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ID
2714239
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A narrativa dos direitos humanos tem sido no sentido de ampliar sua proteção. A esse respeito, “o termo interseccionalidade foi criado por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Tal necessidade foi verificada a partir do momento em que o caráter universal dos direitos humanos mostrou-se insuficiente para tutelar e salvaguardar os direitos humanos” (cf. Caio Cezar Paiva e Thimotie A. Heemann, “Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos”, 2. ed., 2017, p. 587). Fatores de discriminação não resolvidos, ou quando enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em grandeza exponencial. Foi o que ocorreu com a violação de direitos de mulher refugiada, negra, pobre, analfabeta, homossexual e com a filha portadora de HIV, a quem foi negado pelo Estado o direito à educação. Ao apreciar essa situação, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu pela primeira fez o fenômeno da interseccionalidade.
Trata-se do julgamento do caso:

Alternativas
Comentários
  •  

    Caso Gonzalez Lluy vs. Equador:

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso, em 2015, que versava sobre o contágio pelo vírus HIV de uma menina de três anos chamada Talía Lluy, contraído por ocasião de uma transfusão de sangue contaminado, sendo impedida de frequentar a escola quando tinha 5 anos de idade.

     

    A Corte entendeu pela presença, no caso, de discriminação interseccional, haja vista a associação da discriminação a múltiplos fatores como a condição de criança, mulher, pobreza e portadora do vírus HIV, que derivaram de uma forma específica de discriminação.

     

    Sobre esse importante precedente, André de Carvalho Ramos afirma que o caso de Talía demonstra que a discriminação da pessoa com HIV não impacta de modo homogêneo os indivíduos, mas possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis.

     

    Ao determinar as reparações no caso, a Corte entendeu que o Equador realizou as devidas diligências no sentido de adequar o seu direito interno, protegendo legalmente o direito à saúde e dando a atenção necessária aos portadores de HIV, além de adotar políticas educacionais voltadas ao combate da discriminação aos soropositivos.

     

    Embora as medidas de direito interno tenham sido tomadas posteriormente à ocorrência dos fatos, o tribunal entende que os esforços do Estado merecem ser levados em consideração, sendo necessárias alegações fundadas de que a conduta estatal se mostra inadequada ou insuficiente para uma tomada de decisão em sentido oposto.

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/caiu-e-vai-cair-novamente-caso-gonzales.html

  • Loayza Tamayo vs. Peru. 

     

    Síntese do caso: a Senhora Loayza Tamayo foi presa pela Divisão Nacional contra o Terrorismo da Polícia Nacional do Peru, tendo como fundamento delação de Angélica Garcia, que fez uso da Lei de Arrependimento enquanto estava presa. Não houve decisão judicial decretando a custódia provisória. Enquanto presa, foi torturada com a finalidade de se autoincriminar e para se declarar integrante do Partido Comunista do Peru. Além das torturas, ela foi exposta ao  público como suspeita de crime de trição à pátria, sendo vestida com uniforme de penitenciária. Ela foi processada e julgada pela jurisdição militar, acusada de ter praticado crime de traição à pátria, sendo absolvida por juízes militares "sem rosto". Todavia, em que pese o decreto absolutório, confirmado pela instância recursal militar, ela continuou presa e foi submetida a novo julgamento, agora pela justiça comum, sendo condenada por um Tribunal Especial sem rosto a pena de 20 anos de prisão pela prática de terrorismo.

     

    Conclusões da Corte IDH: violação à liberdade pessoal e à proteção judicial, pois o habeas corpus era proibido por lei para crimes de terrorismo; violação ao direito à integridade pessoal, com a apresentação ao público com traje penitenciário, bem como quando lhe foi proibido o direito à comunicação externa e e lhe foi imposto tratamento degradante no local da prisão; violação ao princípio do non bis in idem, pois julgada duas vezes pelo mesmo fato.

     

    Determinação da Corte IDH: restituição do status libertatis e indenização justa a ela e seus familiares.

