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A Auditoria de Correição não é exercida em cada Circunscrição Militar, mas tem jurisdição em todo o território nacional, consoante regramento do art. 12, da Lei n.º 8.457/92:
"Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".
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Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com
jurisdição em todo o território nacional(LOJMU). Veja que o Juiz-Auditor é somente um, não existindo auditoria de correição em cada circunscrição judiciária militar.
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Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional
GAB: ERRADO
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CAPÍTULO II
DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 12 . A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional.
Gabarito errado, pois não é o juiz-auditor mais antigo e sim o juiz-auditor corregedor.
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A Auditoria de Correição fica em Brasília (DF) e tem jurisdição em todo o território nacional.
art. 12, da Lei n.º 8.457/92: A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".
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Só existe uma AUDITORIA DE CORREIÇÃO que possui jurisdição em todo o território nacional.
AUDITORIA DE CORREIÇÃO:
Composição: 1 Juiz-Auditor Corregedor, 1 Diretor de Secretaria e auxiliares da justiça;
Jurisdição: todo o território nacional;
Atribuições: fiscalização e orientação judiciário-administrativa.
GABARITO: ERRADO.
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Lembrando que a nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.
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Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.
"Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional".
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Auditoria de Correição só tem uma, e consequentemente somente um Juiz Auditor Corregedor, com jurisdição nacional!
;)
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Art. 12 - A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do STM.