Lei complementar estadual n. 1.305/2017, que alterou o Decreto-lei 260/1970 de SP:
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, os seguintes dispositivos:
III - artigo 26-A:
“Artigo 26-A - O militar transferido para a reserva a pedido poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
§ 1º - É vedada a designação de que trata este artigo, de militar promovido ao posto superior quando de sua passagem para a reserva se não houver, em seu Quadro de origem, o respectivo posto.
§ 2º - O militar da reserva designado terá as mesmas prerrogativas e deveres do militar do serviço ativo em igual situação hierárquica, fazendo jus, enquanto perdurar sua designação, a:
1. férias; e
2. abono, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e do padrão do respectivo posto ou graduação.
§ 3° - Além da avaliação médica e de aptidão física prevista no § 2º do artigo 26, o Comandante Geral definirá critérios disciplinares e técnicos para a designação de militar da reserva nos termos deste artigo.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2017/lei.complementar-1305-20.09.2017.html