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ID
2714041
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar a respeito do recurso de revista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) nas execuções fiscais, não cabe recurso de revista por violação a lei federal. ❌

     

    CLT, Art. 896, § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

     

     

    B) de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, independentemente do agravamento, na segunda instância, da condenação imposta. ❌

     

    OJ 334 SDI1: Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. 

     

     

    C) é cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. ❌

     

    Sumula 218 TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

     

     

    D) o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange a análise do critério da transcendência das questões nele veiculadas. ❌

     

    Art. 896-A, § 6o  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

     

     

    E) a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. ✅

     

    Art. 896,  § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Dá para lembrar o prof. Rogério Renzetti cantando: "Recurso de Revista na Execução é só quando ofender a constituição".

    Fase de liquidação, agravo de petição dá para matar em qual fase o processo está.

    Bons estudos.

  • CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA:

    NA EXECUÇÃO:

    *MANTRA: Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição;

    *REGRA: não cabe RR;

    *EXCEÇÃO: caberá se ofender a CF.

    NO RITO SUMARÍSSIMO:

    Cabe RR quando:

    *Ofender a CF;

    *Contrariar Súmula do TST;

    *Contrariar Súmula Vinculante.

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT):

    Cabe RR quando:

    *Ofender a CF;

    *Violar lei federal;

    *Houver divergência jurisprudencial.

    NO RITO ORDINÁRIO:

    Cabe RR quando:

    *Ofender a CF;

    *Contrariar Súmula do TST;

    *Contrariar Súmula Vinculante;

    *Violar lei federal;

    *Houver divergência jurisprudencial;

    *Contrariar OJ.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Letra E.

    Complemento:

    No RR deverá ser indicado, sob pena de NÃO CONHECIMENTO:

    Art. 896 § 1º-A CLT. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I. indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    O RECURSO DE REVISTA deve preencher TODOS os pressupostos recursais + 2 pressupostos específicos: PREQUESTIONAMENTO + TRANSCENDÊNCIA.

    Reforma:

    São indicadores de transcendência, entre outros:

    I - econômica, o elevado valor da causa;

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

  • GABARITO: LETRA E

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • CLT

    Art. 896,  § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • SOMENTE o TST analisa a TRANSCENDENCIA, pois no TST nao tem qualquer juizinho. Para chegar no TST tem que ser mais do que bom, tem que TRANSCENDER a inteligencia o conhecimento e qualquer outra coisa.

    CLT Art. 896 - A“§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:

    I - econômica, o elevado valor da causa;

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”.

  • SOMENTE o TST analisa a TRANSCENDENCIA, pois no TST nao tem qualquer juizinho. Para chegar no TST tem que ser mais do que bom, tem que TRANSCENDER a inteligencia o conhecimento e qualquer outra coisa.

    CLT Art. 896 - A“§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:

    I - econômica, o elevado valor da causa;

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”.

  • Vale lembrar:

    RECURSO DE REVISTA (art. 896 CLT)

    ↪ Execução comum → ofensa CF

    ↪ Execução fiscal → ofensa a CF, lei federal, divergência jurisprudencial.