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GABARITO A
De acordo com o Livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo
A forma é o modo de exteriorização do Ato Administrativo.
É interessante observar que a MOTIVAÇÃO - declaração escrita dos motivos que ensejaram a pratica do ato - integra a FORMA do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação fosse obrigatória, acarreta anulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato).
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GAB-A::
Comentário: essa questão é uma pegadinha. Note que os fundamentos para a denegação do pedido existiam. Portanto, os motivos que levaram à decisão são verdadeiros e, por isso, não houve vício de motivo. No entanto, não houve a motivação do ato, isto é, a indicação dos fundamentos de fato e de direito. A motivação integra a forma do ato e, por isso, houve vício de forma. Tome cuidado para não confundir motivo com motivação.
fonte--https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pcsp-escrivao-gabarito/
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Algum amigo poderia explicar melhor esta questão ?
Se possível, passando pelas opções.
Obrigado!
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Ausência de motivo é vício no elemento FORMA
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A resposta da questão está no próprio enunciado!
Atenção a ele: "... a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa." Se a lei exigia indicação (motivação) expressa e a autoridade não a fez, então a FORMA exigida pela lei para a validade do ato não foi atendida, caracterizando VÍCIO DE FORMA
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LETRA A
No entanto, não houve a motivação do ato, isto é, a indicação dos fundamentos de fato e de direito. A motivação integra a forma do ato e, por isso, houve vício de forma. Tome cuidado para não confundir motivo com motivação.
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a)GABARITO. A questão tenta confundir com vício no motivo, porém, ela mesma fala que os "fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos". A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.
b)ERRADO. O vício na finalidade é configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.
c)ERRADO. O vício no motivo pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal). A questão deixa claro que os fundamentos jurídicos para o fato eram válidos.
d)ERRADO. O vício no objeto ocorre quando o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Não é o caso da questão.
e)ERRADO. O sujeito tinha capacidade e competência para a prática do ato administrativo, então não há o que se falar em vício de competência.
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A resposta está no próprio enunciado da questão: "... embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa". Ora, o que precisa ser expresso precisa da forma, da materialização para tal. Isso por si só resolveria a questão sem maiores aprofundamentos, exigindo mais interpretação de texto do que conhecimento específico do Direito Administrativo.
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Pegadinha clássica
Seria vício no MOTIVO se a autoridade tivesse dado um motivo falso para o ato.
Deixar de motivar o ato, quando obrigado a isso, é vício de FORMA.
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Questão mal formulada, sem sentido...
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questão linda, a motivação faz parte da forma, faltou motivação e não motivo
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Complementando
requisitos ou elementos dos atos administrativos (SMOFF)
Sujeito competente
Motivo
Objeto
Forma
Finalidade
- Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade
- Podem ser convalidados: Sujeito competente, Forma
- EXCEÇÃO: Competência Exclusiva, Forma Essencial= Inconvalidáveis
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"A motivação integra a forma do ato e não se confunde com motivo."
Pronto, agora, é só colar na porta do quarto e repetir, repetir, repetir...
Ela sabe que se eu vou pescar vou beber também.
Eu pergunto? Mô posso ir?
Ela vem com uma receita médica e uma foto minha e do Carlão bebinhos. Essa é a motivação. A demonstração fática e jurídica do porquê eu não posso pescar.
O motivo?
Eu sei e ela sabe. Mas é melhor deixar quieto...
A motivação: a receita médica e a foto.
O motivo: a minha saúde debilitada e o meus amigos.
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Motivação é a explicação do motivo e deve ser explanada na forma, quando assim solicitado pela lei, como é no caso.
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A questão induzia o candidato a responder "motivo", vez que ressaltou o fato ou fundamento jurídico. Todavia, com a informação de que "embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa" revela que há forma determinada por lei, a qual não foi cumprida, caracterizando, portanto, vício de forma.
Bons estudos.
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Os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, logo o gabarito é a letra A. FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado.
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Até percebi a pegadinha mas às vezes pela Banca ou Concurso a gente fica com medo de ir por ela.