     

    Curiosidade: a CIDH reconheceu, pela primeira vez, o denominado "dano ao projeto de vida".

     

  • Gonzalez Lluy vs. Equador. 

     

    Talía Gabriela Gonzales Lluy, criança de 5 anos de idade, foi matriculada em escola pública, tendo frequentando o local tranquilamente por 2 meses. A situação muda drasticamente quando o diretor da escola descobre que a menina era portadora de HIV. A partir de então, a criança é proibida de comparecer à instituição de ensino infantil. A mãe da menina ingressou com Mandado de Segurança a fim de proteger o direito fundamental à educação. Entretanto, a segurança foi negada pelo Poder Judiciário, sob a justificativa de conflito de interesses entre a Paciente e os demais estudantes, devendo prevalecer estes em razão de sua coletividade. Por causa da condição da criança, ela e a mãe foram obrigadas a se mudar diversas vezes.

     

    Ao se deparar com o caso, a CIDH condenou o Equador porviolações aos direitos humanos de Talía Lluy à vida, à integridade pessoal e à educação.

     

    A síntese dos fatos é realmente muito triste e inacreditável (perdoem a expressão da minha opinião, mas o caso é revoltante). 

     

    O caso aborda a temática da interseccionalidade, que retrata a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Este entrelaçamento de fatores de discriminação exige uma maior proteção por parte do poder público. Foi o que aconteceu com a menina Talía Lluy. O simples fato de ser do sexo feminino já a inclui em um grupo de minorias (não na acepção numérica, mas de vulnerabilidade). Somado a isso, a criança é portadora de HIV, mais um fator de discriminação. Além disso, a sua hipossuficiência econômica eleva ainda mais a sujeição a abusos e preconceitos. A união de todos estas peculiaridades causam à infante uma violação interseccional, ou seja, aumenta-se a magnitude do sofrimento com a soma dos fatores de discriminação. Acaso existisse apenas alguns destes fatores, a discriminação seria diferente (até mesmo reduzida). 

     

     

     

     

  • B - Correta.

    Disponível em: www.sociologia.com.br/o-conceito-de-interseccionalidade/

    De quem é o conceito?

    O conceito de “interseccionalidade” foi batizado desta maneira por Kimberlé Williams Crenshaw. Esta mulher é uma feminista e professora especializada nas questões de raça e de gênero. Ela usou este termo pela primeira vez numa pesquisa em 1991 sobre as violências vividas pelas mulheres de cores nas classes desfavorecidas nos Estados Unidos. Este conceito foi usado por outros estudos, mas com os termos de “interconectividade” ou de “identidades multiplicativas”.

    O que estuda?

    Interseccionalidade é um conceito sociológico que estuda as interações nas vidas das minorias, entre diversas estruturas de poder. Então, a Interseccionalidade é a consequência de diferentes formas de dominação ou de discriminação. Ela trata das interseções entre estes diversos fenômenos.

    Como Kimberlé Crenshaw define este conceito?

    Kimberlé Crenshaw define a interseccionalidade como “formas de capturar as consequências da interação entre duas ou mais formas de subordinação: sexismo, racismo, patriarcalismo.” Então, a interseccionalidade tenta estudar não só o fato de ser mulher, estuda ao mesmo tempo o fato de ser negra, ser LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgênero), etc. Na verdade, segundo Kimberlé Crenshaw, frequentemente o fato de ser mulher racializada é relacionado à classe e ao gênero.

    Quais são os fatores de discriminação?

    Kimberlé Crenshaw precisa que o gênero não é o único fator de discriminação. Então, há a necessidade de estudar os outros fatores de discriminação juntos. Adriana Piscitelli precisa que é importante estudar classe, gênero e raça juntos. Avtar Brah adiciona que é importante estudar os diferentes fatores juntos por causa da relação que cada um estabelece com o outro. “Não podem ser tratadas como “variáveis independentes” porque a opressão de cada uma está inscrita dentro da outra – é constituída pela outra e é constituída dela”.

