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ID
2713900
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Desde novembro de 2007, Tício exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com fim de moradia sobre imóvel urbano com área de 260 m2 , baseado em compromisso de compra e venda quitado, mas não registrado, celebrado com Caio. Mévio, de boa-fé, adquiriu o mesmo imóvel de Caio em fevereiro de 2018, mediante pagamento à vista, seguido de posterior registro da escritura pública de compra e venda no Cartório de Imóveis. Em seguida, Mévio move ação de imissão na posse em face de Tício. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA:15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO:10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)   --> resposta da questão

    REGRA:10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO:5 anos+Imóvel adquirido onerosamente+Registro cancelado+moradia habitual ou investimentos

     

    Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia

     

    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR

  • Usucapião tabular.
  • É importante registrar que o art. 10 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), dispositivo que trata sobre usucapião especial coletiva de imóvel urbano, foi recentemente alterado pela Lei 13.465/2017:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

  • sobre contratos não registrados o STJ, em 09/05/2018 no REsp nº 1490802 / DF. 

     

    Moura Ribeiro lembrou que o contrato preliminar “gera efeitos obrigacionais adjetivados que estabelecem um vínculo entre o imóvel prometido e a pessoa do promissário comprador e podem atingir terceiros”.

     

    “Não é outra a razão pela qual este STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou o magistrado.

  • Caríssimos, importante destacar também:

    Súmula 237, STF - O usucapião pode ser arguido em defesa.

    Bons estudos!!

  • A questão trata da usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Súmula 237 do STF:

    Súmula 237. O usucapião pode ser argüido em defesa.


    A) mesmo ausentes os requisitos da usucapião ordinária, Tício poderá alegar a usucapião especial urbana como matéria de defesa, para impedir a procedência do pedido.

    Tício não poderá alegar usucapião especial urbana como matéria de defesa, uma vez que o imóvel, para tal tipo de usucapião, é de até 250 metros quadrados, e no caso, o imóvel de Tício é de 260 metros quadrados, devendo alegar usucapião ordinária como matéria de defesa, pois possui justo título e posse de boa-fé.

    Incorreta letra “A”.



    B) se acolhida a usucapião como matéria de defesa, Tício deverá indenizar Mévio, pois este não teria adquirido o imóvel de Caio caso o compromisso de compra e venda tivesse sido levado a prévio registro.

    Se acolhida a usucapião como matéria de defesa, Tício não deverá indenizar Mévio, pois o compromisso de compra e venda feito com Caio é oponível ao próprio Caio, que foi quem efetuou a venda a Mévio, ainda que sem ser registrado.

    Incorreta letra “B”.



    C) Tício não poderá invocar a usucapião como matéria de defesa, ante a vedação à exceptio proprietatis prescrita no art. 1.210, parágrafo 2° do Código Civil e o fato de Mévio ser adquirente de boa-fé. 

    Tício poderá invocar a usucapião como matéria de defesa, ande a expressa permissão contida na Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal.


    Incorreta letra “C”.



    D) Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé. 


    Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a alegação de usucapião ordinária formulada por Tício, como matéria de defesa, não impedirá a procedência do pedido, por falta de prévio registro do compromisso de compra e venda, condição indispensável para torná-lo oponível erga omnes, em especial a Mévio, adquirente de boa-fé.

    A alegação de usucapião ordinária formulada por Tício, como matéria de defesa impedirá a procedência do pedido, pois presentes os requisitos da usucapião ordinária, através da prova da existência de compromisso de compra e venda quitado (justo título), ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé. 

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LETRA D


    Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé. 


    OBSERVA-SE QUE TÍCIO JÁ TINHA O IMÓVEL HÁ MAIS DE DEZ ANOS, COM JUSTO TÍTULO, SEM OPOSIÇÃO E DE BOA FÉ.


    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02) 

    REGRA:10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO:5 anos+Imóvel adquirido onerosamente+Registro cancelado+moradia habitual ou investimentos


    A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO COM A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA QUE EXIGE QUE O IMÓVEL TENHA ATÉ 250 M2.


    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

  • A) CF/88. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    --

     

    B) Caio responderá pela evicção.

     

    CC/02. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    --

     

    C) STF. Súmula 237. O usucapião pode ser arguido em defesa.

