-
Certo, conforme art. 80, III da Lei. 8.427/92
-
correta a afirmação, pois está de acordo com o artigo 80, inciso III da Lei 8.457/92. No entanto, se não for durante a audiência cabe ao diretor de secretaria, art. 79, inciso V, senão vejamos:
Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
V - lavrar procuração apud acta;
-
CUIDADO
Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
V - lavrar procuração apud acta;
Art. 80. São atribuições do Técnico Judiciário:
III - lavrar procuração apud acta, quando estiver funcionando em audiência.
-
Lei 8.457
Art. 80. São atribuições do Técnico Judiciário:
II. Executar os serviços determinados pelo Juiz-Auditor e Diretor de Secretaria, inclusive os atos previstos nos incisos III, VIII, X e XI do art. 79 desta Lei, que serão por este último subscritos.
Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
V. Lavrar procuração apud acta.
Mas o que venha ser uma PROCURAÇÃO APUD ACTA?
É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público.
Ex: procuração em que o réu em processo criminal indica seu defensor mediante simples manifestação verbal feita ao juiz do processo.
-
PROCURAÇÃO APUD ACTA (ápud ata)
É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público. Ex: procuração em que o réu em processo criminal indica seu defensor mediante simples manifestação verbal feita ao juiz do processo.
-
Xeroque, o inciso II do art. 80 não tem nada a ver com a questão, só me confundiu.
-
Com a Lei 13.774/2018 houve alteração deste dispositivo, a partir de agora, o nome correto é Analista Judiciário.
Logo, de acordo com a nova redação do Art. 80 da Lei 8457/92: São atribuições do Analista Judiciário:
III - Lavrar procuração apud acta, quando estiver funcionando em audiência.