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ID
2713690
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Vale também ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.

  • GAB. B.

    Comentário: o controle externo, na forma do art. 70 da Constituição, é de titularidade do Poder Legislativo. Além disso, o controle orçamentário e financeiro também deve ser exercido com o apoio do sistema de controle interno de cada Poder. Assim, seguindo a sistemática constitucional.

    fonte--https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pcsp-

  • Controle externo: CN.  O TCU auxilia.

    Controle interno: cada um dos Poderes

    Ex: Poder Executivo: CGU / Auditorias

    Poder Judiciário: CNJ / Corregedorias / Auditorias

    Poder Legislativo: CNMP / Auditorias 

  • alguem pode me explicar porque caiu essa questão na prova? sendo que não a previsão do artigo 70 NO EDITAL 

  • Colega Matheus Souza,

    Essa matéria também é cobrada em Direito Administrativo - Controle da Administração Pública.

  • o poder legislativo exerce função fiscalizadora  ......CN....controle externo

  • Controle legislativo

    Controle tipicamente externo, realizado pelo P.L sobre o P.E. Também conhecido como controle parlamentar, podendo ser exercido de forma direta ou indireta.

    Direto: são as casas legislativas que exercem as atividades de controle, controle político, alto grau de discricionariedade. No âmbito federal, é exercido pelo C.N, C. Dep, S.F e pelas comissões de cada casa.

    Indireto: os responsáveis pelo controle serão os Tribunais de Contas, dando ensejo ao chamado controle financeiro.

    O controle legislativo somente pode ser exercido nos casos expressamente previstos na CF, sob pena de violação dos poderes. OU SEJA, DEPENDE DE LEI!!! ATENÇÃO!!

  • Resposta expressa na letra da Lei.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    OBS: Para a prova de escrivão e investigador da PC obrigatório a leitura seca da lei.

  • GABARITO: B

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Controle Externo. CN e TCU auxiliará.

    Controle Interno. Cada Poder.

    Poder Executivo. CGU + Auditores.

    Poder Judiciário. CNJ + Corregedorias + Auditorias.

    Poder Legislativo. CNMP + Auditores. 

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 70, da CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

  • engraçado que no edital de investigador para PCSP NÃO COBRA ARTIGO 70

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

  • Artigo 70 da CF==="A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada poder"

  • Só de lembrar que as funções típicas do Legislativo é legislar e fiscalizar já ajudava responder.

  • TODA PROVA CAI O ART. 70!!!!

  • PC-PR 2021

  •  ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.

  • Estranho, não existe o art 70 no edital.

  • Esta questão foi cobrada dentro de Direito Administrativo na prova da PC-SP, acredito eu. Pois o edital não abrange esse tema dentro de Constitucional.

  • 2 - Noções de Direito

    2.1 - Constituição Federal: artigos 1.º a 16, 37, 39, 41 e 144.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, VISTO QUE O EDITAL NÃO CONTEMPLA O ARTIGO 70 DA CF/88

  • CORRETO B

    ART. 70

  • Gab b! Função típica do legislativo. (Ps. Engloba, inclusive, controle de atos discricionários) Ao contrario do controle judicial.