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Gabarito: B
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Vale também ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.
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GAB. B.
Comentário: o controle externo, na forma do art. 70 da Constituição, é de titularidade do Poder Legislativo. Além disso, o controle orçamentário e financeiro também deve ser exercido com o apoio do sistema de controle interno de cada Poder. Assim, seguindo a sistemática constitucional.
fonte--https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pcsp-
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Controle externo: CN. O TCU auxilia.
Controle interno: cada um dos Poderes
Ex: Poder Executivo: CGU / Auditorias
Poder Judiciário: CNJ / Corregedorias / Auditorias
Poder Legislativo: CNMP / Auditorias
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alguem pode me explicar porque caiu essa questão na prova? sendo que não a previsão do artigo 70 NO EDITAL
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Colega Matheus Souza,
Essa matéria também é cobrada em Direito Administrativo - Controle da Administração Pública.
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o poder legislativo exerce função fiscalizadora ......CN....controle externo
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Controle legislativo
Controle tipicamente externo, realizado pelo P.L sobre o P.E. Também conhecido como controle parlamentar, podendo ser exercido de forma direta ou indireta.
Direto: são as casas legislativas que exercem as atividades de controle, controle político, alto grau de discricionariedade. No âmbito federal, é exercido pelo C.N, C. Dep, S.F e pelas comissões de cada casa.
Indireto: os responsáveis pelo controle serão os Tribunais de Contas, dando ensejo ao chamado controle financeiro.
O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos expressamente previstos na CF, sob pena de violação dos poderes. OU SEJA, DEPENDE DE LEI!!! ATENÇÃO!!
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Resposta expressa na letra da Lei.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
OBS: Para a prova de escrivão e investigador da PC obrigatório a leitura seca da lei.
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GABARITO: B
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Gabarito "B" para os não assinantes.
Controle Externo. CN e TCU auxiliará.
Controle Interno. Cada Poder.
Poder Executivo. CGU + Auditores.
Poder Judiciário. CNJ + Corregedorias + Auditorias.
Poder Legislativo. CNMP + Auditores.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 70, da CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
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engraçado que no edital de investigador para PCSP NÃO COBRA ARTIGO 70
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Artigo 70 da CF==="A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada poder"
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Só de lembrar que as funções típicas do Legislativo é legislar e fiscalizar já ajudava responder.
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TODA PROVA CAI O ART. 70!!!!
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PC-PR 2021
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ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.
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Estranho, não existe o art 70 no edital.
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Esta questão foi cobrada dentro de Direito Administrativo na prova da PC-SP, acredito eu. Pois o edital não abrange esse tema dentro de Constitucional.
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2 - Noções de Direito
2.1 - Constituição Federal: artigos 1.º a 16, 37, 39, 41 e 144.
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, VISTO QUE O EDITAL NÃO CONTEMPLA O ARTIGO 70 DA CF/88
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CORRETO B
ART. 70
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Gab b! Função típica do legislativo. (Ps. Engloba, inclusive, controle de atos discricionários) Ao contrario do controle judicial.