  • Continuação. B - Correta

    42. No caso Gonzales Lluy e outros Vs. Equador (2015), em relação à saúde da vítima, a Corte IDH notou que, entre as medidas previstas para garantir o direito à saúde no Protocolo de San Salvador, os Estados deveriam promover a total imunização contra as principais doenças infecciosas; a prevenção e o tratamento das doenças endêmicas, profissionais e de outra natureza, e a satisfação das necessidades de saúde dos grupos de mais alto risco e que, por suas condições de pobreza, sejam mais vulneráveis.

    43. Neste caso, a Corte IDH considerou que confluíram, de forma inter-relacionada, múltiplos fatores de vulnerabilidade e de risco de discriminação associados à condição da vítima de criança, mulher, pessoa em situação de pobreza e pessoa com HIV. De igual maneira, a Corte IDH expressou que a pobreza teve um impacto no acesso inicial a uma atenção de saúde que não foi de qualidade e que, ao contrário, gerou o contágio com HIV. A situação de pobreza impactou também nas dificuldades para encontrar um melhor acesso ao sistema educativo e conseguir uma moradia digna. Posteriormente, sendo uma criança com HIV, os obstáculos sofridos pela vítima no acesso à educação tiveram um impacto negativo em seu desenvolvimento integral, que possui também um impacto diferenciado quando se leva em consideração o papel da educação para superar os estereótipos de gênero. Em suma, no parecer do Tribunal Interamericano, o caso da vítima ilustrava como a estigmatização relacionada ao HIV não impactava, de forma homogênea, em todas as pessoas e que são mais graves os impactos nos grupos já marginalizados. Ao levar em consideração o anterior, a Corte IDH concluiu que a vítima sofreu uma discriminação derivada de sua condição de pessoa com HIV, criança, e mulher vivendo em situação de pobreza.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • A letra correta (b) caso Gonzales Lluy vs Equador - já explicada pelos companheiros de estudo.

    A letra (a) errada. Tereza de Lá Cruz Flores vs Peru

    A médica María Teresa De Lá Cruz Flores foi presa, processado e condenada pelo crime de colaboração com o terrorismo, recebendo uma pena de 20 anos de prisão por ter prestado serviços médicos, cirurgias, indicação de medicamentos etc) ao grupo sobversivo Sandero Luminoso".

    Em 2004 a Corte IDH entendeu que o Peru violou o art. 9º da CADH (princípio da legalidade) por " (...)penalizar o ato médico, que não é somente um ato  essencialmente lícito, mas tb um dever do médico de presta-lo, e por impor aos médicos a obrigação de denunciar possíveis condutas delitivas de seus pacientes com base na informação que obtenham no exercício da profissão ."(parag.102). Esta foi, portanto, a 1ª (e única) vez que a Corte decidiu um caso sobre "penalizarão do ato médico".

    A letra (C) errada. Caso Cosme Rosa Genoveva (e outros) vs Brasil. Caso da favela Nova Brasilia-RJ.

    duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília,  no complexo do alemão. Houve falhas e demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas execuções extrajudiciais de 26 jovens por policiais civis do RJ.

    A letra (D) errada. Caso Loayza Tamayo vs Peru

    caso de uma professora universitária  presa como sendo presumida colaboradora do grupo subversivo Sandero Luminoso. Não foi observado o devido processo legal e as mínimas garantias judiciais.

    Resumidamente, é isso! Bons estudos pra todos. ;)

  • não sei o que eu tô fazendo da minha vida

    eu devia saber isso? ou é só o top 2% dos concurseiros que sabe mesmo?

  •  

    Não sei se revolto mais com o caso da menina ou com o abençoado do examinador que narrou o caso de uma "MULHER", Sendo que na opção a ser marcada havia um nome Masculino, pois só colocou o sobrenome dela e não o nome (quando vi Gonzales, já descartei logo). Não que eu soubesse, mas se eles colocam: Talía Gabriela Gonzales Lluy, me daria pelo menos uma chance de chutar certo. 

