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ID
271396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos de primeira instância
da justiça militar.

A auditoria de correição é exercida, em cada circunscrição judiciária militar, pelo respectivo juiz-auditor mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • A Auditoria de Correição não é exercida em cada Circunscrição Militar, mas tem jurisdição em todo o território nacional, consoante regramento do art. 12, da Lei n.º 8.457/92:


     "Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".
  •   Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional(LOJMU). Veja que o Juiz-Auditor é somente um, não existindo auditoria de correição em cada circunscrição judiciária militar.

  • Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional

     

    GAB: ERRADO

  • CAPÍTULO II

    DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

    Art. 12 . A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional.

     

    Gabarito errado, pois não é o juiz-auditor mais antigo e sim o juiz-auditor corregedor.

  • A Auditoria de Correição fica em Brasília (DF) e tem jurisdição em todo o território nacional.

     art. 12, da Lei n.º 8.457/92:  A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".

  • Só existe uma AUDITORIA DE CORREIÇÃO que possui jurisdição em todo o território nacional.

     

    AUDITORIA DE CORREIÇÃO:

    Composição: 1 Juiz-Auditor Corregedor, 1 Diretor de Secretaria e auxiliares da justiça;

    Jurisdição: todo o território nacional;

    Atribuições: fiscalização e orientação judiciário-administrativa.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que a nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

  • Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

     "Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".

  • Auditoria de Correição só tem uma, e consequentemente somente um Juiz Auditor Corregedor, com jurisdição nacional!

    ;)

  • Art. 12 - A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do STM.