípio, como ocorre no art. 37, II, ao exigir que o ingresso em cargo, função ou emprego público depende de concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade."
Também comunga desse entendimento Juarez Freitas, em sua obra O Controle dos e os Princípios Fundamentais:
"No tocante ao princípio da impessoalidade, derivado do princípio geral da igualdade, mister traduzi-lo como vedação constitucional de qualquer discriminação ilícita e atentatória à dignidade da pessoa humana. Ainda segundo este princípio, a Administração Pública precisa dispensar um objetivo isonômico a todos os administrados, sem discrimina-los com privilégios espúrios, tampouco malferindo-os persecutoriamente, uma vez que iguais perante o sistema. Quer-se através da implementação do referido princípio, a instauração, acima de sinuosos personalismos, do soberano governo dos princípios, em lugar de idiossincráticos projetos de cunho personalista e antagônicos à consecução do bem de todos."
Fonte:
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A vedação ao processo fere a isonomia. Fere, ademais, a impessoalidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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PROCESSO SELETIVO, CONCURSO PÚBLICO, LICITAÇÃO= P. DA IMPESSOALIDADE.
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Olha, fere a eficiência também. Assim como o nepotismo fere a impessoalidade e a eficiência.
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germano, tu pode atá passa na PM GO, mais eu acho q fica no psicotécnico. Na moral!!
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Macho, esse tal de Germano não tem noção do quanto são desnecessários seus comentários
"PM GOOOOOOOOOOOO."
Já denunciei esse cara umas 200 vezes. PQP....
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Nepotismo tbm fere a moralidade.
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Concordo com os caras aqui em baixo, este tal de Germano deve ser mor mané.
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Concordo em ser IMPESSOALIDADE mas também concordo em ser ILEGALIDADE. Para fins de provas, quem conhecendo a banca, caso caia na sua prova, já sabe o que deve marcar!
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
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Li a questão e entendi que: A lei havia sido vetada e, portanto, não teria mais estágio na Polícia. Não entendi pela redação da questão que a vedação implicaria em estagiários nomeados.
:/
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Que caia assim na prova!!!
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Um exemplo de ponderação entre princípios pode ser encontrado na jurisprudência do STJ2 . Na ocorrência de ilegalidade é dever da Administração e do Judiciário anular o ato administrativo ilegal (princípio da legalidade).
>>>>>> No entanto, é possível o princípio da legalidade ceder espaço para o princípio da segurança jurídica, nos casos em que a manutenção do ato ilegal causar menos prejuízos que a sua anulação (fenômeno da estabilização dos efeitos do ato administrativo).
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Não é normal a VUNESP fazer uma questão tão ruim assim
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Não é normal a VUNESP fazer uma questão tão ruim assim
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Não entendi porque legalidade está errada.
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embora haja uma certa dificuldade para entender o comando da questão é possível acertá-la por eliminação.
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ISONOMIA
PROPAGANDA PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
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Interessante que não há explicação do porque o principio da legalidade não foi ferido neste caso.........
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Na minha humilde opinião, a questão possui duas alternativas corretas, pois conforme o caso exposto, fere tanto o princípio da legalidade, como o princípio da impessoalidade.
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Concurso público - Princípio da impessoalidade
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Uma das perspectivas do princípio da impessoalidade se traduz no dever de isonomia por parte da Administração Pública. A partir dessa perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.
Nessa concepção, o princípio da impessoalidade representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
É por isso que a Constituição exige concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público (CF, art. 37, II). Portanto, a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiário assegura o princípio da impessoalidade, vez que os estagiários serão selecionados por mérito, e não por alguma condição pessoal. A contrario sensu, a não realização de processo seletivo para recrutamento de estagiário viola o princípio da impessoalidade
Gabarito: alternativa “c”
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Vivendo e aprendendo!!
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Nem tudo de reluz é ouiro....