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ID
271390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos de primeira instância
da justiça militar.

Os conselhos de justiça têm competência para decretar prisão preventiva de acusado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 28, inciso I, da Lei n.º 8.457/92, prevê a competência dos Conselhos para a decretação da custódia preventiva:


    "Art. 28. Compete ainda aos conselhos: 
    I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la;"
  • Lei 8.457/92
    Art. 28. Compete ainda aos conselhos:

    I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la;

  • Lei 8.457/92

    SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

    Art. 28. Compete ainda aos Conselhos: I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la.

  • Quanto à prisão preventiva o conselho de justiça pode DRR

      Decretar

      Revogar

      Restabelecer

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 8.457/92

     

    Art. 27. Compete aos Conselhos:

    I. ESPECIAL DE JUSTIÇA, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar;

     

    II. PERMANENTE DE JUSTIÇA, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos deltios de que trata o inciso anterior. (julgar qualquer outra pessoa, seja ela praça ou civil).

     

     

    Art. 28. Compete ainda aos Conselhos: (atos processuais)

    I. Decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la.

     

     

  • Art. 28 - Compete ainda aos Conselhos:

    I - Decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la.