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ID
2713993
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre pagamento por serviços ambientais (PSA), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O instituto do pagamento por serviços ambientais está previsto no art. 41, inciso I, do Código Florestal.

    Não se trata de imposição ao poluidor de responsabilidade por danos ambientais, mas de benefício aos que voluntariamente agem em prol do meio ambiente. Não é corolário do poluuidor-pagador, mas do protetor-recebedor. 

    Não é obrigatório, é voluntário.

    Não tem natureza contratual também, mas é, como diz a alternativa c), transação voluntária, a ser conferidas aos que comprovarem o implemento de recuperação ao meio ambiente para o recebimento do benefício. 

  • Sobre a letra a) não há previssão expressa.

  • Alternativa "c"

  •  Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:

    I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais

  • GABARITO C

     

    Princípios Ambientais

    a)          Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial);

    b)          Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém, há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui está a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)          Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)          Acesso equitativo dos recursos naturais – por ser bem de uso comum do povo, e ser um direito de todos em terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cumpre ao direito ambiental a tarefar de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais, de modo que não aja, em médio ou longo espaço de tempo, o prejuízo ou a não renovação desses mesmos bens. Tal assertiva encontra-se substanciada no princípio 

    e)          Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    f)           Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    g)          Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    h)          Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    i)            Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável (gerações passadas, presentes e futuras);

    j)            Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    k)          Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    l)            Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    m)       Informação – decorre do princípio da publicidade e da transparência;

    n)          Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    o)          Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles países que geram maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    OBS – Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

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  • Letra C

    Fundamento: art. 41, inciso I, Lei nº 12.651/12 - Código Florestal

     

    Resumo:  O pagamento (ou incentivo) a serviços ambientais é instituida pelo Poder Executivo federal (mas pode ser em sistemas federais e estaduais) a fim de incentivar a conservação do meio ambiente. De carater progressivo, visa adotar a conciliação da redução do impacto e as atividades agropecuárias, desenvolvendo a sustentabilidade ecológica. O pagamento para quem faz a conservação pode ser de forma monetária ou não. Serão prioritariamente destinados aos agricultores familiares.

     

    e quais são essas atividades de conservação?

    Resposta:

    a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

    b) a conservação da beleza cênica natural;

    c) a conservação da biodiversidade;

    d) a conservação das águas e dos serviços hídricos;

    e) a regulação do clima;

    f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

    g) a conservação e o melhoramento do solo;

    h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

     

     

     

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  • Gabarito: C

    Lei estadual nº 13.798/2009

     Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 3º - Para os fins deste decreto, consideram-se as definições contidas no artigo 4º da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e as seguintes:

    I - serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas;

    II - serviços ambientais: serviços ecossistêmicos que têm impactos positivos além da área onde são gerados;

    III - pagamento por serviços ambientais: transação voluntária por meio da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas nos termos deste decreto;

    IV - proprietários rurais conservacionistas: pessoas físicas ou jurídicas que realizam ações em sua propriedade rural que conservem a diversidade biológica, protejam os recursos hídricos, protejam a paisagem natural e mitiguem os efeitos das mudanças climáticas por meio de recuperação e conservação florestal, manejo sustentável de sistemas de produção agrícola, agroflorestal e silvopastoril.rídicas que realizam ações em sua propriedade rural que conservem a diversidade biológica, protejam os recursos hídricos, protejam a paisagem natural e mitiguem os efeitos das mudanças climáticas por meio de recuperação e conservação florestal, manejo sustentável de sistemas de produção agrícola, agroflorestal e silvopastoril.