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ID
271414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização da justiça militar da
União.

Ao menos um dos ministros do STM deve ser oriundo da carreira de membro do Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está errado, porquanto não são todos os Membros do Ministério Público da União ( Procurador da República/MPF, Procurador do Trabalho/MPT e Promotor do MPDFT), mas somente o do Ministério Público Militar, consoante se nota do art. 3.°, § 1.°, alínea 'b', da Lei n.° 8.457/92:

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
    a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar."


     

    Logo, um dos Ministros do STM não deverá ser oriundo da carreira de Membro do MPU, genericamente, mas sim de Membro do Ministério Público Militar!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O item possibilitou interpretação dúbia, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.

    Bons estudos!
  • Apenas a título de informação, já que é um bom pega de prova.

     

    Art. 3º, § 1º, alínea b:  dois por escolha paritária dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • ART 3º ,§ 1º 

     

    >>>3 DENTRE ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E CONDUTA ILIBADA, COM + DE 10 ANOS DE PROFISSÃO.

     

    >>2 POR PARITÁRIA DENTRE JUÍZES-AUDITORES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA  MILITAR.

  • Art. 3º da Lei 8457/92

     

    O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de:

    15 MINISTROS vitalícios. 

    nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    após APROVAÇÃO DO SENADO

     

    Composição do STM:

    3 oficiais-generais da Marinha

    4  oficiais-generais do Exército

    3 oficiais-generais da Aeronáutica

    *TODOS DA ATIVA e do POSTO MAIS ELEVADO da carreira

     e 5 civis.

     

    Ministros civis (QUE SÃO 5 - escolhidos pelo Presidente da República) devem ser:

    -  brasileiros/ +35 e -65 anos 

    - 3 advogados (de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional)

    - 2 por escolha paritária (ou seja, necessariamente deve ser 1 Juíz-Auditor + 1 membros do Ministério Público da Justiça Militar).

     

    obs: Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • O gabarito errado

    Não são todos os Membros do Ministério Público da União ( Procurador da República/MPF, Procurador do Trabalho/MPT e Promotor do MPDFT), mas somente o do Ministério Público Militar, consoante se nota do art. 3.°, § 1.°, alínea 'b', da Lei n.° 8.457/92