-
Gabarito C.
A) predomina, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC, do Tribunal Superior do Trabalho, a posição de que a greve realizada por explícita motivação política (isto é, para fins de protesto) não é abusiva. ❌
"O entendimento desta Seção Especializada é o de que a greve com nítido caráter político é abusiva, já que não se pode admitir que os empregadores suportem as consequências da paralisação, quando as pretensões apresentadas não fazem parte da sua esfera de disponibilidade".
(RO - 10504-66.2017.5.03.0000 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/04/2018, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 07/06/2018)
Complemento: "paralisação dos trabalhadores em empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal, interestadual, fretamento e turismo de Juiz de Fora, no dia 28/4/2017, como forma de protesto contra as propostas de reformas trabalhista e previdenciária, representou a adesão da categoria a um movimento convocado por entidades sociais e centrais sindicais, dirigido especificamente aos poderes públicos, não constituindo um meio de ação direta da classe trabalhadora em benefício de seus interesses profissionais".
B) a Justiça Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. ❌
Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
C) ✅
Constituição, art 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
D) observadas as condições previstas na Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, a participação em greve não suspende o contrato de trabalho. ❌
Lei de Greve, art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
E) é compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens ou garantias a seus participantes. ❌
OJ 10 SDC: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
-
-
Art. 114, CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Diante do exposto, literalidade da lei, gabarito letra C.
-
GABARITO: C
a) predomina, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC, do Tribunal Superior do Trabalho, a posição de que a greve realizada por explícita motivação política (isto é, para fins de protesto) não é abusiva.
Errada. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) considerou abusiva a greve seguindo o voto divergente do Ministro Ives Gandra que entendeu que a privatização da Eletrobras tem cunho eminente político por que se dirige ao ato de governo e não contra a empresa propriemante dita.
b) a Justiça Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇAO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.
c) em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Correta. Lei complementar 75
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;
d) observadas as condições previstas na Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, a participação em greve não suspende o contrato de trabalho.
Errada. Suspendem inclusive se for considerada abusiva
e) é compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens ou garantias a seus participantes.
Errada. incompatível
-
TST considera abusiva greve contra a privatização de empresas do sistema Eletrobras
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva a greve dos empregados das empresas que compõem o Sistema Eletrobras realizada em junho de 2018 contra o anúncio da privatização do setor elétrico. Em sessão realizada nesta segunda-feira (11), por maioria, prevaleceu o entendimento de que o movimento, por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental, teve caráter político, e não trabalhista.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24793939
-
errado. a prisão preventiva não é condicionada à medida anterior. Ela PODE ser decretada no caso de descumprimento de medida cautelar, mas não é regra.
-
A redação dessa OJ 10 da SDC é péssima !!!