     

    “(...) 2.2 Na prescrição aquisitiva, ou usucapião, é indispensável que o postulante alegue seu direito, quer por via de ação própria, quer por exceção de domínio, nos termos da súmula 237/STF, "o usucapião pode ser arguido em defesa", não sendo dado ao magistrado declará-lo de ofício mediante a invocação do art. 219, § 5º, do CPC. O momento para a arguição da prescrição aquisitiva, sob pena de preclusão, é na contestação, uma vez que ante o princípio da igualdade das partes no processo, consoante o art. 128 do CPC, deve o juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (...)”. (STJ. REsp 1106809/RS. 4ª Turma. Relator Ministro Luís Felipe Salomão. Publicação: 27/04/2015).

     

    --

     

    D) CC/02. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    --

     

    E) A usucapião é forma originária de aquisição da posse e, portanto, desvinculada de qualquer vício anterior que pudesse contaminar a cadeia dominial. Desta forma, a alegação na defesa procede em face de Caio porque os pressupostos da pretensão aquisitiva foram atendidos, nos termos do artigo 1.242 do CC/02, inexistindo necessidade de registro do título aquisitivo para reconhecimento do direito.

  • penso que a hipótese é de usucapião extraordinário reduzida pra 10 anos.

  • ATENÇÃO: o art. 557, CPC, somente proíbe a propositura de ação petitória estando em curso ação possessória. Logo, cabível a alegação de usucapião em matéria de defesa, como assim permite a súmula n. 237 do STF.


    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.


  • Espécies de usucapião


    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia


    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²


    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel


    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR



  • I Jornada de Direito Civil - Enunciado 86 A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.

  • Lembrando que a ação de imissão de posse não é possessória, mas petitória, cabendo alegação de domínio, no caso, de usucapiao.

  • Mas o imóvel tem mais de 250m. Isso não seria um óbice?

  • Raquel, a Usucapião ordinária não exige como requisito qualquer tamanho de imóvel. A alternativa correta indica que Tício poderá requerer a usucapião com base nos requisitos da ordinária, que exige prazo de 10 anos (nov/2007 - fev/2018 - 10 anos e 3 meses) + justo título (compromisso de compra e venda quitado) e boa-fé. O tamanho do imóvel foi colocado na questão para, acredito eu, levar o candidato a pensar que poderia se tratar da usucapião especial urbana, mas a questão não dá maiores informações sobre este tipo de usucapião.

  • Gabarito [D]

    a) estão presentes os requisitos da usucapião ordinária (posse mansa, pacífica, ininterrupta, por mais de 10 anos, baseado em justo título: compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado - entendimento do STJ). Mas não é caso da usucapião especial urbana, já que a área do imóvel excede 250m²;

    b) Caio deve responder pela evicção em favor de Mévio;

    c) Súmula 237, STF - O usucapião pode ser arguido em defesa;

    d) Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé;

    e) o prévio registro do compromisso de compra e venda não é condição indispensável para comprovar a usucapião, haja vista, segundo o STJ, que tal promessa de compra e venda (ainda mais quitada) é oponível tanto ao vendedor (Caio), quanto a terceiro (Mévio).

    Complementando:

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

    -Usucapião indígena (Art. 33 Lei n. 6.001/ 73 - Estatuto de Índio)

    10 anos consecutivos

    trecho de terra inferior a cinquenta hectares

    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR

    Sua hora chegará, continue!

  • NÃO É CASO DE USUCAPIÃO TABULAR!!!

    Não estão preenchidos todos os requisitos desse instituto:

    "Art. 1242. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico".

    *Usucapião ORDINÁRIA: (art. 1242, CC/02)

    regra:

    -10 anos

    -Qualquer área

    -Sem oposição

    -JUSTO TÍTULO

    -BOA-FÉ

    Exceção (usucapião tabular ou de livro):

    -por ação de invalidação de registro público

    -5 anos

    -Todos os demais requisitos acima

    -Imóvel adquirido onerosamente

    -Registro cancelado posteriormente

    -Moradia habitual (chamado pró-família) ou investimentos social e econômico (chamado pró-labore)

  • 3 anos estudando para concursos e só hoje me dei conta (após errar a questão) que a limitação de 50 e 250m² apenas se aplicam às hipóteses de usucapião especial (urbana e rural, respectivamente)

    Ou seja, os casos de Usucapião Extraordinária (15 anos - independente de justo título e boa-fé) e Ordinária (10 anos - com justo título) INDEPENDEM da área do imóvel.

    Olha, vou te contar ! Se eu estudar 10 anos ainda vou ter passado batido em detalhes como esse ...