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ALTERNATIVA CORRETA LETRA E,
Princípios do Serviço Público no Direito Administrativo
Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais (CARVALHO FILHO, 2009).
Princípio da eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.
Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Ed. Juspodvim: Salvador, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.21ª ed. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. Ed. Atlas: São Paulo, 2014.
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gab-E.
Comentário: a modicidade tarifária é um princípio dos serviços públicos que significa que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, sendo que o Poder Público deve avaliar o poder aquisitivo do usuário para que ele não seja alijado do universo de beneficiários do serviço (Carvalho Filho, 2017). Logo, o gabarito é a letra E.
Estabilidade, vedação de equiparações e delegação não são princípios. A exceção do contrato não cumprido, por sua vez, sofre grande limitação nos serviços, uma vez que o prestador somente se desobriga do contrato com a trânsito em julgado da ação que pleitear a rescisão. Logo, este também não é um princípio dos serviços públicos.
fonte--https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pcsp-
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Complementando...
a Lei 8.987/95 - Serviços Públicos - traz expressamente princípios próprios!
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Eu fiz um mnemônico, espero que ajude...não riem! rsrsrsrs "CON RESA COMO GENERAL"
CON - continuidade
R - regularidade
E- eficiência
S- segurança
A - atualidade
CO - comodidade
MO - modicidade das tarifas (gabarito da questão)
GENERAL - generalidade
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Gabarito: "E" >>> modicidade tarifária.
"Existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação dos serviços públicos. São eles:
1) adequação;
2) obrigatoriedade;
3) atualização, modernidade ou adaptabilidade;
4) universalidade ou generalidade;
5) modicidade das tarifas;
6) cortersia;
7) transparência;
8) continuidade;
9) igualdade;
10) motivação;
11) controle;
12) regularidade;
13) eficiência;
14) segurança."
(MAZZA, 2015. p. 825 e 826)
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PRINCÍPIOS SETORIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Dever de prestação pelo Estado: é o dever de promover a prestação do serviço, ainda que de forma indireta;
b) Universalidade (generalidade): o serviço público deve ser prestado a todos, no limite do possível;
c) Modicidade das tarifas: o Estado, na prestação do serviço, deve cobrar as tarifas mais baixas possíveis;
d) Adaptabilidade (atualidade): o prestador do serviço público deve tentar se adaptar às técnicas mais modernas de prestação desse serviço;
e) Cortesia: é urbanidade na prestação do serviço;
f) Isonomia: o serviço deve ser prestado de forma igualitária aos usuários;
g) Continuidade: é evitar a interrupção do serviço público.
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Só lembrando que a exceção do contrato não cumprido vale para a lei de licitações e contratos - 8666, situação em que caso o poder concedente não cumpra com suas obrigações cabe ao particular contratado após o período de 90 dias rescindir o contrato.
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Todavia, na lei de concessão e permissão de serviços públicos 8987, NÃO há essa possibilidade da exceção do contrato não cumprido, devendo o particular prejudicado intentar ação judicial com o fim de abrir mão da execução do contrato - não há portanto prazo para desobrigar-se do contrato.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Espero ter ajudado.
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•Princípio da modicidade: o preço do serviço deve ser módico, justo, acessível a todos. Nada impede que sejam prestados gratuitamente;
•Princípio da generalidade(impessoalidade/isonomia): usuários devem ser tratados de forma igual;
Uma “exceção”: é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo;
•Princípio da cortesia: o usuário deve ser tratado com respeito (urbanidade);
•Princípio da mutabilidade: a sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir;
•Princípio da continuidade: em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações/reforma do serviço; ou pelo inadimplemento do particular, após prévio aviso,e desde que atenda ao interesse público.
Escala cespiológica de prioridade (0-20): 3
Obs: dá pra aprofundar muito mais, mas eu aprofundo conforme a prioridade de cobrança. Quanto menor a cobrança, mais resumido.
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CONCORRE ATÉ SE GEMO
Continuidade ou permanência: não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)
Cortesia: tratar bem o usuário
Regularidade: o serviço não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos
Atualidade ou mutabilidade: utilizar as técnicas mais atuais
Eficiência: adequado custo/benefício
Segurança: não pode colocar o administrado em situação de risco
GEneralidade ou impessoalidade: atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas
Modicidade: a tarifa deve ter valor razóavel
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Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).
Então o transporte público de São Paulo está totalmente fora desse Princípio...
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Quanto aos princípios que regem os serviços públicos:
a), b), c) e d) INCORRETAS. Não são princípios aplicáveis aos serviços públicos.
e) CORRETA. A modicidade tarifária implica que os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, é um direito subjetivo do usuário, de forma a poder ter acesso ao serviço. O Estado tem necessidade de cobrar por certos serviços públicos, ao mesmo tempo em que deve cuidar para que toda a coletividade tenha a possibilidade de ter acesso a esses serviços.
Gabarito do professor: letra E.
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Princípios ou requisitos mínimos do Serviço Público.