Bom, fechei os olhos e fui. Ufa rsrs
Segue trecho do meu resumo quanto a isso:
•ELEMENTOS DO ATO ADM(COFIFOMOB):
◘Competência: ○Vinculado;
◘Finalidade (sempre o interesse público): ○Vinculado;
◘Forma: Vinculado;
◘Motivo (difere de motivação): ○Vinculado ou Discricionário;
◘Objeto: ○Vinculado ou Discricionário;
Obs: Motivação fica dentro de Forma. A falta de um elemento constitui nulidade do ato. O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.
•Motivação(“é o que vai no papel”; Forma) representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato (o que ocorreu) e de direito (medida adotada) que o levam a adotar a decisão no âmbito da Adm.
•Motivo é a causa, antecede a prática do ato;
◘Motivação deve ser explícita, clara e congruente. Pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões, propostas, que serão parte integrante do ato "Motivação Aliunde";
◘A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.
•Não é obrigatória a motivação (ARCOSS): ◘Anulação; ◘Revogação; ◘Convalidaçao; ◘Suspensão; ◘Sanção.
Escala cespiológia de prioridade (0-20): 7 (quanto a todas as informações acima e não somente motivação em si)
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A falta de motivação, quando obrigatória, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato.
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Chega tremer.. colocar a "forma" logo na alternativa "a"
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Em 23/01/19 às 09:25, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 04/01/19 às 11:28, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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Quanto aos atos administrativos:
O candidato deve perceber que, ao final da narrativa, tem-se que os fatos e fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, portanto não houve vício no motivo. O que faltou, na verdade, foi a motivação, que é a exteriorização, a justificativa por escrito dos motivos que levaram à negação do pedido do cidadão. Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
Gabarito do professor: letra A.
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Pegadinha do baralho :/
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MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO
PARA NÃO ESQUECER KKK
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a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
a motivação integra a forma do ato
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VÍCIO DE FORMA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
VÍCIO DE MOTIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (MOTIVAÇÃO)
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ELEMENTOS DO ATO ADM(COFIFOMOB):
◘Competência: ►Vinculado ► Pode ser delegada ou avocada ► Possível de CONVALIDAÇÃO
◘Finalidade (sempre o interesse público): ► Vinculado;
◘Forma: Vinculado; ► Possível de CONVALIDAÇÃO
◘Motivo (difere de motivação): ►Vinculado ou Discricionário ► Não é obrigatório em todos os atos.
◘Objeto: ►Vinculado ou Discricionário;
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MOTIVAÇÃO INTEGRA O ELEMENTO FORMA!!!
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Motivação integra o elemento essencial da FORMA do ato.
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Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.
Di Pietro
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Enfim uma questão muito boa da VUNES. cobrando o conhecimento da doutrina na caso concreto: ausência de motivos é caso de ato inexistente por falta dos pressupostos de fato para sua feitura (defeito nos motivos do ato), já a ausência de exposição dos motivos (motivação) é defeito na forma do ato.
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Quando o ato administrativo devesse ser, obrigatoriamente motivado e não é, ele será inválido por ter lhe faltado o requisito FORMA
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Em 16/05/19 às 14:40, você respondeu a opção C.
Em 22/02/19 às 10:31, você respondeu a opção C.
Em 16/05/19 às 14:41, você respondeu a opção C.
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Um pouco mais sobre a FORMA...
A forma é elemento sempre vinculado, mesmo nos atos administrativos discricionários.
A inobservância da forma é capaz de viciar substancialmente o ato, tornando-o passível de invalidação, desde que necessária à sua perfeição e eficácia.
Todavia, o vício poderá ser sanável (CONVALIDAÇÃO) se não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.
Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de CONVALIDAÇÃO são aqueles que contêm os vícios em relação:
a) Quanto à competência.
b) Quanto à forma.
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Pra tatuar: Motivo são as razões de fato e de direito.
Motivação é a exposição dessas razões. Faz parte do elemento FORMA do ato.
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Pegadinha excelente. Não faltou motivo, e sim, motivação, que integra a forma do ato.
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Nossa essa foi ótima. (Motivação ato q integra a forma). E não motivos.
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Bom dia pra quem marcou a letra C novamente !
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depois dessa fiquei sem MOTIVAÇÃO pra estudar
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A motivação é ato que integra A FORMA!! Pegadinha de concurso essa!!
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Não erro mais essa joça
Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
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Pensei: faltou motivação, mas motivação e´diferente de motivo então vou na forma que é onde vem a exposição do fato GAB A
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A FORMA É O ASPECTO EXTERIOR QUE REVESTE O ATO ADMINISTRATIVO E A EXIGÊNCIA DE TAL REQUISITO RESIDE NO FATO DE QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORREM DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. CURSO: GABRIELA XAVIER.
