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ID
271423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente de Justiça terá a participação de oficial-general em sua composição.

Alternativas
Comentários
  • Diante da norma do art. 16, alínea 'b', da Lei n.° 8.457/92, não se infere que, em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente terá a participação de Oficial-General:

    "Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
    .....................................................................................................................................
    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão."


    Logo, nada obsta a que o Oficial Superior seja General; os três outros oficiais componentes do Conselho Permanente é que não poderão ter patente inferior a Capitão ou Capitão-Tenente.

  • Oficiais Generais

    Marinha = Almirante; Almirante de Esquadra; Vice-Almirante; Contra-Almirante

    Exército = Marechal; General de Exército; General de Divisão; General de Brigada

    Aeronáutica = Marechal do Ar; Tenente Brigadeiro; Major Brigadeiro; Brigadeiro

     

     

    Oficiais Superiores

    Marinha = Capitão de Mar e Guerra; Capitão de Fragata; Capitão de Corveta

    Exército = Coronel; Tenente-Coronel; Major

    Aeronáutica = Coronel; Tenente-Coronel; Major

     

    Ou seja, o presidente do Conselho Permanente será, no máximo, um Coronel ou Capitão de Mar e Guerra, oficial SUPERIOR; nunca oficial general.

  • Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
    e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
    estes, de um oficial general

    ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
    no caso de igualdade;
    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
    por um oficial superior, que será o presidente, e
    três oficiais de posto até capitãotenente
    ou capitão.

  • Conselho Permante de Justiça:

    - Juiz-Auditor;

    -Oficial Superior (que será o presidente).

    -3 Oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão

     

    Gab: Certo

  • Elisa,

    oficial superior: Major, Tenente-Coronel, Coronel

     

    http://www.eb.mil.br/postos-e-graduacoes/-/asset_publisher/DQlwhsMH8YR7/content/exercito?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.eb.mil.br%2Fpostos-e-graduacoes%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_DQlwhsMH8YR7%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1

  • Lei 8.457

     

    Art. 15. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

     

    b. CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, constituído pelo JUIZ-AUDITOR, por um OFICIAL SUPERIOR, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão. 

  • complementando, OFICIAL SUPERIOR: 

    Aeronáutica e Exército = Coronel,Tenente-coronel e Major

    Marinha = Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Corveta

     

    Conselho ESPECIAL de Justiça - 1 OFICIAL GENERAL ou OFICIAL SUPERIOR

    Conselho PERMANENTE de Justiça - 1 OFICIAL SUPERIOR + 3 até Capitão-tenente (Marinha) ou Capitão (Aer./Exérc.) - OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

     

    Link para um Resumo dos postos e graduações das Forças Armadas. (imagem da internet)

    https://br.images.search.yahoo.com/yhs/search;_ylt=A0LEViccFDhaqYcAk1kf7At.?p=postos+e+gradua%C3%A7%C3%B5es+militares&fr=yhs-avg-fh_lsonsw&fr2=piv-web&hspart=avg&hsimp=yhs-fh_lsonsw&type=ch.49.xp.nt.04-03.br.avg._.0516piz#id=1&iurl=http%3A%2F%2Fcursodiogenes.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2011%2F12%2FPostos-e-Gradua%C3%A7%C3%B5es.jpg&action=click

  • Vamos à questão.

    Em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente de Justiça terá a participação de oficial-general em sua composição.

     

    O Conselho Especial tem um Juiz-Auditor mais quatro juízes militares. Dentre estes, um é o Presidente - que deve ser um oficial-general ou oficial superior.

     

    Por outro lado, Conselho Permanente  tem um Juiz-Auditor, mais um oficial superior - que será o Presidente -, mais três oficiais até capitão ou capitão-tenente. Dessa maneira, não constam oficiais-generais no Conselho Permanente.

  • Apenas Oficiais superiores.

  •    Art. 16 da lei 8457/92

     

    São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    Conselho Especial 

    Conselho Permanente

     

    Conselho Especial de Justiça:

    Compõe-se de: Juiz-Auditor + 4 Juízes militares + 1 oficial-general ou 1 oficial superior ( que será o presidente e será de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade)

     

    Conselho Permanente de Justiça: 

    Compõe-se de: Juiz-Auditor + 3 oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão + 1 oficial superior (que será o presidente).

  • Daniele Rolim, no Conselho Especial de Justiça, o oficial-general ou oficial superior que funcionará como presidente do conselho está entre os 4 juízes militares que o compõem. No seu comentário, dá a entender que serão 6 componentes ao total, quando, na verdade, são 5 (1 juiz auditor e 4 juízes militares, sendo um destes o presidente). 

  • Art. 16, II - O Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JFJM ou JFSJM, que o presidirá, e por 4 juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 oficial-superior.

  • Art. 16, II - O Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JFJM ou JFSJM, que o presidirá, e por 4 juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 oficial-superior.