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Diante da norma do art. 16, alínea 'b', da Lei n.° 8.457/92, não se infere que, em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente terá a participação de Oficial-General:
"Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
.....................................................................................................................................
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão."
Logo, nada obsta a que o Oficial Superior seja General; os três outros oficiais componentes do Conselho Permanente é que não poderão ter patente inferior a Capitão ou Capitão-Tenente.
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Oficiais Generais
Marinha = Almirante; Almirante de Esquadra; Vice-Almirante; Contra-Almirante
Exército = Marechal; General de Exército; General de Divisão; General de Brigada
Aeronáutica = Marechal do Ar; Tenente Brigadeiro; Major Brigadeiro; Brigadeiro
Oficiais Superiores
Marinha = Capitão de Mar e Guerra; Capitão de Fragata; Capitão de Corveta
Exército = Coronel; Tenente-Coronel; Major
Aeronáutica = Coronel; Tenente-Coronel; Major
Ou seja, o presidente do Conselho Permanente será, no máximo, um Coronel ou Capitão de Mar e Guerra, oficial SUPERIOR; nunca oficial general.
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Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
estes, de um oficial general
ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
no caso de igualdade;
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
por um oficial superior, que será o presidente, e
três oficiais de posto até capitãotenente
ou capitão.
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Conselho Permante de Justiça:
- Juiz-Auditor;
-Oficial Superior (que será o presidente).
-3 Oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão
Gab: Certo
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Elisa,
oficial superior: Major, Tenente-Coronel, Coronel
http://www.eb.mil.br/postos-e-graduacoes/-/asset_publisher/DQlwhsMH8YR7/content/exercito?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.eb.mil.br%2Fpostos-e-graduacoes%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_DQlwhsMH8YR7%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1
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Lei 8.457
Art. 15. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
b. CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, constituído pelo JUIZ-AUDITOR, por um OFICIAL SUPERIOR, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.
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complementando, OFICIAL SUPERIOR:
Aeronáutica e Exército = Coronel,Tenente-coronel e Major
Marinha = Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Corveta
Conselho ESPECIAL de Justiça - 1 OFICIAL GENERAL ou OFICIAL SUPERIOR
Conselho PERMANENTE de Justiça - 1 OFICIAL SUPERIOR + 3 até Capitão-tenente (Marinha) ou Capitão (Aer./Exérc.) - OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Link para um Resumo dos postos e graduações das Forças Armadas. (imagem da internet)
https://br.images.search.yahoo.com/yhs/search;_ylt=A0LEViccFDhaqYcAk1kf7At.?p=postos+e+gradua%C3%A7%C3%B5es+militares&fr=yhs-avg-fh_lsonsw&fr2=piv-web&hspart=avg&hsimp=yhs-fh_lsonsw&type=ch.49.xp.nt.04-03.br.avg._.0516piz#id=1&iurl=http%3A%2F%2Fcursodiogenes.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2011%2F12%2FPostos-e-Gradua%C3%A7%C3%B5es.jpg&action=click
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Vamos à questão.
Em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente de Justiça terá a participação de oficial-general em sua composição.
O Conselho Especial tem um Juiz-Auditor mais quatro juízes militares. Dentre estes, um é o Presidente - que deve ser um oficial-general ou oficial superior.
Por outro lado, Conselho Permanente tem um Juiz-Auditor, mais um oficial superior - que será o Presidente -, mais três oficiais até capitão ou capitão-tenente. Dessa maneira, não constam oficiais-generais no Conselho Permanente.
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Apenas Oficiais superiores.
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Art. 16 da lei 8457/92
São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
Conselho Especial
Conselho Permanente
Conselho Especial de Justiça:
Compõe-se de: Juiz-Auditor + 4 Juízes militares + 1 oficial-general ou 1 oficial superior ( que será o presidente e será de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade)
Conselho Permanente de Justiça:
Compõe-se de: Juiz-Auditor + 3 oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão + 1 oficial superior (que será o presidente).
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Daniele Rolim, no Conselho Especial de Justiça, o oficial-general ou oficial superior que funcionará como presidente do conselho está entre os 4 juízes militares que o compõem. No seu comentário, dá a entender que serão 6 componentes ao total, quando, na verdade, são 5 (1 juiz auditor e 4 juízes militares, sendo um destes o presidente).
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Art. 16, II - O Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JFJM ou JFSJM, que o presidirá, e por 4 juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 oficial-superior.
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Art. 16, II - O Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JFJM ou JFSJM, que o presidirá, e por 4 juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 oficial-superior.