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Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
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Bem que o prof. Thállius avisou: ¨Não confundam motivo com motivação¨.
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"Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de:"
Esse trecho entrega a questão.
Abraços!
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TINHA QUE SER EXPRESSO = ESCRITO = FORMA
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Sempre tive medo dessas questões sobre "motivo" e "forma" .
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Falta de motivo: Vicio na FORMA
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GABARITO: A
Seria vício no MOTIVO se a autoridade tivesse dado um motivo falso para o ato.
Deixar de motivar o ato, quando obrigado a isso, é vício de FORMA.
Dica do colega Homem Bonito
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A motivação do ato está no elemento FORMA. Pegadinha cruel.
Gabarito: Alternativa A
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VÍCIO DE FORMA, POIS A LEI EXIGIA UM REQUISITO PARA SUA VALIDADE.
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''
Deixar de motivar o ato, quando obrigado a isso, é vício de FORMA.
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A falta de motivação quando exigida por lei é vício de forma.
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Assertiva A
administrativo em questão possui vício de forma.
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Faltou a motivação, e motivação é um vício no elemento forma.
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RESPOSTA DO QC
Quanto aos atos administrativos:
O candidato deve perceber que, ao final da narrativa, tem-se que os fatos e fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, portanto não houve vício no motivo. O que faltou, na verdade, foi a motivação, que é a exteriorização, a justificativa por escrito dos motivos que levaram à negação do pedido do cidadão. Quando falta a motivação, o vício está na forma do ato.
Gabarito do professor: letra A.
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Gabarito: Letra A
Deixar de motivar o ato, quando obrigado a isso, é vício de FORMA.
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Para quem marcou a letra C = MOTIVO:
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Seria MOTIVO se a autoridade tivesse dado um motivo falso para o ato.
Avante!
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LEMBRAR!
QUANDO A LEI EXIGIR DETERMINADA PRÁTICA PARA EXTERIORIZAÇÃO DO ATO
VÍCIO DE FORMA ESSENCIAL, ENSEJA A NULIDADE DO ATO.
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EXPLICITAR e MANIFESTAR os motivos de determinado ato = consiste na MOTIVAÇÃO do ato.
Motivação faz parte do requisito (elemento) FORMA (os motivos existem efetivamente. Contudo, não foram formalmente declarados por ocasião da edição do ato administrativo).
Gabarito: Letra A.
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Fui na C como se estivesse 40 dias no deserto e aparecesse um copo com agua na minha frente.
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Eu já nem sei a quantos anos que eu erro essa questão ..
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GAB. A)
forma.
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Sem motivação (exposição de motivos) = vício de forma
Sem motivo (ou falsos) = vício de motivo
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simples e objetivo
A autoridade está certa, ela não deve dar aquelas informações, porém, ela deveria ter dado a justificativa por escrito (a forma)
rumo à guerra meus vikings, preparem os cavalos!!
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"Quando falta motivação o vício tá na forma do ato"
Cabe direitinho aos concurseiros hhahha.
Gp no wpp pra PC Pará. Interessados msg in box
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A motivação para negar existia, mas a FORMA como ele negou (omitindo) estava incorreta, portanto, vício de forma.
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FORMA - EXTERIORIZAR
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Pegadinha clássica
Seria vício no MOTIVO se a autoridade tivesse dado um motivo falso para o ato.
Deixar de motivar o ato, quando obrigado a isso, é vício de FORMA.
fonte: colega qc
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Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa.
vício na forma. é só ler com atenção.
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Havia motivo que respaldasse o ato de indeferimento, no entanto faltou externalizá-lo. E a externalização do motivo - justificativa/motivação- diz respeito a forma cujo vício é passível de convalidação.
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Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de
O que é o motivo? R= fundamentos de fato e de direito.
O que é a motivação? R= colocar no papel o motivo, relatar os fatos e os fundamentos que já existem. A motivação integra a forma.
No caso da questão, conforme consta em negrito, há o motivo (fundamentos de fato e de direito), só que esses não foram colocados no papel (ausência de indicação), o que seria a motivação, que quando não há ou é irregular trata-se de um vício de forma.
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COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.