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ID
2713834
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”, ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos o intérprete terá de buscar uma função útil a cada um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição exposta refere-se ao Princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado E

    Resposta correta D

    Cuidado! O método hermenêutico-concretizador, de fato, é uma criação de Konrad Hesse, segundo o qual a interpretação da Constituição é influenciada pela realidade. Todavia, na questão, o examinador pede para fazer referência a princípios interpretativos  e não a métodos. Assim, o Princípio da Concordância prática (ou harmonização) é o que estabelece o modo de resolver o conflito entre bens jurídicos, a saber: o intérprete deverá sopesar os bens jurídicos conflitantes, de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no prejuízo do outro.

  • MÉTODO HERMENÊUTICO - CONCRETIZADOR : é aquele que o intérprete se vale de suas pré-concepções valorativas para obter o sentido da norma e então aplicá-la à resolução de determinado problema. 

    o conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação concretizadora, dotada do caráter criativo que emana do exegeta.

    Nesse sentido, o método Hesse possibilita que a Constituição tenha força ativa para compreender e alterar a realidade. 

  • Considerando que nenhum direito é absoluto, havendo conflito entre princípios, estes devem ser harmonizados, aplicando-se um em preponderância aos outros. Haverá um afastamento temporário, uma relativização de modo que resulte em uma concordância prática de todo o ordenamento.

  • até hoje não sei como acertei essa questão naquela prova hiahsaishaishiash

  • Fui seguir um "macete" aqui que acabei de ver que dizia:

    Hermeneutico-concretizador

    01) Konrad Hesse

    02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema

    03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

    Errei...

  • Marcos Ramos quase caí nessa também. Mas também era preciso distinguir que Hermenêutico Concretizador é um MÉTODO de interpretação e NÃO um PRINCÍPIO. precisamos estar bem atentos, pois os examinadores adoram fazer essa confusão nas alternativas. Também, as bancas exigem que saibamos identificar o precursor daquele método ou princípio e usam isso para nos confundir tb, como nessa questão.

    Fica a dica aos colegas.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Hermenêutica Constitucional. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversas técnicas de interpretação. Faremos a análise de cada uma delas.
     
    A. INCORRETA. A técnica de interpretação da Comparação Constitucional ensina que interpretação constitucional acontece através da comparação de outros ordenamentos constitucionais. Segundo Pedro Lenza, “Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições. Partindo dos 4 métodos ou elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático), Peter Häberle sustenta a canonização da comparação constitucional como um quinto método de interpretação”
     
    B. INCORRETA. A técnica de interpretação conhecida como Hermenêutico-Concretizador informa que, resolução do problema, deve-se partir da Constituição para o impasse. O intérprete deverá valer-se de alguns pressupostos interpretativos. Pressupostos subjetivos - Seu pré-conhecimento sobre o tema para alcançar o sentido da norma; Pressupostos objetivos  - O intérprete atua como mediador entre a norma, o problema e realidade social; Círculo hermenêutico - Movimento de idas e vindas entre o subjetivo e o objetivo
     
    C. INCORRETA. O princípio da Forma Justeza ou da conformidade funcional determina que o intérprete máximo da Constituição não poderá chegar a conclusão que altere funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como a separação de poderes ou a forma federativa do Estado Brasileiro.
     
     
    D. CORRETA. Segundo Pedro Lenza, o princípio da concordância prática ou harmonização parte da ideia de unidade da Constituição em que “os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque”
     

    E. INCORRETA. O princípio da Proporcionalidade serve como regra de interpretação para todo ordenamento jurídico. Segundo Pedro Lenza, princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional. O intérprete, quando da resolução do problema, deverá atentar se o resultado obtido é necessário, adequado e proporcional.
    Em seu sentido material, o princípio da proporcionalidade está estampado no art. 5.º, LIV da CF e decorre do Devido Processo Legal.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • Gabarito [D]

    a) a Comparação constitucional busca encontrar divergências e convergências entre os vários textos constitucionais;

    b) o Hermenêutico-concretizador é o oposto do Tópico-problemático. Enquanto este parte do problema para a constituição, o Hermenêutico-concretizador parte da norma constitucional para o problema;

    c) a Justeza ou Conformidade Funcional estabelece que a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que pertube ou subverta o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição;

    d) da Concordância prática ou harmonização;

    e) a Proporcionalidade proíbe não só o excesso, mas também a insuficiência de proteção. De modo que deve haver uma proporção necessária e adequada entre os meios utilizados e os fins desejados.

    Sua hora chegará, continue!

  • O princípio da concordância prática impõe a harmonização de bens jurídicos em conflito.

  • a) a Comparação constitucional busca encontrar divergências e convergências entre os vários textos constitucionais;

    b) o Hermenêutico-concretizador é o oposto do Tópico-problemático. Enquanto este parte do problema para a constituição, o Hermenêutico-concretizador parte da norma constitucional para o problema;

    c) a Justeza ou Conformidade Funcional estabelece que a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que pertube ou subverta o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição;

    d) da Concordância prática ou harmonização;

    e) a Proporcionalidade proíbe não só o excesso, mas também a insuficiência de proteção. De modo que deve haver uma proporção necessária e adequada entre os meios utilizados e os fins desejados.

  • Princípios de Interpretação Constitucional:

    • Unidade: conflitos são aparentes, no plano abstrato (não há hierarquia entre normas constitucionais - NC). Interpretação deve ser global para evitar antinomias

     

    • Concordância prática/Harmonizaçãobens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica. A redução de um deles, no caso concreto, deve ser proporcional (evita o sacrifício total).

     

    • Máxima efetividade, eficiência ou interpretação efetiva: Norma const. Deve ter a mais ampla efetividade social.

    • Efeito integrador: deve-se favorecer a integração política-social + reforço da unidade política.

    • Força normativa (Hesse): otimização na concretização da CF, dando máxima efetividade às NC.

    • Justeza/Conformidade funcional: interpretação não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional (separação poderes) estabelecido pelo constituinte originário.