REM CA SGC
Regularidade
Eficiência
Modicidade
Continuidade
Atualidade
Segurança
Generalidade
Cortesia
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Eu gosto de usar o mnemônico CRESÇA GUARDA MUNICIPAL
Continuidade
Regularidade
Eficiência
Segurança
Cortesia
Atualidade
Generalidade
Modicidade
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Segue meu resuminho...
Princípios do Serviço Público Mnemônico: CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.
a) Cortesia: urbanidade no tratamento com os usuários do serviço. Trato educado para com o público destinatário da prestação estatal. Cuidado! Não tem a ver com gratuidade. Como regra, os serviços públicos não precisam ser gratuitos.
b) Continuidade: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Porém não é caráter absoluto. É permitida a suspenção da prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
OBS: O STF entende que, se o corte de energia puder causar dano irreversível ao usuário ou o inadimplente seja pessoa jurídica de direito público, não poderá haver a interrupção. Ex: se um município não paga a conta perante a empresa privada concessionária, não poderá cortar a luz do Município e ficar sem luz nas ruas, na prefeitura, no hospital etc.
c) Modicidade: qd o serv. pub. for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis. Não são todos os serviços que exigem contraprestação pecuniária, ex: saúde e educação prestadas pelo Estado, mas, se houver cobrança pela sua disposição, não deve haver, por parte do Poder Público, intuito de lucro; e, se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade.
d) Generalidade ou universalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas.
e) Segurança: não deve causar danos aos usuários.
f) Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.
g) Eficiência: execução eficiente com constante aperfeiçoamento. O princípio da eficiência está relacionado com diversos princípios do serviço público, uma vez que a eficiência compreende a não interrupção de sua prestação, a segurança aos usuários e o atendimento, com qualidade, ao maior número de pessoas.
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COCOMOGE SE Atua Com eficiência
Cortesia
Continuidade
Modicidade Tarifada
Gerencidade ou universalidade
Segurança
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cortesia, continuidade, modicidade tarifada, gerencidade (universalidade), segurança, Atualidade e Eficiência.
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Princípio da continuidade do serviço público - O serviço público deve ser ininterrupto, isto é, não pode parar.
Obs. pode ocorrer à interrupção do serviço público em caso de emergência ou após prévio aviso, por motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações e por motivo de inadimplência do usuário.
Princípio da eficiência - Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.
Princípio da Autotutela - está ligada à possibilidade da Administração Pública cuidar de si própria. Com fundamento nesse princípio, ela ANULA seus atos, quando possuírem VÍCIOS DE LEGALIDADE ou os REVOGA quando se TORNAREM INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS em face do interesse público.
Princípio da Supremacia do Interesse Público - justifica a atuação da Administração Pública. Havendo conflito entre o interesse público e o privado, aquele deverá prevalecer.
Princípio da Segurança Jurídica - Tem como escopo, o art. 5º, XXXVI, da CF. "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Basicamente, este princípio, num aspecto objetivo, busca a tentativa de preservação dos atos administrativos praticados.
Princípio da Indisponibilidade - Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade.
Este princípio impõe limites à atuação administrativa. Estabelece as sujeições a que se submete o administrador público e representa a proibição da renúncia ao interesse público.
Princípio da mutabilidade do regime jurídico - Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Princípio da igualdade entre os usuários (generalidade) - O administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, devem beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Princípio da Modicidade - Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos.
Princípio da generalidade - Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Princípio da modicidade - Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.
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Para os não assinantes:
Quanto aos princípios que regem os serviços públicos:
a), b), c) e d) INCORRETAS. Não são princípios aplicáveis aos serviços públicos.
e) CORRETA. A modicidade tarifária implica que os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, é um direito subjetivo do usuário, de forma a poder ter acesso ao serviço. O Estado tem necessidade de cobrar por certos serviços públicos, ao mesmo tempo em que deve cuidar para que toda a coletividade tenha a possibilidade de ter acesso a esses serviços.
Gabarito do professor: letra E.
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Engraçado que eu nem cheguei perto da afirmativa certa, fiquei nem em dúvida entre ela. tururu
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GABARITO: LETRA E
A tarifa cobrada pela prestação de serviço deve ter o valor mais baixo possível. Quanto mais baixo o valor da tarifa, maior o número de pessoas que será beneficiado pelo serviço público.
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PC-PR 2021
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São muitos.... DECOREBA
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Gabarito:E
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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PRINCIPIOS QUE REGEM O SERVIÇO PUBLICO:
Princípio da Generalidade
Princípio da Continuidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Modicidade
Princípio da regularidade
Princípio da atualidade
Princípio da cortesia
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Decorei os princípios assim:
Efigência, Amoreco do general, se cortou
Eficiencia
Atualidade
Modicidade das tarifas
Regularidade
COntinuidade
Generalidade
SEgurança
Cortesia na prestação
Mnemônico que peguei do estratégia concursos
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Princípios do Serviço Público (CRASE MoGeMC)
Continuidade
Regularidade
Atualidade
Segurança
Eficiência
Modicidade Tarifária
Generalidade
Mutabilidade do Regime Jurídico
Cortesia e urbanidade