    Conclusão: muita, mas muita maldade!

  • Robson, ''Gonzales'' não é um nome masculino é apenas um sobrenome, como ''Gonçalves''

  •  para saber mais: http://www.scielo.br/pdf/rbcpol/n16/0103-3352-rbcpol-16-00011.pdf

     

  • "Vocês conhecem o termo interseccionalidade? Criado por Kimberlé Williams Crenshaw (foto), americana, nascida em 1959, defensora dos direitos civis e uma das principais estudiosas da teoria crítica da raça. Ela é professora e especialista em questões de raça e gênero. Esse termo foi desenvolvido para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Os fatores de discriminação não resolvidos, ou quando são enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em uma grandeza significativa. Isso ocorreu no caso Gonzalez Lluy vs. Equador. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao apreciar essa situação, reconheceu pela primeira vez o fenômeno. Talía Gabriela Gonzales Lluy reunia múltiplos fatores de discriminação e vulnerabilidade: Criança, sexo feminino, pobre, portadora do vírus HIV. A discriminação que ela sofria passou a ser uma experiência única, qualitativamente diferente daquele que sofre uma discriminação isolada.  O termo e o caso foram cobrados na prova da magistratura federal do TRF3 (2018). O trabalho de Kimberlé Crenshaw influenciou fortemente a elaboração da cláusula de igualdade da Constituição da África do Sul."

     

     

    Fonte: DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos.

     

  • Os nomes dos casos julgados pela CIDH sempre levam o sobrenome da pessoa. Então, não é uma sacanagem do examinador, visto que é como a CIDH dá nome aos casos.

    Caramba, essas questões de jurisprudência da CIDH são muito enriquecedoras. Normalmente, são casos muito extremos e que mostram a importância de que os agentes públicos sejam bem formados para proteger os direitos das pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Comentários EXCEPCIONAIS galera! OBRIGADO!

  • CHUTOUUUU E GOLLLL hahah, quero estar afiado nos chutes assim!

  • GONZÁLEZ LLUY E OUTROS x EQUADOR (interssecionalidade na temática de direitos humanos + HIV reconhecida como modalidade de deficiência como manifestação do modelo social e não patologizante): Em 1º de setembro de 2015, a Corte Interamericana proferiu Sentença no Caso Gonzales Lluy e outros Vs. Equador, na qual declarou ao Estado do Equador internacionalmente responsável por determinadas violações de direitos humanos cometidas contra Talía Gabriela Gonzales Lluy, de três anos de idade, quando foi contagiada com o vírus HIV ao receber uma transfusão de sangue sem a prévia realização dos respectivos testes sorológicos. Após o contágio, Teresa Lluy interpôs diversas ações, penais e civis, buscando a sanção das pessoas responsáveis pelo seu contágio, bem como o pagamento de danos e prejuízos. Estas ações não prosperaram. Aos 5 anos de idade, Talía foi matriculada em uma escola pública, à qual frequentou normalmente durante dois meses, até que o diretor foi informado de que era portadora de HIV e decidiu suspender seu comparecimento. Em fevereiro de 2000, Teresa Lluy, sua mãe, apresentou uma ação de amparo constitucional (mandado de segurança constitucional) contra o Ministério da Educação e Cultura, o diretor e a professora da escola, em razão de uma suposta privação do direito à educação. Esse mesmo mês, o Tribunal Distrital Contencioso Nº 3 declarou inadmissível o recurso de amparo, considerando que existia um conflito de interesses entre os direitos individuais de Talía e os interesses dos estudantes, colisão em relação à qual devem prevalecer os direitos sociais ou coletivos. De acordo com as declarações de Talía e de sua família, elas foram obrigadas a mudar-se em várias ocasiões devido à exclusão e à rejeição pela condição de Talía.