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ID
271393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos de primeira instância
da justiça militar.

Oficial de carreira das Forças Armadas que sirva no estado do Maranhão pode compor conselho de justiça da 8.ª Circunscrição Judiciária Militar.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.º 8.457/92, ART. 2.º, ALÍNEA 'H':


      "Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
    ...............................................................................................................................................................................................
       h) a 8.ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;"
  • 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
    2ª - Estado de São Paulo;
    3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
    4ª - Estado de Minas Gerais;
    5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
    6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
    7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
    8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
    9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
    10ª - Estados do Ceará e Piauí;
    11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
    12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

     

    GAB: Certo

  • Complementando a resposta abaixo: 

    Lei 8457 - Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça: a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

            b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

  • Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.

  • Interessante que as questões que resolvi até agora sobre nûmero da Circunscrição estão sempre corretas !

  •  Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

    a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

    a 2ª - Estado de São Paulo;

    a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

    a 4ª - Estado de Minas Gerais;

    a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

    a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

    a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

    a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

    a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;

    a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

    a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

    a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. 

     

    Resp.: Certa

  • Lei 8457/92

    TÍTULO II DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES

    Art. 2º Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

    a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

    b) a 2ª - Estado de São Paulo;

    c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

    d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;

    e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

    f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

    g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

    h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

    i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;1

    j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

    l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

    m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

  • Decorar os Estados que compõem cada Circunscrição já é deboche.

  • cespe zoeiro. 

  • Adiciono uma observação importante:

    Em regra, os juízes militares que formam os Conselhos de Justiça são oficiais de carreira que atuam na sede da Auditoria:

    LEI 8.457/1992: Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.

    No caso do anunciado, o estado do Maranhão integra a 8ª Circunscrição Judiciária Militar, que tem como sede a cidade de Belém/PA:

    LEI 8.457/1992: Art. 102. As Auditorias da Justiça Militar têm por sede as da Primeira Circunscrição Judiciária Militar, a cidade do Rio de Janeiro/RJ; as da Segunda, a cidade de São Paulo/SP; as da Terceira, respectivamente, as cidades de Porto Alegre, Bagé e Santa Maria/RS; a da Quarta, a cidade de Juiz de Fora/MG; a da Quinta, a cidade de Curitiba/PR; a da Sexta, a cidade de Salvador/BA; as da Sétima, a cidade de Recife/PE; a da Oitava, a cidade de Belém/PA; a da Nona, a cidade de Campo Grande/MS; da Décima, a cidade de Fortaleza/CE; a da Décima Primeira, a cidade de Brasília/DF; e a da Décima Segunda, a cidade de Manaus/AM.

    Porém, como toda regra comporta exceções, o mesmo art. 18 citado acima traz uma ressalva: "recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar."

    Dessa forma, como o Maranhão está no âmbito de jurisdição da sede da Auditoria, localizada em Belém/PA, excepcionalmente (se insuficiente o número de oficiais de carreira), oficial de carreira das Forças Armadas que sirva no estado do Maranhão PODE compor conselho de justiça da 8.ª Circunscrição Judiciária Militar, COMO AFIRMADO PELA BANCA. 

    Bons estudos!

  • Certo (8ª CJM Pará, Amapá e Maranhão)

     
  • O examinador não quer saber se você decorou os Estados de cada Circunscrição, apenas se entendeu o artigo 18.

  • 8ª CJM – PA, MA,AP

  • Após observação da Amanda Figueiredo, a título de exercício: se assertiva afirmasse qualquer outra circunscrição, ainda assim, estaria correto?

  • O limite máximo é a respectiva circunscrição, Igor. A remissão a qualquer outra circunscrição invalidaria a questão.

     

    Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.

  • Muito obrigado, Eduardo!

  • MACETE para os boleiros:

     

    monta uma escalação de equipe de futebol com um no banco (são 12). Tudo certo!

    Você decora a escalação do seu time, por que não pode decorar essas circunscrições? kkkk

     

    força!

  • 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
    2ª - Estado de São Paulo;
    3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
    4ª - Estado de Minas Gerais;
    5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
    6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
    7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas; (PE RI AL PA)
    8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão; (P A M)
    9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; (M&M)
    10ª - Estados do Ceará e Piauí; (CEPI) é só lembrar que o Ceará é muito bom (é 10!)
    11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins; (DF GO TO - lembrar que "fazem parte" do mesmo Estado )
    12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. (AARR) 

  • Das Circunscrições Judiciárias Militares

            Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

            a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

            b) a 2ª - Estado de São Paulo;

            c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

            d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;

            e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

            f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

            g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

            h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

            i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)

            j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

            l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins

            m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)

  •  Maranhão 8 está jogando?

    Sim, no Paramapá!

    8 Circunscrição: Maranhão + Pará + Amapá

    Lei 8457/92

    Art. 2º Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

    h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;